Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1955
1721
Atualização - Gisvani Sousa da Silva - Proc 1478/2012 - Vistos. Prestei informações nesta data em 03 laudas conforme segue.
Encaminhe-se via e-mail. No mais, tendo em vista o teor da decisão E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP, intimese o exequente para que junto com a manifestação que deverá apresentar acerca das informações prestadas pela executada,
apresente cálculo discriminado do débito que entende devido. Após, remetam-se os autos a contadora do juízo para conferência.
Sem prejuízo, expeça-se Alvará de Soltura imediatamente. Intime-se. - ADV: RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP), PAULO
CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP), JOAO BATISTA GABRIEL (OAB 115789/SP)
Processo 0008627-57.2012.8.26.0362 (362.01.2012.008627) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Revisão Cecilia Rocha Magalhães - Proc 1535/2012 - Vistos. Intime-se o advogado do autor para que se manifeste em prosseguimento.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente o autor a se manifestar no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção. Servirá cópia deste por mandado. Int. - ADV: JOSE MARIA RODRIGUES (OAB 97767/SP)
Processo 0009014-77.2009.8.26.0362 (362.01.2009.009014) - Procedimento Ordinário - Invalidez Permanente - Rosa
Cristina de Souza - ORDEM 1187/2009: Fls.345/346: Sobre a complementação do laudo pericial solicitada, manifestem-se, às
partes, sucessivamente, no prazo legal. - ADV: NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI (OAB 191650/SP)
Processo 0009160-50.2011.8.26.0362 (362.01.2011.009160) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - Luan
Gabriel Braga e outro - Luciano Lopes dos Santo - VISTOS. A sentença proferida as fls. 11/112 esta eivada de erro material
consistente no nome de um dos autores. Assim, nos termos do art. 463, inciso I do código de processo Civil, declaro a sentença
cujo dispositivo passa a ter a seguinte redação: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e DECLARO o réu
LUCIANO LOPES DOS SANTOS é pai biológico de LUAN GABRIEL BRAGA e LUCAS FRANCISCO BRAGA, nos termos do artigo
269, I do Código de Processo Civil. O nome dos autores será acrescido o patronímico DOS SANTOS, de modo que passarão
a chamar-se LUCAS FRANCISCO BRAGA DOS SANTOS e LUAN GABRIEL BRAGA DOS SANTOS. Condeno o requerido a
pagar aos aurores pensão alimentícia mensal no valor equivalente a 1/3 dos rendimentos líquidos, excluídas apenas as verbas
indenizatórias. Em caso de desemprego, a pensão alimentícia será de ½ (meio) salário mínimo mensal. Arcará o requerido com
o pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, bem como honorários advocatícios que
arbitro, com fundamento no art. 20, § 3º do Código de Processo Civil, em R$ 1.000,00 (um mil reais). Observada a gratuidade
processual, se o caso. Oportunamente, expeça-se mandado ao cartório de Registro Civil para a averbação da paternidade,
devendo, inclusive, constar no assento de nascimento o nome dos avós paternos da autora. P.R.I.C.” No mais permaneça a
r. Sentença como proferida. - ADV: JOSE MAURICIO MARTINI (OAB 152801/SP), SULIVAN REBOUCAS ANDRADE (OAB
149336/SP), MARIO ANTONIO ZAIA (OAB 149324/SP)
Processo 0009399-88.2010.8.26.0362 (362.01.2010.009399) - Embargos à Execução - João Luiz Porta e outro - ORDEM
1434/2010: Analisando os presentes autos constatei que o mesmo foi colocado por equivoco no escaninho do INSS e para dar
regular seguimento ao Feito (citação nos termos do ARTIGO 730), apresente o interessado conta do valor atualizado de seu
direito e recolhimento de 01 diligencia local para o ato. - ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP)
Processo 0009632-17.2012.8.26.0362 (362.01.2012.009632) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - Ana
Vitoria dos Santos - ORDEM 1707/2012 - Fls. 54/56: Sobre retorno de CP com certidão de ato negativo pelo Sr Oficial de
Justiça, manifeste-se a Requerente, no prazo legal, requerendo o que entender de seu direito. - ADV: ADENILZA DE OLIVEIRA
