Disponibilização: sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1790
1206
MONICA TADEU GIORDAN CAPELI (OAB 226850/SP), VALDIR BLANCO TRIANA (OAB 266637/SP)
Processo 0004884-23.2004.8.26.0361 (361.01.2004.004884) - Desapropriação - Municipio de Mogi das Cruzes - Campestre
Clube de Mogi das Cruzes - Fls. 246: providencie o expropriante a devolução, em cartório, da Carta de Adjudicação e recolha as
custas necessárias para autenticação das cópias fornecidas (fls. 247). Após, adite-se conforme requerido. Intime-se. - ADV: LUIZ
HENRIQUE SORMANI BARBUGIANI (OAB 190711/SP), NIVALDO DE CAMARGO ENGELENDER (OAB 31909/SP), CARLOS
HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), LUIZ ANTONIO DA CUNHA (OAB 69942/SP)
Processo 0005112-17.2012.8.26.0361 (361.01.2012.005112) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Livorno Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios não Padronizados - Kompetenz Brasil Consultoria Ltda - Luis Fernando Machado Garnes - Fls. 110: defiro o prazo de 10 (dez) dias. - ADV: PATRÍCIA DONATO MATHIAS (OAB 285959/
SP), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP)
Processo 0005558-54.2011.8.26.0361 (361.01.2011.005558) - Usucapião - Propriedade - Rosimeire Oliveira de Alcântara - Manuel Cavalcante Mendes - Oscar Peres - - Penina Nogueira Peres - - Benedito Carlos Nogueira - - Maria Fernandes Nogueira
- - Luiz Alves Nogueira - - Dimas Carlos Nogueira - - Ademir Peres - - Esther Nogueira Adlung - - Ranulpho Nogueira - - Ercilia
Coutinho Nogueira - - Alcides Cardoso da Silva - - Geni Nogueira Firmino - - Nilde Mendes de Oliveira - - Zeferino Antonio de
Almeida - - Lotesa Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Zilá Nogueira da Silva - - Manziterra Empreendimentos Imobiliários
S/c Ltda - Fls. 185: defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada das certidões. Após, tornem conclusos para apreciação do
requerimento de citação por edital. - ADV: MOACIR BELTRAME (OAB 121836/SP), ELIZABETE DE CAMARGO NAUATA (OAB
173910/SP)
Processo 0006294-53.2003.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Isaura Pais Barbosa - Galaxy Brasil Ltda Considerando que foi efetuado bloqueio do valor de R$ 15.025,78 em março de 2014 (fls. 300/302 e 376) antes da comprovação
do depósito de fls. 310, defiro em relação ao depósito de fls. 376, o levantamento pela exequente do valor de R$ 715,00 e pela
executada o levantamento do valor remanescente. Após, dê-se baixa na Distribuição e ao arquivo. - ADV: ELIZABETH WOLFF
PAVAO DOS SANTOS (OAB 90702/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), RENATO LUIS AZEVEDO
DE OLIVEIRA (OAB 125162/SP), FABIO FERRAZ MARQUES (OAB 85199/SP)
Processo 0006294-53.2003.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Isaura Pais Barbosa - Galaxy Brasil Ltda - Para que
a exequente retire o mandado de levantamento sob nº 614/2014. Para que o executado retire o mandado de levantamento sob
nº 615/2014. - ADV: RENATO LUIS AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB 125162/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB
131600/SP), ELIZABETH WOLFF PAVAO DOS SANTOS (OAB 90702/SP), FABIO FERRAZ MARQUES (OAB 85199/SP)
Processo 0007039-28.2006.8.26.0361 (361.01.2006.007039) - Monitória - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos em
Direitos Creditórios Não-Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Centro Educacional Cdi S/c Ltda - - Handerson Gonçalves Filho
- É o relatório. Com efeito, trata-se de fase de liquidação de sentença, já que o v. acórdão determinou o cômputo de juros lineares.
