Disponibilização: quarta-feira, 5 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1769
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homogêneos, beneficiária do título executivo havido na ação civil pública, pode promover o cumprimento do julgado no foro
da comarca do seu domicílio Desnecessidade de que a habilitação seja proposta no juízo perante o qual foi distribuída a ação
coletiva A eficácia do decisum é erga omnes Legitimidade passiva configurada, vez que a recorrente responde pelos débitos
da instituição financeira incorporada Desnecessidade de a poupadora ser associada ao IDEC.(...)” (Agravo de Instrumento nº
0141146-15.2012.8.26.0000, Des. Relator Carlos Alberto Lopes, 18ª Câmara de Direito Privado, julgado em 03/10/2012). “(...)
possibilidade de os agravados, consumidores titulares de direitos individuais homogêneos, beneficiários do título executivo
havido na Ação Civil Pública, promoverem a liquidação e a execução individual desse título no foro da comarca de seu domicílio.
Não há necessidade, pois, que as execuções individuais sejam propostas no Juízo ao qual distribuída a ação coletiva.” (Ag.
De Instrumento nº 0109868-30-2011, Matão, Rel. Des. Carlos Alberto Lopes, j. 27/julho/2011). A parte requerente comprovou
a existência de saldo à época da correção pretendida e, diferentemente do alegado, são cabíveis os juros remuneratórios e a
correção monetária, pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo desde as
datas em que deveriam ter sido realizados os créditos e até o efetivo pagamento, sendo irrelevante a data de encerramento da
conta. Os juros moratórios devem ser contados a partir da citação na Ação Civil Pública no percentual de 0,5% ao mês até 10 de
janeiro de 2003 e 1% a partir de 11 de janeiro de 2003, observando-se, ainda, correção monetária pela Tabela do Egrégio Tribunal
de Justiça. O autor elaborou seus cálculos corretamente, observado o expurgo inflacionário afeto ao Plano Verão (1989) cujo
índice de remuneração foi o IPC de 42,72% (Lei 7.730 que resultou da conversão da Medida Provisória nº 32, de 15 de janeiro
de 1989) e deve ser observado para os períodos aquisitivos iniciados a partir do dia 16 de janeiro de 1.989. Posto isso, REJEITO
A IMPUGNAÇÃO. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. P.R.I.C. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB
291479/SP), DANIELA CORREA LOPES (OAB 252792/SP), HENRIQUE CARLOS KOBARG NETO (OAB 179970/SP)
Processo 3003894-98.2013.8.26.0123 - Procedimento Ordinário - Contribuições Previdenciárias - José Mendes de Queiroz
- São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Recebo a apelação de fls. 89/134, em seus efeitos devolutivo e suspensivo.
Apresente a parte contraria contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas
de estilo. Int. - ADV: JAIR MENDES JUNIOR (OAB 309815/SP), THIAGO CAMARGO GARCIA (OAB 210837/SP)
Processo 4003865-58.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Marlene Camargo - Dirceu Basilio
dos Santos - - Leni Cerqueira Silva Santos - Vistos. Ciente do agravo interposto, mantenho a decisão impugnada por seus
próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV: FERNANDO CIMINO ARAUJO (OAB 93213/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE CAPÃO BONITO EM 03/11/2014
PROCESSO :0004900-60.2014.8.26.0123
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 89/2014 - Capão Bonito
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: A.O.G.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0004899-75.2014.8.26.0123
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 91/2014 - Capão Bonito
AUTOR
: J.P.
RÉU : J.R.M.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0004902-30.2014.8.26.0123
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 87/2014 - Capão Bonito
AUTOR
: J.P.
RÉU : I.N.V.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0004901-45.2014.8.26.0123
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 88/2014 - Capão Bonito
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: R.A.R.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0004904-97.2014.8.26.0123
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
TC : 78/2014 - Capão Bonito
AUTOR
: J.P.
RÉU : W.N.L.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0004905-82.2014.8.26.0123
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 79/2014 - Capão Bonito
AUTOR
: J.P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º