(OAB 274519/SP)
Processo 0009680-73.2012.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecido Oliveira
Dias - Proc 1662/2012 - Vistos. Diante da concordância do requerente (fl. 172) com os cálculos apresentados pela autarquia ré,
HOMOLOGO o cálculo de liquidação de fls. 155/167, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça(m)-se ofício(s)
requisitório(s). Dê-se ciência ao INSS. Após, aguarde-se em Cartório notícias acerca do(s) pagamento(s). Com os pagamentos,
voltem conclusos, com urgência. Int. - ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 0010004-63.2012.8.26.0362 (362.01.2012.010004) - Execução de Alimentos - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Leandro Putini Yasui - Proc 1872/2012 - Ante a inércia da exequente e considerando o quanto
disposto no artigo 238, § único do Código de Processo Civil, em cumprimento ao despacho de fl. 45, remetam-se os autos ao
arquivo. Int. - ADV: MARIANA PARIZZI BASSI (OAB 245489/SP), IVANILDA BORGES FERREIRA (OAB 252116/SP)
Processo 0010093-28.2008.8.26.0362 (362.01.2008.010093) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa S/A Ceramica Lanzi Ltda e outros - Proc 1498/2008 - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: RENATO DE
LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO
(OAB 180737/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP)
Processo 0011339-20.2012.8.26.0362 (362.01.2012.011339) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Alberto
Monteiro Gil - Maria Aparecida Amaral Villas Boas e outro - 1985/2012 - Ciência ao requerente da devolução da carta precatória
de fls 117/135. Manifeste-se em 10 dias, acerca da intimação do sr. Daniel Amancio Mendonça. - ADV: ANA PAULA GONÇALVES
DA SILVA (OAB 278451/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/
SP)
Processo 0011428-14.2010.8.26.0362 (362.01.2010.011428) - Procedimento Ordinário - Edna Aparecida Barbosa - Escritório
Técnico Contábil Central S/c Ltda e outro - Proc 1802/2010 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se provocação do credor.
Não sobrevindo manifestação, após o prazo de 06 (seis) meses os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento
a pedido da parte (art. 475-J, § 5°, CPC). Int. - ADV: CELSO BENEDITO GAETA (OAB 63331/SP), ROSANGELA DE FATIMA
GAETA PENHA (OAB 96182/SP), RONALDO JOSÉ DA SILVA (OAB 161510/SP), LUCIANA MONEZZI LIMA (OAB 255779/SP)
Processo 0012575-07.2012.8.26.0362 (362.01.2012.012575) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Alimentos
- Marcio Ferraz Simões - Proc 2199/2012 - *Aos Drs. Valdir Benedito Simões e Adriana Feliciano Simões: estes Autos foram
desarquivados e ficarão à disposição em Cartório para vista pelo prazo de 30 dias. Expirado o prazo sem manifestação,
retornarão ao Arquivo. - ADV: AYRES ANTUNES BEZERRA (OAB 273986/SP), ADRIANA FELICIANO SIMÕES (OAB 159104/
SP), VALDIR BENEDITO SIMOES (OAB 94686/SP)
Processo 0012648-76.2012.8.26.0362 (362.01.2012.012648) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Paulo Jose Dias Chaves - Proc 2196/2012 - Vistos. Paulo José Dias Chaves, ajuizou a presente ação ordinária em face de
Banco Itaucard S.A, aduzindo os fatos descritos na inicial. Ocorre que o autor(a) não recolheu as custas iniciais em conformidade
com a lei 11.608/2003. Não obstante lhe tenham sido propiciada três oportunidades para o devido recolhimento (fls. 61, 156,
160), este quedou-se inerte (fls. 162). Ante todo o exposto, determino o cancelamento da distribuição com fundamento no artigo
257 do Código de Processo Civil. Custas pelos autores. P.R.I.C. - ADV: CRISTIAN DE ARO OLIVEIRA MARTINS (OAB 233455/
SP)
Processo 0013470-65.2012.8.26.0362 (362.01.2012.013470) - Procedimento Ordinário - Concessão - Eliana Aparecida
Rodrigues - Proc 2327/2012 - Intime-se o advogado do autor para que se manifeste em prosseguimento. Decorrido o prazo sem
manifestação, intime-se pessoalmente o autor a se manifestar no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Servirá cópia deste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º