Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1837
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diligência realizada junto ao(s) sistema(s) Bacenjud e Infojud (pesquisa de endereços) e Renajud (impossível realizar o bloqueio
de transferência pois consta que o veículo não está emplacado). Diga em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), JULIANA MILLER DE MOURA WOLF (OAB 335703/
SP)
Processo 0040324-66.2013.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Gerson Martins Rocha - Vistos. Defiro a consulta “on line” pelo Sistema Bacen Jud, bem como a requisição de
informações acerca do endereço junto à DRF, pela Internet, ambas em nome do réu. Defiro ainda a busca de veículos em nome
do réu (incluído o ato sequencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem). Com a resposta,
dê-se ciência ao autor, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender
de direito visando o regular prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se o prazo de 30 dias, contados da publicação deste
despacho. Decorridos, sem manifestação, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de
extinção. Int. São Paulo, 18 de fevereiro de 2015. - ADV: JULIANA MILLER DE MOURA WOLF (OAB 335703/SP), EDUARDO
AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0040524-73.2013.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - Reginaldo Oliveira Santos - Nos termos da Portaria 04/11: Dê-se ciência ao autor/exequente da resposta referente à
diligência realizada junto ao(s) sistema(s) Bacenjud (pesquisa de endereços). Diga em termos de prosseguimento, no prazo de
cinco dias. Decorridos, sem manifestação, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de
extinção. - ADV: ROBERTA SANCHES DA PONTE (OAB 224325/SP)
Processo 0041001-96.2013.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. O(A) autor(a) ajuizou demanda, todavia, não deu regular
andamento ao feito. Encaminhada intimação para o endereço declinado na inicial, subsistiu a inércia. Observo que este feito se
encontra paralisado desde janeiro de 2014, nada sendo providenciado quanto ao válido processamento. Cumpridas foram as
disposições do parágrafo único do art. 238 do Código de Processo Civil. Diante disso, o abandono processual ficou caracterizado,
bem como o desinteresse do(a) autor(a). A extinção é de rigor. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem a resolução do
mérito, nos termos 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, ao arquivo
com baixa definitiva. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP), ALEXANDRE
NELSON FERRAZ (OAB 30890/SP)
Processo 0041093-11.2012.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Industria Gráfica Sonia Maria Ltda EPP - - Sonia Maria Neri Ribeiro - Nos termos da Portaria 04/11: Dê-se ciência ao autor/
exequente da resposta referente à diligência realizada junto ao(s) sistema(s) Bacenjud (bloqueio negativo). Diga em termos de
prosseguimento, no prazo de cinco dias. Decorridos, sem manifestação, ao arquivo. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR
(OAB 139405/SP), EDUARDO INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/SP)
Processo 0041093-11.2012.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Industria Gráfica Sonia Maria Ltda EPP - - Sonia Maria Neri Ribeiro - Vistos. 1-Defiro o bloqueio dos ativos financeiros em nome
das executadas, no valor de R$124.004,71, pelo sistema BACENJUD. 2-Com a resposta, dê-se ciência ao exequente para que,
no prazo de cinco dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Int.
São Paulo, - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), EDUARDO INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/SP)
Processo 0043862-89.2012.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Vistos. O autor ajuizou demanda, todavia, não deu regular andamento ao feito. Expedida carta para intimação de andamento
no prazo de 48 horas, no endereço da inicial, a mesma retornou negativa pelo motivo apontado como “mudou-se”. O autor,
portanto, deixou de cumprir o disposto no art. 238, Parágrafo único do C.P.C. Observo que este feito se encontra paralisado
desde julho de 2014, nada sendo providenciado quanto ao válido processamento. Diante disso, o abandono processual ficou
caracterizado, bem como o desinteresse do autor. A extinção é de rigor. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento
de mérito, nos termos 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida. Após o trânsito em julgado, nada
mais sendo requerido, ao arquivo com baixa definitiva. P.R.I. - ADV: JERSON DOS SANTOS (OAB 202264/SP), LEONARDO
COIMBRA NUNES (OAB 122535/RJ)
Processo 0117784-08.2008.8.26.0005 (005.08.117784-8) - Cumprimento de sentença - Sidlar Planejados - Móveis e
Decorações Ltda. - Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito para o
prosseguimento do feito, haja vista a pesquisa positiva juntada aos autos (fls. 134/135). - ADV: TANIA MARTIN PIRES GATTI
(OAB 125828/SP), CÉLIA REGINA BRESSAN DE SOUZA (OAB 183046/SP)
Processo 0119180-20.2008.8.26.0005 (005.08.119180-0) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - PEDRO PAULO
BENTO RODRIGUES e outros - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 269, inciso I,
do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Por força do princípio da sucumbência, condeno os requerentes
ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, e honorários advocatícios, que
fixo, em 10% do valor da causa atualizado, observada a gratuidade da justiça. P.R.I. - ADV: SIMONE HAIDAMUS (OAB 112732/
SP), DENISE NUNES FARALLI (OAB 104067/SP), SUEIDY SOUZA QUINTILIANO (OAB 247148/SP), AILTON BATISTA ROCHA
(OAB 220239/SP), AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP), SERGIO RICARDO QUINTILIANO (OAB 257520/SP)
Processo 0119597-07.2007.8.26.0005 (005.07.119597-3) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Claudemir Bazilio
dos Santos - Vistos. 1-Defiro o bloqueio dos ativos financeiros em nome do executado, no valor de R$98.338,00, pelo sistema
BACENJUD. 2-Com a resposta, dê-se ciência ao exequente para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se em termos de
prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Ciência à Defensoria Pública. Int. São Paulo, - ADV: ROGERIO RAIMUNDINI
GONÇALVES (OAB 254818/SP), CLAUDIO LOPES DOS SANTOS (OAB 242196/SP)
Processo 0120206-87.2007.8.26.0005 (005.07.120206-1) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Alexya Carvalho - Luan Cesar Carvalho - Colegio Evangelico Oraculo - Nos termos da Portaria 04/11: Dê-se ciência ao autor/exequente da resposta
referente à diligência realizada junto ao(s) sistema(s) Bacenjud (bloqueio negativo). Diga em termos de prosseguimento, no
prazo de cinco dias. Decorridos, sem manifestação, ao arquivo. - ADV: DAVID MOLERO (OAB 168664/SP), EURIDES DA SILVA
ROCHA (OAB 254886/SP)
Processo 0120206-87.2007.8.26.0005 (005.07.120206-1) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Alexya Carvalho - Luan Cesar Carvalho - Colegio Evangelico Oraculo - Vistos. Defiro a penhora “on-line” e a transferência dos valores em nome do
Colégio Liberdade mantenedora da executada (R$ 23.292,97). Int. São Paulo, 20 de fevereiro de 2015. - ADV: DAVID MOLERO
(OAB 168664/SP), EURIDES DA SILVA ROCHA (OAB 254886/SP)
Processo 0128042-48.2006.8.26.0005 (005.06.128042-1) - Execução de Título Extrajudicial - Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição - Vistos. Defiro o bloqueio dos ativos financeiros em nome de Urbano Almeida Aragão, até o limite de
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