Dessa forma, diante da inexistência de valor líquido do débito, não se justifica a necessidade de garantia para impugnação, já
que ainda não iniciada a fase de cumprimento de sentença, sendo necessária prévia liquidação. No tocante ao valor do débito,
os juros devem ser computados de forma linear, razão pela qual não deve ser adotado como base de cálculo o valor indicado
na petição inicial. No mais, afasto a impugnação, pois devem ser utilizadas todas as demais obrigações contratuais, exceto no
tocante aos juros que devem ser computados de forma linear, assim, incidem índices de correção do contrato e multa de 2%
estipulada na cláusula 8 do contrato celebrado entre as partes (fls. 08verso). Dessa forma, acolho parcialmente a impugnação
para a incidência de juros lineares. Diante da sucumbência recíproca, cada parte deve arcar com o pagamento de honorários de
seu advogado. Apresente o exequente o cálculo discriminado do valor do débito com cômputo de juros lineares. - ADV: ACACIO
FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), VALTER PERALTA CUNHA JUNIOR (OAB 125628/SP)
Processo 0007370-68.2010.8.26.0361 (361.01.2010.007370) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Victor Henrique Domingues - Antonio Moura da Silva - - Maria Aparecida Silva Franco - Arbitro os honorários a favor da provisão
de fls. 8 no valor integral da tabela. Expeça-se certidão. Após, arquive-se. Intime-se. - ADV: TATIANA ROMANO CAMOLEZ
(OAB 272763/SP), LUCI MARA DE SIQUEIRA MONTEIRO FERREIRA (OAB 218766/SP), JOSIANE DE ABREU RIBEIRO (OAB
174555/SP)
Processo 0007370-68.2010.8.26.0361 (361.01.2010.007370) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Victor Henrique Domingues - Antonio Moura da Silva e outro - Para que o(a) douto(a) patrono(a) Josiane Ribeiro preceda à
impressão da CERTIDÃO DE HONORÁRIO, através do site do TJSP, promovendo o seu encaminhamento à SUBSEÇÃO DA
OAB local (acompanhada de cópia da provisão). - ADV: JOSIANE DE ABREU RIBEIRO (OAB 174555/SP), LUCI MARA DE
SIQUEIRA MONTEIRO FERREIRA (OAB 218766/SP), TATIANA ROMANO CAMOLEZ (OAB 272763/SP)
Processo 0007371-53.2010.8.26.0361 (361.01.2010.007371) - Procedimento Ordinário - Coisas - Bruno Augusto Gianni da
Costa - Alcino Monteiro e outros - Para que o(a) douto(a) patrono(a) do(a) autor(a) proceda à impressão da CARTA PRECATÓRIA
através do site do TJSP, comprovando a sua Distribuição no prazo de 10 dias. - ADV: ANDRÉ EDUARDO MARCELINO (OAB
191103/SP), MARIA DINAURA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 121518/SP), ANDRÉ RICARDO TORQUATO GOMES (OAB
195498/SP), RODRIGO MARINHO DE MAGALHÃES (OAB 229626/SP)
Processo 0007915-46.2007.8.26.0361 (361.01.2007.007915) - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda Vera Lúcia Silva Lima - - Ironildo Bezerra Lima - Joel Rodrigues - - Márcia Melo de Souza Rodrigues - Trata-se de fase de
cumprimento de sentença que declarou a rescisão de contrato de compromisso de compra e venda celebrado entre as partes,
reintegração dos autores na posse do imóvel sem direito de retenção de benfeitorias pelos réus com prazo de trinta dias para
a desocupação do imóvel e condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais arbitrados em R$ 50.000,00
com incidência de correção monetária desde a data da publicação do acórdão e juros legais da mora desde a citação, com
desconto das benfeitorias introduzidas na propriedade e levantadas que deve ser apurado em fase de liquidação e condenou os
autores a pagar a quantia de R4 25.807,60 referente ás benfeitorias voluptuárias com incidência de correção monetária a partir
de julho de 2009 e juros a partir da intimação dos autores para manifestação sobre a reconvenção (fls. 916/922) Foi negado
seguimento ao recurso especial e os réus interpuseram agravo que está pendente de julgamento. Aguarde-se o laudo pericial
nos autos da ação cautelar em apenso e o julgamento do agravo. - ADV: MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 94639/SP),
NELSON TADANORI HARADA (OAB 35837/SP)
Processo 0008222-97.2007.8.26.0361 (361.01.2007.008222) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Escritório Central
de Arrecadação e Distribuição - Rádio Metropolitana Paulista Ltda Am - - Espólio de Jair Mariano Sanzone - - Leandro de Mattos
- - Renato Jose Tissot - Arquivem-se. Int. - ADV: MAURICIO COZER DIAS (OAB 131149/SP), LUCIANO OLIVEIRA DELGADO
(OAB 206460/SP), MARIO PIRES DE ALMEIDA NETO (OAB 217662/SP), MARCO AURELIO DE BARROS MONTENEGRO
(OAB 45666/SP), MAICEL ANESIO TITTO (OAB 89798/SP)
Processo 0008591-28.2006.8.26.0361 (361.01.2006.008591) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução M.R.F. - A.L.M.A. - Vistos. Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme requerido a fls. 420. Após, defiro a vista dos autos pelo
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