Disponibilização: segunda-feira, 11 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1708
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forma da lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ZEIMA DA COSTA SATIM MORI (OAB 163490/SP)
Processo 0001213-28.2012.8.26.0323 (323.01.2012.001213) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - W.T.S.C.
- A.B.L.C. - Publique-se com urgência a decisão de fl. 186. Decorrido o prazo concedido naquela decisão, com ou sem
manifestação da requerida, tornem os autos conclusos para deliberação sobre o pedido de fls. 188/189. Intime-se e cumpra-se
com urgência. - ADV: CARLOS VAZ LEITE (OAB 136396/SP), MYRIAM SILVA DE CARVALHO (OAB 239222/SP)
Processo 0001231-15.2013.8.26.0323 (032.32.0130.001231) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Joel
Rodrigues dos Santos Júnior - Chemarauto Veículos Ltda - - General Motors do Brasil Sa - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de
Direito da Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul/SP Verfico que o segundo rquerido ainda não foi citado. Assim, CITESE(M) a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa
e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o
seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a).
Claudionor da Costa - OAB/SP 288.697 Intime-se. - ADV: CLAUDIONOR DA COSTA (OAB 288697/SP)
Processo 0001343-81.2013.8.26.0323 (032.32.0130.001343) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução S.M.C.S. - L.L.S. - Vistos. Fls. 56/57, prejudicado em razão da r. sentença de fls. 48/49. Arquivem-se os autos, na forma da
lei. Ciência ao Ministério Público, se o caso de sua intervenção. - ADV: HEMILTON AMARO LEITE (OAB 121512/SP), MIRIAM
VILLELA BRANDAO (OAB 147841/SP)
Processo 0001356-17.2012.8.26.0323 (323.01.2012.001356) - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.A.F.S. - V.O.S. - (DIGAM
SOBRE PROVAS) No prazo de dez dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente
a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o
julgamento imediato do pedido. O protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de
indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos
282, inciso VI, e 300, do Código de Processo Civil. Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação
de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do
que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior
Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF - relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Sem prejuízo, digam se têm interesse
na designação da audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 331 do CPC. - ADV: WEBER ROBERTO DE OLIVEIRA
(OAB 55220/SP), DALVA GARCIA VAZ (OAB 317752/SP)
Processo 0001356-80.2013.8.26.0323 (032.32.0130.001356) - Cautelar Inominada - Seção Cível - M.P.E.S.P. - G.V.R. - F.P.F.F.L. - - D.S.F.L. - Vistos. Trata-se de ação de cautelar inominada ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo
contra Gilmara Ferreira dos Reis e outros, visando ao acolhimento institucional da criança B. Vi. dos R.. Citada a ré Gilmara
apresentou contestação às fls. 94/96. Foram acostados aos autos estudo psicológico (fls. 129/131) e autos de constatação (fls.
125/126 e 141). O representante Ministerial pugnou pela extinção do feito sem julgamento do mérito (fls. 143/144). É o relatório.
Fundamento e decido. Os estudos técnicos e os autos de constatação revelam que a menor está sob a guarda da genitora-ré,
senhora Gilmara, e vem recebendo os cuidados necessários para o seu desenvolvimento saudável, não havendo, como bem
observou o Parquet, elementos que autorizem propositura de ação de destituição do poder familiar, nem tampouco acolhimento
institucional da infanta. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em consequência, EXTINGO o processo com
julgamento do mérito, com fulcro no art. 269, I, do CPC. P.R.I. - ADV: HÉLIO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 243480/SP),
GISELY FERNANDES DA SILVA (OAB 141897/SP), LILIAN MARIA ARAUJO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 276699/SP)
Processo 0001385-96.2014.8.26.0323 - Mandado de Segurança - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento /
Homologação - Sentran Serviços Especializados de Trânsito Ltda - Prefeito Municipal de Lorena-SP - - SECRETÁRIO JURÍDICO
DO MUNICÍPIO DE LORENA-SP - Vistos. O feito não se encontra em condições de julgamento. Por expressa ordem do art. 24 da
Lei 12.016/2009, aplicam-se ao mandado de segurança os arts. 46 a 49 do Código de Processo Civil. Com efeito, considerando
que no caso em tela caracterizada está a hipótese de litisconsórcio necessário (art. 47), diante da repercussão dos efeitos da
coisa julgada na esfera jurídica da empresa TALENTECH - TECNOLOGIA LTDA, determino que a impetrante, no prazo de cinco
dias, promova o necessário para citação da referida empresa, sob pena de extinção do processo, nos termos da Súmula 631 do
STF. Intime-se e cumpra-se com urgência. - ADV: JOÃO DE DEUS PINTO MONTEIRO NETO (OAB 208393/SP)
Processo 0001456-35.2013.8.26.0323 (032.32.0130.001456) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Emerson Antonio Martins - Cred System Administradora de Cartões de Credito Ltda - Vistos. Defiro a gratuidade processual
requerida. Anote-se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando
advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta
de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARCONDES BEVILACQUA (OAB 264786/SP)
Processo 0001509-65.2003.8.26.0323 (323.01.2003.001509) - Usucapião - Maria Jose de Faria - - Jose Mauricio de Faria
- - Jorge Maurilio de Faria - - Janete Maria de Faria - - João Marcio de Faria - - Jeanice Mary de Faria - Francisco Rodrigues
Pimentel - Aguardando retirada do mandado de registro. - ADV: ANA PAULA DE ARRUDA CAMARGO CHACON (OAB 290743/
SP), RITA DE CASSIA MOURA E SILVA (OAB 146981/SP)
Processo 0001509-65.2003.8.26.0323 (323.01.2003.001509) - Usucapião - Maria Jose de Faria - - Jose Mauricio de Faria
- - Jorge Maurilio de Faria - - Janete Maria de Faria - - João Marcio de Faria - - Jeanice Mary de Faria - Francisco Rodrigues
Pimentel - Aguardando retirada do mandado de registro - ADV: RITA DE CASSIA MOURA E SILVA (OAB 146981/SP), ANA
PAULA DE ARRUDA CAMARGO CHACON (OAB 290743/SP)
Processo 0001519-94.2012.8.26.0323 (323.01.2012.001519) - Divórcio Consensual - Dissolução - C.H.N.S. - - E.P.T.X.S. Aguardando retirada do mandado de averbação. - ADV: NAJLLA ABDUL KARIM SALMAN (OAB 291668/SP)
Processo 0001555-39.2012.8.26.0323 (323.01.2012.001555) - Procedimento Ordinário - Helena Maria Vicente - Instituto
Nacional do Seguro Social - Aguardando manifestação da parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, folha 49
(...requerente não encontrada...audiência marcada para 19/08/14...). - ADV: FELICIANO JOSE DOS SANTOS (OAB 44648/SP)
Processo 0001591-13.2014.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.S.S. - - A.L.S.S. - D.M.S. - Aguardando
manifestação da parte autora sobre teor de folha 28 (...réu não foi encontrado no endereço fornecido, audiência marcada para
08/08/14...) - ADV: EVELYN GEOVANI GOMES (OAB 323009/SP)
Processo 0001662-54.2010.8.26.0323 (323.01.2010.001662) - Alvará Judicial - Rosangela Moraes de Souza - Trata-se de
pedido de Alvará deduzido por ROSANGELA MORAES DE SOUZA objetivando o levantamento, junto ao INSS, dos valores
relativos aos benefícios previdenciários deixados pelo de cujus MÁRIO RODRIGUES MORAES, falecido em 23 de fevereiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º