Disponibilização: quarta-feira, 5 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1769
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esquerda, onde confronta com o Lote 10 da Quadra C e 23m de fundo, confrontando com o Lote 11 da Quadra C, de propriedade
de VERDE-SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., onde aquele(Armando Zampar) é diretor e proprietário, havido
ambos conforme desmembramento averbado sob nº AV-6-1.943, fls. 71 vo., livro 2-M, em data de 29.05.1980, e uma única
Inscrição Municipal nº 01.01.069.0470.001; para o comprador GEYSON AMARO MARTINS, conforme compromisso de compra
e venda de fls. 28/31. Juntou documentos (fls. 05/10, 17, 23/31, 38 e 48/61). O Ministério Público se manifestou favoravelmente
ao pedido (fls. 62). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido inicial é procedente. Com efeito, o pedido encontra-se
correto e devidamente instruído com os documentos necessários, forçando convir que comporta acolhimento. Ante o exposto,
e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 269, I do Código de
Processo Civil e, DEFIRO o ALVARÁ nos moldes formulado na inicial, para AUTORIZAR a Curadora do Sr. ARMANDO ZAMPAR,
Sra. SILVANA ZAMPAR, portadora do RG. 119401348-SSP-SP, e do CPF. 042.013.358-52, a ratificar o negócio celebrado e
outorgar escritura com relação à venda realizada de um terreno, denominado LOTE 12, com área de 395,8 m2, medindo 9,00m
de frente, na Avenida Regato, 17,17m na lateral direita, onde faz esquina com a Rua Três, 17,50m na lateral esquerda, onde
confronta com o Lote 10 da Quadra C e 23m de fundo, confrontando com o Lote 11 da Quadra C, de propriedade de VERDE-SOL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., onde aquele(Armando Zampar) é diretor e proprietário, havido ambos conforme
desmembramento averbado sob nº AV-6-1.943, fls. 71 vo., livro 2-M, em data de 29.05.1980, e uma única Inscrição Municipal
nº 01.01.069.0470.001; para o comprador GEYSON AMARO MARTINS, sujeitando-se as exigências administrativas para tanto.
Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como ALVARÁ JUDICIAL. Considerando que o fundamento da sentença não
enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais
recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. P. R. I. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV:
VERA LÚCIA BUSCARIOLLI GARCIA (OAB 221307/SP)
Processo 3001673-07.2013.8.26.0653 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.F.H.C.I. - L.A.I. - ato(s) ordinatório(s): *Dra.
Patrícia Helena Ferreira, sua certidão de honorários encontra-se em cartório, disponível para retirada. - ADV: PATRICIA HELENA
FERREIRA (OAB 232109/SP)
Processo 3001735-47.2013.8.26.0653 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Antonia de Lima Marcondes - Severino de Souza Lima - - Dirce Leandro de Souza Lima - - Cristovam de Souza Lima - - Esdra de Souza Lima - - Elvira de
Souza Lima - - Maria Zélia de Lima Barbosa - - Jose Fernandes de Souza Lima - - Jorge de Souza Lima - - Juceliana Saraiva
Lima - - Arcanja Aparecida de Lima do Carmo - - Osvaldo do Carmos - - Mauro Lucio de Souza Lima - Eliza Ramiro de LIma
- Severino de Souza Lima - - Severino de Souza Lima - - Severino de Souza Lima - - Severino de Souza Lima - - Severino de
Souza Lima - - Severino de Souza Lima - - Severino de Souza Lima - - Severino de Souza Lima - - Severino de Souza Lima - Severino de Souza Lima - - Severino de Souza Lima - - Severino de Souza Lima - - Severino de Souza Lima - Vistos. 1) Promova
o inventariante o recolhimento das taxas de procuração, em cinco dias. 2) No mesmo prazo, junte o inventariante certidão
negativa federal. 3) Em vinte dias, venha o comprovante do protocolo do ITCMD. Intime-se. - ADV: MARIA ALICE DE SOUZA
LIMA FRIGINI (OAB 266391/SP), SEVERINO DE SOUZA LIMA (OAB 60252/SP)
Processo 3001735-47.2013.8.26.0653 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Antonia de Lima Marcondes - Severino de Souza Lima - - Dirce Leandro de Souza Lima - - Cristovam de Souza Lima - - Esdra de Souza Lima - - Elvira de
Souza Lima - - Maria Zélia de Lima Barbosa - - Jose Fernandes de Souza Lima - - Jorge de Souza Lima - - Juceliana Saraiva
Lima - - Arcanja Aparecida de Lima do Carmo - - Osvaldo do Carmos - - Mauro Lucio de Souza Lima - Eliza Ramiro de LIma
- Severino de Souza Lima - - Severino de Souza Lima - - Severino de Souza Lima - - Severino de Souza Lima - - Severino de
Souza Lima - - Severino de Souza Lima - - Severino de Souza Lima - - Severino de Souza Lima - - Severino de Souza Lima - Severino de Souza Lima - - Severino de Souza Lima - - Severino de Souza Lima - - Severino de Souza Lima - Fls.115: Defiro
a tramitação prioritária. Anote-se. Intime-se. - ADV: SEVERINO DE SOUZA LIMA (OAB 60252/SP), MARIA ALICE DE SOUZA
LIMA FRIGINI (OAB 266391/SP)
Processo 3001828-10.2013.8.26.0653 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.A.P. - B.D.F. - Vistos.
