Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1723
1943
que em cumprimento ao mandado nº 003.2014/020541-5 dirigi-me ao endereço: Rua Ática, 634 apto. 61 e aí sendo DEIXEI DE
PROCEDER A PENHORA determinada, por motivo da executada estar viajando desde 21/07/2014, como assim me informou
o sr. Marratima, funcionário do edifício, como também não ter avistado o bem indicado no mandado. - ADV: BRUNO SCARPA
NETO (OAB 328373/SP)
Processo 0007405-30.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos
do art. 269, I, do CPC, para condenar MARINETE DA SILVA DE LIMA ME ao pagamento do valor de R$ 75.762,73, corrigido
monetariamente a partir do ajuizamento da ação, em conformidade com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e acrescido
de juros legais de mora, de 1% ao mês, a contar da citação. Condeno a parte requerida ao pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I (custas de apelação R$ 1.515,25
- p. remessa R$ 32,70) - ADV: BEATRIZ APARECIDA MESQUITA POLITANI (OAB 132641/SP), FRANCISCO CARLOS DOS S
POLITANI (OAB 132660/SP)
Processo 0007608-26.2012.8.26.0003 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BB Leasing
S.A. Arrendamento Mercantil - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 003.2014/023711-2 dirigi-me ao endereço: Avenida Dr. Guilherme Dumont Villares, 2009 apto. 53
e aí sendo DEIXEI DE CITAR Z4 Arquitetura e Engenharia Ltda na pessoa de seus representantes legais, por motivo de ser
um prédio residencial, onde os moradores da unidade Maria do Carmo e Henrique desconhecem a empresa executada e seus
representantes. Diante do exposto, devolvo o mandado ao Cartório para os devidos fins de Direito. O referido é verdade e dou
fé. São Paulo, 06 de agosto de 2014. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0007820-13.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Maria Carmelia Franco - Crefisa S/A Crédito,
Financiamento e Investimentos - Vistos. Em complemento à decisão de fls. 198, fixo os honorários provisórios em R$ 1.500,00.
No mais, prossiga-se como lá estabelecido. Intime-se. - ADV: DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP),
CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), FERNANDO JOSÉ ESPERANTE FRANCO (OAB 156585/SP)
Processo 0008894-39.2012.8.26.0003 - Monitória - Prestação de Serviços - Toldos e Abrigo Venturini Ltda. Me. - MARCIO
BENNECKE DE ARGOLO - Vistos. Fls. 259: Os autos deverão aguardar, intactos, o julgamento do Recurso Especial interposto.
Intime-se. - ADV: FERNANDA FARAH ARGARATE CABRAL (OAB 176856/SP), MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR
(OAB 275514/SP)
Processo 0009038-47.2011.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Aeroporto
- Arnaldo Goncalves de Oliveira e outro - Fls. 158: Arbitro os honorários do Curador em 100% da Tabela. Expeça-se certidão.
