Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1911
1204
Processo 0033046-69.2010.8.26.0053 (053.10.033046-3) - Mandado de Segurança - Adicional por Tempo de Serviço - Diretor
do Departamento de Despesa e Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo- CDP - Fls.186/211: Defiro à Fazenda do
Estado o prazo adicional de 60 (sessenta) dias, para integral cumprimento da obrigação de fazer, como requerido. No silêncio,
tornem cls. para novas deliberações Int. - ADV: SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP), VANESSA MOTTA TARABAY
(OAB 205726/SP), MARCIA MARIA DE BARROS CORREA (OAB 61692/SP)
Processo 0033372-92.2011.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - Antonio Renato Ertl e
outros - Fazenda Publica do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Nos termos do art. 461 do CPC, cumpram as rés o julgado.
FIXO desde logo o prazo de 90 dias, para que as rés cumpram a condenação A praxe tem demonstrado que 30 dias é prazo
apertado para prática das medidas administrativas necessárias, autorizando a fixação em intervalo maior previsto no art. 604,
§1º, do CPC, apresente planilha dos valores devidos em razão do julgado, facultada a retirada dos autos por até 10 (dez) dias
para obtenção dos elementos necessários ao cumprimento do julgado. Intime-se. - ADV: SOLANGE APARECIDA DE ALMEIDA
(OAB 191927/SP), LUCAS MELO NÓBREGA (OAB 272529/SP), LEYDSLAYNE ISRAEL LACERDA (OAB 301796/SP)
Processo 0033900-92.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Dabo Material Handling
Equipment Brasil S.A - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2.Requeira a parte autora o
que entender cabível. No silêncio, decorrido o prazo previsto no art.475-J, § 5º do CPC., arquivem-se os autos. Int. - ADV:
MARCELO DE CAMPOS BICUDO (OAB 131624/SP), ANGELA MANSOR DE REZENDE (OAB 106064/SP)
Processo 0033919-64.2013.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Estado de São Paulo - Weslei dos
Santos - Fls.343/344: Em que pese a pretensão da Fazenda do Estado, o RENAJUD não realiza pesquisa, somente restrições
judiciais (anotações). Int. - ADV: MARTINA LUISA KOLLENDER (OAB 107329/SP), ADRIANO DOS SANTOS (OAB 283484/SP)
Processo 0034170-87.2010.8.26.0053 (053.10.034170-8) - Procedimento Ordinário - Complementação de Benefício/
Ferroviário - Leopercio Luiz e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Vistos. 1.Cumpra-se o V. Acórdão. 2.Dê-se
ciência às partes quanto ao trânsito em julgado. 3.Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: SUZANA SOO SUN LEE (OAB 227865/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), DARCY ROSA CORTESE
JULIAO (OAB 18842/SP)
Processo 0034912-49.2009.8.26.0053 (053.09.034912-4) - Procedimento Ordinário - Gratificações de Atividade - Fazenda do
Estado - Fls.375/377: Ciência à parte autora sobre os documentos apresentados pela Fazenda do Estado. Querendo, manifestese no prazo de 10(dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB
142911/SP), ROBERTA CALLIJÃO BOARETO (OAB 271287/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/
SP)
Processo 0034952-31.2009.8.26.0053 (053.09.034952-3) - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - Maria
José do Nascimento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls.115/118: Diga a parte autora sobre os informes de
cumprimento da obrigação de fazer pela(o) ré (réu), requerendo daí o que de direito em termos do prosseguimento do feito.
Prazo 60 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: EVA BALDONEDO RODRIGUEZ (OAB 205688/SP),
FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP)
Processo 0035053-97.2011.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - ‘Fazenda do Estado
de São Paulo - Fls.313: Face os esclarecimentos prestados pela Fazenda do Estado, diga a parte autora. Int. - ADV: MARIA
HELENA DA SILVA FERNANDES (OAB 96106/SP), MARCELLO GARCIA (OAB 169048/SP), TATIANA SOARES DE SIQUEIRA
(OAB 267298/SP), BRUNO PROENÇA ALENCAR (OAB 335558/SP), LEANDRO GUEDES MATOS (OAB 329025/SP)
Processo 0035230-90.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Jorge Nogueira
Elorde - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2.Requeira o credor o que entender cabível. No
silêncio, decorrido o prazo previsto no art.475-J, § 5º do CPC., arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDMAR TERRA NOGUEIRA
(OAB 143779/MG), RENATA LANE (OAB 289214/SP)
Processo 0035369-81.2009.8.26.0053 (053.09.035369-5) - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Dou por satisfeita a obrigação de fazer, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA, analogamente nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. CITE(M)-SE o(a)(s) devedor(a)
(s) a Fazenda Publica do Estado de São Paulo , na pessoa de seu representante legal, para os termos da ação em epígrafe,
cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias para opor(em) embargos nos
termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório e à
conta do respectivo crédito, referente ao valor de R$62.210,04 (sessenta e dois mil, duzentos e dez reais e quatro centavos).
Autorizo xerox face a gratuidade concedida. Em mesma oportunidade, deverá a executada ainda informar sobre DÉBITOS DOS
EXEQUENTES que preencham as condições de compensação estabelecidas no §9º do artigo 100 da Constituição Federal,
ressalvados aqueles que estejam suspensos em virtude de contestação administrativa ou judicial, sob pena de perda do direito
de abatimento de eventual crédito, nos termos § 10 do mesmo dispositivo. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.R. Intime-se. - ADV: CAROLINA CUNHA BILCHE ARITA (OAB 271903/SP), JOSE
MORENO BILCHE SANTOS (OAB 81514/SP), RITA KELCH (OAB 140091/SP), MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO
(OAB 155915/SP)
Processo 0036037-47.2012.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Adicional de Fronteira - Carlos Eduardo Voltareli - Chefe
do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de São Paulo - Regularize o patrono da parte autora dr.
Fernando França Teixeira de Freitas - OAB/SP 160.052 a petição juntada a fls.103, apondo sua assinatura. Int. - ADV: DANIELLE
GONÇALVES PINHEIRO (OAB 226424/SP), FERNANDO FRANÇA TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 160052/SP)
Processo 0037077-64.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Adicional de Fronteira - Airton Maciel de Oliveira e outros Vistos. 1.Cumpra-se o V. Acórdão. 2.Dê-se ciência às partes quanto ao trânsito em julgado. 3.Sendo a parte autora beneficiária
da justiça gratuita, arquivem-se os autos. Int. - ADV: NATHALIA MARIA PONTES FARINA (OAB 335564/SP), JOÃO CARLOS
CAMPANINI (OAB 258168/SP)
Processo 0037757-54.2009.8.26.0053 (053.09.037757-8) - Procedimento Ordinário - Gratificações Estaduais Específicas
- Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Fls.614: Defiro à Fazenda do Estado o prazo adicional de 20 (vinte) dias, para
integral cumprimento da obrigação de fazer, como requerido. No silêncio, tornem cls. para novas deliberações Int. - ADV:
AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP), LEONARDO ARRUDA
MUNHOZ (OAB 173273/SP), MARIA LUCIANA DE OLIVEIRA FACCHINA PODVAL (OAB 103317/SP)
Processo 0039698-34.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização
ao Erário - SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Osvaldo Costa - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão.
2.Requeira o réu o que entender cabível. No silêncio, decorrido o prazo previsto no art.475-J, § 5º do CPC., arquivem-se os
autos. Int. - ADV: ROBERTO LIMA CAMPELO (OAB 283642/SP), REGINALDO SOUZA GUIMARÃES (OAB 210677/SP), STELA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º