Disponibilização: quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1825
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curso do processo. Não apresentou justificativa para o não pagamento. A parte autora e a representante do Ministério Público
manifestaram-se pelo decreto de prisão civil do executado (fl. 93/95 e 97). É o relatório do necessário. DECIDO. Impõe-se
a prisão civil do executado. Isso porque, embora regularmente citado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento
do débito cobrado nos autos e das prestações que se venceram até a data do efetivo pagamento, provar que já o fez ou
justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, o executado pagou parcialmente o débito, e não provou que já fez
o pagamento do remanescente e, tampouco, justificou a impossibilidade de faze-lo. Depreende-se, pois, que os interesses da
parte exequente estão comprometidos, ante a desídia do executado para com o filho. Por outro lado, os valores devidos estão
devidamente demonstrados pelos cálculos de fl. 95. Ante o exposto, nos termos do artigo 733, § 1º do Código de Processo Civil,
DECRETO a prisão civil de BRUNO DA SILVA pelo prazo de trinta dias, observando-se o valor do débito, que é de R$6.309,04
(fl. 95). Expeça-se o competente mandado de prisão civil. Intime-se. - ADV: RODRIGO FELIPE (OAB 110475/SP), ANDRÉA
RODRIGUES RIBEIRO (OAB 322960/SP)
Processo 3000702-22.2013.8.26.0653 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tayná Danieli
da Silva - - Nayara Cristina da Silva - Daniel Alves da Silva - ato(s) ordinatório(s): * Ciência às advogadas Drª. Flávia Maria
Menatto Luiz e Drª. Agnes Cristina Buosi que as certidões de honorários encontram-se disponíveis no site para impressão. ADV: FLAVIA MARIA MENATTO LUIZ (OAB 251944/SP), AGNES CRISTINA BUOSI (OAB 275972/SP)
Processo 3000919-65.2013.8.26.0653 (apensado ao processo 0002936-33.2010.8.26) - Embargos de Terceiro - Constrição
/ Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Walter Tatoni Neto - Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul - ante a
juntada de novos documentos, digam as partes. - ADV: JÚLIO CÉSAR RONCHI (OAB 170751/SP), JOAQUIM VALENTIM DO
NASCIMENTO NETO (OAB 198467/SP), OLAVO FERREIRA MARTINS NETO (OAB 171743/SP), MARCOS ROBERTO BARION
(OAB 255579/SP), JAYME RONCHI JUNIOR (OAB 117723/SP)
Processo 3001022-72.2013.8.26.0653 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - I.Z. - A.D.A.P. - Vistos. Os
embargos de fls. 212/213 são tempestivos, razão pela qual deles conheço. Aduz razão, em parte, ao embargante. Embora não
tenha havido pedido expresso de concessão dos benefícios da Justiça gratuita, a declaração de fls. 138 deixa clara a pretensão
do embargante nesse sentido, sobre a qual não houve decisão na sentença de fls. 189/191. Assim declaro a sentença para
que dela passe a constar: “O pedido de gratuidade processual formulado pelo requerido não comporta acolhimento. Apesar
da declaração de fls. 138, os documentos de fls. 150/152 evidenciam a capacidade econômica do requerido, razão pela qual
fica indeferida a gratuidade pretendida. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art.
269, I, do CPC, para o fim de declarar e reconhecer ser o réu pai da autora, fixando os alimentos em um salário mínimo, que
deverão ser pagos até o dia dez de cada mês, bem como condenando o requerido no pagamento da quantia de R$ 20.000,00, a
título de indenização por dano moral, incidindo correção monetária pela tabela prática e juros moratórios de 1% ao mês, ambos
contados desde hoje, data do arbitramento. Nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2014, após o trânsito em julgado, servirá a
presente, assinada digitalmente e por cópia impressa, como mandado de averbação, devendo constar como nome da autora,
no assento de nascimento, ISABELA ZOCOLAU PAPA, e, como seu pai, ALBERTO DANILO ALVES PAPA. Deverão constar
também do assento os nomes de Carlos Alberto Papa e Maria Betânia Alves Papa como avós paternos da autora. Vencido em
maior extensão, arcará o réu com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária que arbitro em 10% sobre o
valor da condenação a título de danos morais. P. R. I.” - ADV: DEBORA CRISTINA DE BARROS (OAB 287826/SP), DONIZETI
LUIZ COSTA (OAB 109414/SP), HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP)
Processo 3001098-96.2013.8.26.0653 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Carlos Henrique de Freitas - ato(s) ordinatório(s): *Promova o Exequente o recolhimento da taxa Renajud. Impressão de
informações do sistema INFOJUD / BACENJUD / RENAJUD - guia FEDTJ - Código 434-1. Valor: INFOJUD - Pessoa Física (05
anos) - R$12,20. Pessoa Jurídica (por exercício) - R$12,20. Valor BACENJUD e RENAJUD - R$12,20 (por cada CPF ou CNPJ).
- ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 3001101-51.2013.8.26.0653 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Felipe Toneto da Silva Fernando Toneto da Silva - ato(s) ordinatório(s): * Fls. 60: Ciência a exequente. - ADV: PRISCILA RODRIGUES DE MELO (OAB
287901/SP)
Processo 3001104-06.2013.8.26.0653 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria Helena Colombi de Oliveira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por Maria Helena Colombi de Oliveira em face do Instituto Nacional do Seguro Social
INSS. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que fixo em R$ 1.000,00. A exigibilidade de tais verbas deve ser feita de acordo com o artigo 12 da Lei n. 1.060/50. P.R.I. - ADV:
HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP), TATIANA CRISTINA DELBON (OAB 233486/SP)
Processo 3001291-14.2013.8.26.0653 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.G.N.R. - G.C.R. ato(s) ordinatório(s): Dr. Marcelo Gonçalves de Carvalho, retirar certidão de honorários. - ADV: VERA LÚCIA BUSCARIOLLI
GARCIA (OAB 221307/SP), MARCELO GONÇALVES DE CARVALHO (OAB 175545/SP)
Processo 3001735-47.2013.8.26.0653 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Antonia de Lima Marcondes - Severino de Souza Lima - - Dirce Leandro de Souza Lima - - Cristovam de Souza Lima - - Esdra de Souza Lima - - Elvira de
Souza Lima - - Maria Zélia de Lima Barbosa - - Jose Fernandes de Souza Lima - - Jorge de Souza Lima - - Juceliana Saraiva
Lima - - Arcanja Aparecida de Lima do Carmo - - Osvaldo do Carmos - - Mauro Lucio de Souza Lima - Eliza Ramiro de LIma
- Severino de Souza Lima - - Severino de Souza Lima - - Severino de Souza Lima - - Severino de Souza Lima - - Severino
de Souza Lima - - Severino de Souza Lima - - Severino de Souza Lima - - Severino de Souza Lima - - Severino de Souza
Lima - - Severino de Souza Lima - - Severino de Souza Lima - - Severino de Souza Lima - - Severino de Souza Lima - ato(s)
ordinatório(s): * Fls. 129/130: Sobre a manifestação da Fazenda Estadual, digam os autores. - ADV: MARIA ALICE DE SOUZA
LIMA FRIGINI (OAB 266391/SP), SEVERINO DE SOUZA LIMA (OAB 60252/SP)
Processo 3001752-83.2013.8.26.0653 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.C.S.D. - R.S.D. ato(s) ordinatório(s): *Manifeste-se Exequente a respeito da cota ministerial de fls. 57: “Requeiro a intimação da exequente para
informar se reconhece os valores depositados pelo executado (fls. 36) e, se positivo, apresentar cálculo atualizado da verba
alimentar devida descontando tais valores, bem como esclarecer se o executado efetuou o pagamento das pensões alimentícias
vincendas.” - ADV: DEBORA CRISTINA DE BARROS (OAB 287826/SP), VANDERLEI RIBEIRO (OAB 111049/SP)
Processo 3001877-51.2013.8.26.0653 (apensado ao processo 0004547-84.2011.8.26) - Homologação de Transação
Extrajudicial - Reconhecimento / Dissolução - J.B.P. - - J.V.S. - ato(s) ordinatório(s): * Manifestem-se os requerentes a
respeito da certidão do Oficial de Justiça de fls. 52: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
653.2015/000171-0 dirigi-me ao endereço, e também à Rua Carino José Bernardes, 506, Jardim Ferri, onde localizei e Intimei
Joseane Vieira da Silva e as crianças R. S. P. , T. V. P, e L. H. P., na pessoa daquela, que entendeu o conteúdo, após leitura que
fiz, recebendo contrafé, lançando ciente. Certifico que não Intimei João Batista Prates, pois não reside na Rua Benedito Ribeiro
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