Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1696
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Processo 1003893-19.2014.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - CLAUDEMIR BISCOLLA - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): intimação
da requerente para manifestar-se sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, que deixou de citar o requerido por não
encontrá-lo residindo no local, segundo declaração do atual morador, Juliano, que ali reside como inquilino há, mais ou menos 6
meses, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1003903-63.2014.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SISTEMA DE ENSINO
RIO CLARO LTDA - Everaldo de Lima de Oliveira - Vistos etc. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, no prazo de três
dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito; em caso de pagamento no prazo assinalado, a verba honorária
será reduzida pela metade. Não havendo pagamento, o senhor Oficial de Justiça, munido da 2ª via do mandado, procederá à
penhora e a sua avaliação em tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, intimando-se, na mesma oportunidade, o
executado, na forma do artigo 652 e parágrafos do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei n.º 11.382/06. Desde
logo, faculta-se ao Oficial de Justiça valer-se do disposto no artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. O prazo para
embargos será de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Havendo mais de um executado,
o prazo para cada um deles embargar contar-se-á a partir da juntada do respectivo mandado citatório, ressalvada a hipótese
de cônjuges. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente, o executado, comprovando o depósito de 30% do
valor em execução, inclusive custas e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; o não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento
das subseqüentes e o prosseguimento do processo, imposta ao executado a multa de 10% sobre o valor das prestações não
pagas, vedada a oposição de embargos, ficando o(s) executado(s) advertido(s) de que, não interpostos embargos no prazo
legal, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo
285 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: ANDRE DE FARIA BRINO (OAB 122962/SP)
Processo 1004014-47.2014.8.26.0510 - Procedimento Ordinário - Seguro - VALTER BERNARDO DA SILVA - - MARIO
LUIZ RIZZATTO - - DURVALINO FERREIRA - - JOAO CARLOS DA SILVA - - JOAO LEAL - SUL AMERICA CIA NACIONAL
DE SEGUROS - Vistos. Fls. 185:Ciente do Agravo de Instrumento interposto pelos requerentes, mantenho a decisão atacada
por seus próprios fundamentos. Dê-se ciência à parte contrária e aguarde-se a solução do recurso. Int.. - ADV: GRAZIELLA
FERNANDA MOLINA PELLISON (OAB 248151/SP)
Processo 1004014-47.2014.8.26.0510 - Procedimento Ordinário - Seguro - VALTER BERNARDO DA SILVA - - MARIO LUIZ
RIZZATTO - - DURVALINO FERREIRA - - JOAO CARLOS DA SILVA - - JOAO LEAL - SUL AMERICA CIA NACIONAL DE
SEGUROS - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência aos agravantes da decisão proferida no Agravo de
Instrumento nº 2112805-71.2014. Nada Mais. - ADV: GRAZIELLA FERNANDA MOLINA PELLISON (OAB 248151/SP)
Processo 1004023-09.2014.8.26.0510 - Procedimento Ordinário - Seguro - TEREZINHA DONISETE CORREA DOS SANTOS
- - SALMO ANTONIO DA COSTA - - EDISON AMAURI DEL CONTI - - CELIO LUCIO DA SILVA - - PAULO AVELINO DA SILVA - ELVIS RICARDO MIRANDA - - JOAO BATISTA LUIZ DE OLIVEIRA - - MARCELO LINO DIAS - Vistos. Fls. 240 e documentos:
Ciente do Agravo de Instrumento interposto pela requerente, mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos.
Ciência à parte adversa, aguardando-se a solução do recurso. Int.. - ADV: GRAZIELLA FERNANDA MOLINA PELLISON (OAB
248151/SP)
Processo 1004414-61.2014.8.26.0510 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Ponto Cinco Comércio de Pneus Ltda Danilo Marchi Costa - Me - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): intimação do requerente para manifestarse sobre o Aviso de Recebimento da Carta de Citação, devolvido com a informação “não existe o número indicado”. Não
havendo manifestação do requerente nos autos, estes serão encaminhados ao arquivo, independentemente de nova intimação,
aguardando provocação. Nada Mais. Rio Claro - ADV: MARCELO TOLEDO MATUOKA (OAB 288345/SP)
Processo 1004564-42.2014.8.26.0510 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - RV PULTRUTECH
FERRAMENTARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ME - - MICHEL CRISTIANO CALIS - - LAURO AUGUSTO CALIS - Vistos
etc. Cite(m)-se o(s) réu(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido,
proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, com os acréscimos legais, observando-se que satisfeito o
pagamento do principal, ficará isento das custas e honorários advocatícios, ou, em igual prazo, oferecer embargos, advertindoo(a), ainda, que se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na inicial (cópia anexa), caso não apresentados
embargos no prazo legal, nos termos do artigo 285 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 1004643-21.2014.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MADEIRANIT COMÉRCIO E
INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA - AMERICAN DESIGN COM MOVEIS LTDA ME - Vistos etc. Cite(m)-se o(s) executado(s)
para pagamento, no prazo de três dias. Fixo os honorários advocatícios em R$ 800,00; em caso de pagamento no prazo
assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade. Não havendo pagamento, o senhor Oficial de Justiça, munido da 2ª
via do mandado, procederá à penhora e a sua avaliação em tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, intimandose, na mesma oportunidade, o executado, na forma do artigo 652 e parágrafos do Código de Processo Civil, com redação dada
pela Lei n.º 11.382/06. Desde logo, faculta-se ao Oficial de Justiça valer-se do disposto no artigo 172, parágrafo 2º do Código
de Processo Civil. O prazo para embargos será de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
Havendo mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar contar-se-á a partir da juntada do respectivo mandado
citatório, ressalvada a hipótese de cônjuges. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente, o executado,
comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários, poderá requerer o pagamento do restante
em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; o não pagamento de qualquer das
prestações implicará no vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, imposta ao executado a multa de 10%
sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição de embargos, ficando o(s) executado(s) advertido(s) de que, não
interpostos embargos no prazo legal, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue
anexa, nos termos do artigo 285 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º