Manifeste-se o autor exequente sobre o prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorrido o prazo , aguarde-se provocação no
arquivo geral. - ADV: FABIANO LIBERAL STEGUN (OAB 176790/SP), DOUGLAS MELHEM JUNIOR (OAB 41804/SP), BEATRIZ
MELHEM DELLA SANTA (OAB 155958/SP)
Processo 0009148-75.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FF Idiomas Ltda EPP e
outros - 1) Fls. 135: Nada a determinar, tendo em vista a sentença de fls. 133. 2) Esclareça a peticionária de fls. 137 se
representa os demais corréus. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), RAQUEL JAEN D’AGAZIO (OAB
262288/SP), FLÁVIA CORREA BALSAMÃO LUCAS (OAB 76831/MG)
Processo 0009525-80.2012.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Associação de Beneficência e
Filantropia São Cristovão - Thiago Cavichini Pinto e outro - Expeça-se guia de levantamento a favor dos exequentes. Arbitro
os honorários do Curador em 100% da Tabela. Expeça-se certidão. No mais, diga os exequentes se o depósito satisfaz a
obrigação, em cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção. - ADV: LUCAS BASTA (OAB
168214/SP), FERNANDA GOLTBLIATAS SOARES KACZINSKI (OAB 178170/SP), CARLOS EDUARDO SOAVE DE CARVALHO
(OAB 235757/SP)
Processo 0009607-14.2012.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Ricardo Antônio Januàrio - DB Comércio
de Móveis Ltda. (New Móveis Modulados) - - Unicasa Indústria de Móveis S/A - Vistos. Fls. 226: Ante a notícia da preservação
no local, defiro a prova pericial para a análise do que efetivamente foi instalado pelas rés, à luz do contrato, a existência dos
alegados vícios e a proporção do que foi ou não executado nomeio Juliana B. Caserta, fixando os honorários provisórios em
R$ 1.500,00. Ao autor para depósito em dez dias. Após, à perita. Laudo em trinta dias. Em dez dias poderão as partes formular
quesitos e indicar assistentes técnicos. Intime-se. - ADV: WALTER LOPES CALVO (OAB 71436/SP), DOUGLAS SFORSIN
CALVO (OAB 212525/SP), EDUARDO NAGAMATSU (OAB 221360/SP), MARCELO GAMBOA SERRANO (OAB 172262/SP),
MICHAEL CERQUEIRA DE GODOY (OAB 300469/SP)
Processo 0009883-11.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - GLAUCIA DE
AZEVEDO RUSSO - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 1. Fica a executada intimada para que no prazo
de 15 (quinze) dias, efetue o depósito do valor do débito exequendo, sob pena de incidência de multa de 10%, nos termos do
artigo 475-J do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo e em caso de inércia, apresente memória discriminada do débito,
acrescido da multa de 10%, e recolha a taxa pertinente à pesquisa requerida. 3. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), PAULI ALEXANDRE QUINTANILHA (OAB 212043/SP), ALEXANDRE
FELIPPE PIAZZOLLA DE OLIVEIRA (OAB 278299/SP)
Processo 0010026-34.2012.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Rafael Morari - Vistos. Fls.
123: Expeça-se guia de levantamento do valor depositado a fls. 104 em favor do executado. Após, intime-se para retirada. No
mais, cumpra-se o julgado, inserindo-se a baixa no sistema e arquivando-se os autos. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB
132679/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP), LUCIA HELENA BARBOSA ZOTARELI
(OAB 233643/SP)
Processo 0010124-87.2010.8.26.0003 (003.10.010124-3) - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Amador da
Cunha Bueno Junior - Vistos. Cumpra-se o quanto determinado, cuja necessidade não se altera pelo fato dos autores serem
pessoas pobres, em adicionais cinco dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição válida do processo.
Intime-se. - ADV: JULIA LIMA LOURENÇO (OAB 314005/SP), ANTONIO LUIZ PINTO E SILVA (OAB 16914/SP)
Processo 0011181-38.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - CERTIDÃO COMPLEMENTAR CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2014/021662-0
dirigi-me ao endereço: Estrada de Itapecerica, Vila das Belezas e aí sendo deixei de CITAR Monte Líbano Móveis e Decoraçãoes
Ltda-EPP e Rossein Hamad Saadi, em virtude de não encontrar o numero 950-C, na referida Estrada, a numeração existente
na Estrada de Itapecerica é seguinte; 817, 1015, 1023 e 1150. Certifico mais que dirigi-me ainda a Avenida Pedro Cardoso,
131-Parque Jabaquara e ai sendo deixei de CITAR Monte Líbano Móveis e Decorações Ltda-EPP E Rossein Hamad Saadi,
em virtude dos mesmos terem mudado se deixar endereço, conforme informação do sr. Jose Cunha-funcionário da Lavanderia
5acSEC, que esta instalada no endereço indicado.O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 11 de agosto de 2014.Roberto B.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º