Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1946
755
Lodi - Advs: Augusto Antonio de Mello Ravanelli (OAB: 267608/SP) - Luiz Fernando Maia (OAB: 67217/SP) - Nei Calderon (OAB:
114904/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 0019488-50.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação - Santos - Apelante: Sebastiao Jorge Dias das Neves (Justiça
Gratuita) - Apelado: Banco do
Brasil S/A - DESPACHO Apelação Processo nº 0019488-50.2013.8.26.0562Relator(a): SIMÕES DE VERGUEIRO Órgão
Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado Vistos, 1) Determino a remessa dos autos à 1ª instância, a fim de que seja regularmente
citado o reú, para responder ao recurso, nos termos do §2º, do Art. 285-A, do CPC. 2) Após, com eventual manifestação da
parte
contrária, cls. 3) P. Int. São Paulo, 3 de agosto de 2015. SIMÕES DE VERGUEIRO Relator
- Magistrado(a) Simões de Vergueiro - Advs: Enzo Sciannelli (OAB: 98327/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 0025251-48.2013.8.26.0007 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Aglae de Marilak Pereira Felipe Souto
- Apdo/Apte: Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 285: Defiro. Oficie-se ao Serasa, determinando a suspensão dos apontamentos
efetivados pelo Banco do Brasil S/A, referentes aos débitos ora discutidos, em nome da autora Aglae de Marilak Pereira Felipe
Souto. - Magistrado(a) Luís Fernando Lodi - Advs: Sandra Urso Mascarenhas Alves (OAB: 221908/SP) - Marcelo Oliveira Rocha
(OAB: 113887/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 0150728-35.2009.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Bgh do Brasil Comunicação e Serviços
Ltda - Apelado: Teeleap Telecomunicações Ltda - Vistos, Fls.204/207: Anote-se. Intime-se a recorrente, pessoalmente, para que
regularize sua representação processual, no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. P. e Int. São
Paulo, 3 de agosto de 2015. SIMÕES DE VERGUEIRO Relator - Magistrado(a) Simões de Vergueiro - Advs: Sem Advogado
(OAB: /SP) - Raul Iberê Malagó (OAB: 236165/SP) - Fernando Cordeiro da Luz (OAB: 138158/SP) - Rodrigo Franco Montoro
(OAB: 147575/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 0902371-78.2012.8.26.0037 - Processo Físico - Apelação - Araraquara - Apelante: Estevão Alcântara Teixeira Camargo
- Apelado: Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos, Fls. 118/121: Anote-se. No mais, observo que não
há prazos processuais em curso, tampouco audiências agendadas. Assim, à mesa. P. Int. São Paulo, 10 de agosto de 2015.
SIMÕES DE VERGUEIRO Relator - Magistrado(a) Simões de Vergueiro - Advs: Reni Contrera Ramos Camargo (OAB: 269261/
SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 3000326-15.2013.8.26.0369 - Processo Físico - Apelação - Monte Aprazível - Apelante: Narciso Antonio Ramella Apelado: Mauricio Raul Pereira da Costa - VISTOS 1) Fls. 145/146: Concedo prioridade na tramitação, nos termos da Lei
10.741/03. Anote-se. 2) No entanto, encaminhem-se os autos ao acervo, obedecendo-se à ordem cronológica dos processos em
que foi concedido o benefício. P. Int. São Paulo, 30 de julho de 2015. SIMÕES DE
VERGUEIRO Relator - Magistrado(a) Simões de Vergueiro - Advs: Audria Martins Tridico Junqueira (OAB: 138045/SP) Elcio Padovez (OAB: 74524/SP) - Edimar Landulpho Cardoso (OAB: 36871/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
DESPACHO
Nº 2132173-32.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: MAURO
CESAR DE ARAUJO (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco Itaucard S/A - Cumpra o agravante a determinação de fls. 184, no
prazo de cinco dias. Int. - Magistrado(a) Jovino de Sylos - Advs: Klaus Philipp Lodoli (OAB: 333457/SP) - Renato Rosin Vidal
(OAB: 269955/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 2143490-27.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Wagner Raffi
Junior - Agravado: Banco Santander Brasil S/A - 1. Cuida-se de agravo de instrumento contra o r. ato decisório de fls. 142/143
que, em ação de busca e apreensão de veículo, determinou a intimação do réu agravante para, em três dias, apresentar o
bem ou indicar onde ele possa ser encontrado, pena de remessa de cópia dos autos ao MP para apuração das condutas que
podem vir a ser tipificadas como crime. Nessa mesma oportunidade, por conta das condutas já praticadas, aplicou-lhe multa
processual, que ainda poderá ser majorada caso não cumprido o preceito judicial. 2. O caso é de não conhecimento do recurso,
uma vez que tirado de cautelar de busca e apreensão, decorrente de contrato de mútuo para aquisição de veículo automotor,
com alienação fiduciária em garantia. 3. Nesse contexto, não há como se manter competente ao reexame da lide esta 16ª Câm.
de Direito Privado. Isso porque, expressamente, o art. 2º, inc. III, letra c, da vigente Resolução nº 194/04 do E. TJSP Órgão
Especial, confirmado pela Res. nº 281/06 do mesmo Órgão, fixa para as C. 25ª a 36ª Câmaras da Seção de Direito Privado
competência acrescida das “... ações e execuções oriundas de contrato de alienação fiduciária em garantia” (Prov. 63/04, item
III da competência própria). É o que basta para se lhes remeter o feito. 4. Tal é a orientação jurisprudencial deste Sodalício:
“Competência recursal - Ação de busca e apreensão -Alienação fiduciária em garantia - Competência, em razão da matéria,
das Câmaras da Subseção de Direito Privado III (25ª a 36ª), nos termos do artigo 5º, inciso III. 3, da Resolução nº 623/2013,
deste Tribunal de Justiça que, em seu artigo 7º, revogou as disposições em contrário, especialmente as das Resoluções nºs.
194/2004, 207/2005, 240/2005, 281/2006, 394/2007, 447/2008, 471/2008, 512/2010, 538/2011, 558/2011, 570/2012 e 605/2013 Precedentes do TJ-SP - Recurso não conhecido, determinada a remessa dos autos a uma das Câmaras da Subseção de Direito
Privado III” (AI nº 2017457-26.2014.8.26.0000, 24ª Câmara de Direito Privado, REL. DES. PLINIO NOVAES DE ANDRADE
JÚNIOR, j. 27.03.2014). 5. Outrossim: “Competência recursal - Ação de busca e apreensão - Competência disciplinada no art.
2º, III, c, da Resolução 194/2004 do Egrégio Tribunal de Justiça Precedentes Remessa dos autos a uma das Colendas 25ª a 36ª
Câmaras de Direito Privado Recurso não conhecido” (AI nº 2027470-21.2013.8.26.0000, 38ª Câmara de Direito Privado, REL.
DES. CÉSAR PEIXOTO, j. 11.12.2013) e “Agravo de instrumento tirado em ação de busca e apreensão - Demanda oriunda de
pacto de alienação fiduciária - Competência recursal - Competência é afeita preferencialmente as 25ª a 36ª Câmaras da 3ª Seção
de Direito Privado (art. 2º, inciso III, alínea ‘c’, da Resolução nº 281/2006 e Provimento n° 63/2004) - Recurso não conhecido” (AI
nº 2041097-92.2013.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado, REL. DES. RÔMOLO RUSSO, j. 21.11.2013). 6. Daí promove-se
representação à Presidência desta Seção de Direito Privado, para a necessária redistribuição, com as providências cabíveis.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º