Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2013
102
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
1002753-19.2014.8.26.0002
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente: Maria Lucia Cruz Oliveira
Requerido:
Gilson Cruz Oliveira
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Gilson Cruz Oliveira,
REQUERIDO POR Maria Lucia Cruz Oliveira - PROCESSO Nº1002753-19.2014.8.26.0002.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Analuísa Livorati Oliva De Biasi Pereira da Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/10/2015
19:18:10, foi decretada a INTERDIÇÃO de Gilson Cruz Oliveira, CPF 417.050.765-72, declarando-o(a) absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria
Lucia Cruz Oliveira. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de novembro de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
4ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS PROCESSO Nº 0048586-48.2012.8.26.0002. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabiana Bissolli Scardoeli
Alves, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Hamilton Pinto da Silva Junior, Rua aracaju, 55, Santo Antonio - CEP 43805-000,
Candeias-BA, CPF 700.284.435-00, RG 35.857.705-6, nascido em 07/04/1974, Brasileiro, natural de Salvador-BA, pai Hamilton
Pinto da Silva, mãe Antonia Adolfa dos Santos, que lhe foi proposta uma ação de ALIMENTOS, requerida por Ana Maria Karolina
da Silva, representada por sua genitora Rita de Cássia Tristão constando da inicial que o(a)(s) autor(a)(s) requereu(ram) a
fixação da importância de R$ 250,00 mensais, a título de pensão alimentícia. Encontrando-se o réu em lugar incerto e nãosabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta , ficando advertido o réu que A
CONTESTAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM 15 (quinze) DIAS e que, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(s). Será o presente
edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS.
6ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Processo Digital nº:
4001682-62.2013.8.26.0002
Classe Assunto:
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos
Requerente:
GABRIEL GODOI LORENZINE LOPES
Requerido:
AGILSON DOS SANTOS LOPES
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS
PROCESSO Nº 4001682-62.2013.8.26.0002.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Roger Benites Pellicani, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a AGILSON DOS SANTOS LOPES, natural de Maceió - AL, filho de Aloísio Benedito Lopes e Eva Pereira
dos Santos Lopes, que lhe foi proposta uma ação de ALIMENTOS, requerida por G. G. L. L., representado por F. A. V. de G.
constando da inicial que o autor requereu a fixação da importância de um salário mínimo e meio mensais, a título de pensão
alimentícia. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não-sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por edital para os atos e
termos da ação proposta, ficando advertido que o prazo para CONTESTAÇÃO É DE 15 DIAS, contados a partir do decurso de
prazo do presente edital, e que, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumirse-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Fica INTIMADO que os alimentos provisórios foram arbitrados em um salário
mínimo e meio, devidos a partir da citação. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de outubro de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º