Folhas 39: cumpra a Serventia o determinado na sentença de folhas 32/33, expedindo certidão de honorários, com urgência.
No mais, sendo o advogado o credor dos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência da parte contrária, tendo, pois,
direito autônomo para executar a sentença nessa parte (art. 23 da Lei n° 8.906/94), retifique o exequente o polo ativo da ação.
Após, com o depósito das diligências, cite-se o executado nos termos do art. 475-J do CPC. Intime-se. Nota de cartório: Dr.
Cláudio Maranho, sua certidão de honorários encontra-se em cartório, disponível para retirada. - ADV: CLAUDIO MARANHO
(OAB 136469/SP)
Processo 3002173-73.2013.8.26.0653 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - ALMEIDA E ARAÚJO
ADVOGADOS - Angelo Antonio Cavalheiro - ato(s) ordinatório(s): comprove o autor/exequente a distribução da carta precatória
expedida em 10/02/2014. - ADV: ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP)
Processo 3002205-78.2013.8.26.0653 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Silvana Zampar - VISTOS. SILVANA ZAMPAR, RG
nº 11.940.135 SSP-SP e do CPF nº 042.013.358-52, neste ato na qualidade de Curadora de ARMANDO ZAMPAR, qualificado(a)
(s) nos autos, ajuizou(aram) a presente AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, requerendo a expedição de alvará autorizando a Curadora
referida, a transferir o veículo VW SPACEFOX ROUTE ANO 2009/MODELO 2010, Placas EKP-7702 RENAVAN 00193562065,
de propriedade de Armando Zampar. Juntou documentos. O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido (fls. 24).
É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido inicial é procedente. Com efeito, o pedido encontra-se correto e devidamente
instruído com os documentos necessários, forçando convir que comporta acolhimento. Ante o exposto, e por tudo mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 269, I do Código de Processo Civil e, DEFIRO
o ALVARÁ nos moldes formulado na inicial, para AUTORIZAR a Curadora do Sr. ARMANDO ZAMPAR, Sra. SILVANA ZAMPAR,
portadora do RG. 119401348-SSP-SP, e do CPF. 042.013.358-52, para a transferência do veículo VW SPACEFOX ROUTE
ANO 2009/MODELO 2010, Placas EKP-7702 RENAVAN 00193562065, de propriedade de Armando Zampar, sujeitando-se as
exigências administrativas para tanto. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como ALVARÁ JUDICIAL. Considerando
que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica
para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. P. R. I. e,
oportunamente, arquivem-se. - ADV: ADRIANA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO (OAB 234874/SP), VERA LÚCIA BUSCARIOLLI
GARCIA (OAB 221307/SP)
Processo 3002364-21.2013.8.26.0653 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.P.D. - A.R.D. - ato(s)
ordinatório(s): *Dra. Fernanda Cruz Fabiano, sua certidão de honorários encontra-se em cartório, disponível para retirada. ADV: DONIZETI LUIZ COSTA (OAB 109414/SP), FERNANDA CRUZ FABIANO (OAB 268048/SP)
Processo 3002689-93.2013.8.26.0653 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Roberto Aparecido da Silva - - José Orlando
da Silva - - Dirce Silva Garcez - ato(s) ordinatório(s): *Manifeste-se o Requerente a respeito do Ofício de fls. 39/42 - ADV: MARIA
ISABEL GARCEZ DA SILVA (OAB 126904/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º