Disponibilização: quarta-feira, 12 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1774
2473
Processo 1001221-45.2014.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RUBENS MACEDO
- Banco do Brasil S/A - Defiro ao banco prazo de 15 dias para manifestar nos autos sobre o laudo pericial. Decorrido, retornem
conclusos. - ADV: LODOVICO CESAR FERREIRA (OAB 333468/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB
109631/SP)
Processo 1001515-97.2014.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANA CLAUDIA ANDRADE
ITO - YARA PAULA DELBONI - Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por ANA CLAUDIA ANDRADE ITO
contra YARA PAULA DELBONI, pelos fatos descritos na inicial. Não houve citação da devedora e o exequente desistiu da ação.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Não há custas
e honorários nesta fase processual. Cumpra-se o contido no item 112 das N.S.C.G.J., entregando os documentos ao credor.
Oficie-se ao Serasa e SPC. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: MARCELO YUDI MIYAMURA
(OAB 201967/SP)
Processo 1001722-96.2014.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ÉDER BONFANTE TENÓRIO CEREALISTA ALTA PAULISTA LTDA -ME - Defiro à executada prazo de 5 dias para fazer a prova do pagamento da parcela do
parcelamento homologado nos autos, sob pena de penhora on line. - ADV: ROQUE RODRIGUES (OAB 231255/SP), MARILZA
VIEIRA DOS SANTOS (OAB 260787/SP), RAFAEL DURVAL TAKAMITSU (OAB 280821/SP)
Processo 1002799-43.2014.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - VAREJÃO ANDRADE LTDA - PAULA
CRISTINA VICENTE DA SILVA - Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por VAREJÃO ANDRADE LTDA
contra PAULA CRISTINA VICENTE DA SILVA, pelos fatos descritos na inicial. Não houve citação da devedora e o exequente
desistiu da ação. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do
CPC. Não há custas e honorários nesta fase processual. Cumpra-se o contido no item 112 das N.S.C.G.J., entregando os
documentos ao credor. Oficie-se ao Serasa e SPC. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV:
MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP)
Processo 1002807-20.2014.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ELIANE MAISA RODRIGUES
DOS SANGOS ALVES VIANA - Gustavo Mashara Kawabata - Retirado Guia de levantamento no valor de R$ 703,42 pelo Dr.
Archimedes Peres Botan - ADV: ARCHIMEDES PERES BOTAN (OAB 116610/SP)
Processo 1003198-72.2014.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - RAQUEL FILOMENA DO REGO ME VALCIR VIANA SILVA - Diante da manifestação retro do credor, aguarde-se o cumprimento do acordo. - ADV: FÁBIO JÓ VIEIRA
ROCHA (OAB 179509/SP)
Processo 1003621-32.2014.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUIS ALVES DE SOUZA ALANA BRUNA CORDEIRO CAETANO - Considerando o que consta dos autos, traga o autor no prazo de 30 dias o novo
endereço do devedor. No silêncio, venham conclusos para extinção - ADV: LUÍS GUSTAVO GUIMARÃES BOTTEON (OAB
158664/SP)
Processo 1003653-37.2014.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA INÊS
DE ATHAYDES FRANÇA - BANCO DO BRASIL S/A - Defiro ao banco prazo de 15 dias para manifestar sobre o laudo pericial.
Decorrido, venham conclusos para decisão. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), LUIS
HENRIQUE FARIAS DOS SANTOS (OAB 249532/SP)
Processo 1003676-80.2014.8.26.0637/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - JOSÉ NELSON LEAL - ME EVERTON DE LIMA - Considerando que não são devidos honorários advocatícios nesta fase, defiro ao credor prazo de 10 dias
para retificar sua conta. - ADV: DANIELI DA SILVA REIS (OAB 248078/SP)
Processo 1003768-58.2014.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - LEONILDA
PRESOTTI MARQUEIS - BANCO DO BRASIL S/A - Oficie-se ao Colégio Recursal, solicitando informações sobre os efeitos do
agravo de instrumento noticiado às fls. 141/171. - ADV: LUIS HENRIQUE FARIAS DOS SANTOS (OAB 249532/SP), ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 1003799-78.2014.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUIS ALVES DE SOUZA GABRIEL GIVIGI DA SILVA - Considerando o que consta dos autos, traga o autor no prazo de 30 dias o novo endereço do
devedor. No silêncio, venham conclusos para extinção - ADV: LUÍS GUSTAVO GUIMARÃES BOTTEON (OAB 158664/SP)
Processo 1003849-07.2014.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo PAULO CEZAR DE SOUZA - CAMILA MARTINS DE GODOY WATANABE - - NILSON FRANCO DE GODOY - Dê-se vistas dos
autos ao patrono nomeado às fls. 62/63, para manifestação em 10 dias. - ADV: MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP),
ROBSON MARCELO MANFRÉ MARTINS (OAB 209679/SP)
Processo 1004668-41.2014.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSE
BATISTA DO NASCIMENTO - JOSE HENRIQUE DA SILVA LIAR - Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível
proposta por JOSE BATISTA DO NASCIMENTO contra JOSE HENRIQUE DA SILVA LIAR, visando o recebimento do valor
de R$ 1.000,00. É da essência do sistema dos Juizados Especiais Cíveis o comparecimento pessoal das partes, uma vez
que tem prioridade absoluta a conciliação. A presença das partes seja autor ou réu, é indispensável, sob pena de acarretar a
extinção do feito, caso não compareça o autor (art. 51, inc. I da Lei n. 9.099/95), e em relação ao demandado, a ocorrência dos
efeitos da revelia previsto no artigo 20 da mesma Lei especial. A ausência do autor será causa de extinção, mesmo que esteja
impossibilitado de comparecer nas audiências, inclusive à de conciliação, somente ficando isenta do pagamento de custas e
honorários advocatícios (§ 2º, Art. 51). O impedimento, para o comparecimento à audiência, deve ser provado substancialmente.
Não basta simples atestado médico, que no caso dos autos não ocorreu qualquer justificativa para a ausência do autor na
sessão de conciliação. Deve-se salientar, entendimento que se a parte comprovar a impossibilidade de comparecimento, até
a instalação da sessão de conciliação ou audiência, poderá ser designada nova data para o ato, por interpretação do § 1º do
artigo 453 do CPC, providência não realizada pelo autor. Diante da intimação do requerente para a audiência (fls. 26), com a
advertência que seu não comparecimento implicaria na extinção do feito, impõe-se o julgamento da ação sem apreciação do
mérito com base no dispositivo legal da lei especial e aplicação na condenação em custas processuais (Enunciado 28 do XIII
Encontro de Campo Grande-MS). Isto posto JULGO EXTINTO a presente ação de COBRANÇA, ante a ausência imotivada do
requerente, com fundamento no artigo 51, I da Lei n. 9.099/95. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I - ADV: JOSÉ RUBENS SANCHES FIDELIS JUNIOR (OAB 258749/SP)
Processo 1004823-44.2014.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARIA
DO CARMO DOS SANTSOS - ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S.A. - CASAS PERNAMBUCANAS - Trata-se de ação de
Procedimento do Juizado Especial Cível proposta por MARIA DO CARMO DOS SANTSOS contra ARTHUR LUNDGREN
TECIDOS S.A. - CASAS PERNAMBUCANAS, visando o recebimento do valor de R$ 117,38, melhor descrita na peça inicial.
Diante do cumprimento do acordo com o pagamento do montante devido pelo requerido, dou por satisfeita a pretensão do autor.
À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Cível. CumpraPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º