Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1671
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manifestação acerca do laudo, remetam-se os autos aos srs. Peritos para os esclarecimentos solicitados (que, para o autor,
reclama manifestação exclusiva do Sr. Contador). Int. São Paulo, 26 de maio de 2014 MARIA GABRIELLA PAVLÓPOULOS
SPAOLONZI Juíza de Direito - ADV: DANILO COLLAVINI COELHO (OAB 267102/SP), FILIPE GONÇALVES BORGES (OAB
187764/SP), RICARDO LUIZ HIDEKI NISHIZAKI (OAB 180163/SP)
Processo 0026047-32.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - VIVIANE
CATOSSO FREITAS - VISTOS Fls: 152 : Acolho o pedido sucessivo formulado pela parte, pelo que, determino que os autos
retornam ao perito para que se manifeste acerca das críticas lançadas pela parte ao laudo, no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
LUCAS GIOLLO RIVELLI (OAB 212992/SP), LUIZ FERNANDO ROBERTO (OAB 234726/SP)
Processo 0027316-72.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - Departamento Estadual de
Trânsito de São Paulo - Detran/SP - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação ordinária movida por Denise Clementino
de Souza Dias da Rocha Vieira contra o DETRAN, nos termos do artigo 269 do Código de Processo Civil. Em face do princípio
da sucumbência, condeno a Autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em dez
por cento do valor atribuído à causa, corrigidos a partir desta data e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir do trânsito em
julgado da presente decisão. - ADV: CAROLINA CLEMENTINO DE JESUS (OAB 243175/SP), MARIA CAROLINA CARVALHO
(OAB 115202/SP)
Processo 0033886-79.2010.8.26.0053 (053.10.033886-3) - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - Logictel
S/A - Providencie a autora, o recolhimento de R$ 168,28, referente as custas com edital. - ADV: GERBER DE ANDRADE LUZ
(OAB 62146/SP), CYRO VIDAL SOARES DA SILVA (OAB 167931/SP), MARCOS ARANTES PANTALEÃO (OAB 170075/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0034963-89.2011.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação - Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô - Vilma Franchini e outros - Logo, por tudo que analisado, julgo PROCEDENTE o pedido e declaro incorporado ao
patrimônio da Companhia do Metropolitano de São Paulo- Metrô o imóvel referido na inicial, mediante o pagamento da
indenização de R$ 3.532.271,00, base base dezembro/2011., devidamente corrigida desde então pela tabela prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao valor principal dever-se-á acrescer juros compensatórios de 12% ao ano a partir da imissão
na posse, calculados sobre a diferença entre a oferta efetivamente depositada (inicial e complementação) e a indenização
fixada; assim como cumulativamente de juros moratórios de 6% ao ano a partir do 1º de janeiro do exercício seguinte àquele
em que o pagamento deveria ser feito, sobre a diferença entre a oferta efetivamente depositada (inicial e complementação) e a
indenização fixada, tudo corrigido pela Tabela Prática do E. TJSP. A Companhia do Metropolitano de São Paulo- Metrô arcará
com as custas do processo, aí incluídos os salários do perito e assistentes técnicos, e também honorários advocatícios de 5%
(cinco por cento) sobre a diferença entre a oferta inicial corrigida e a indenização fixada. Transitada esta em julgado, valerá
como título hábil para o competente registro, independente de mandado. P.R.I.C. Em caso de eventual recurso, haverá custas
de preparo no valor de R$ 60420,00. Porte de remessa e retorno no valor de R$ 25,00 por volume (os autos encontram-se com
5 volumes). - ADV: ALESSANDRO REGIS MARTINS (OAB 156812/SP), ERICSSON PEREIRA PINTO (OAB 58078/SP), NOELI
XAVIER DO NASCIMENTO SANTILLI (OAB 306099/SP), CESAR AUGUSTO ALCKMIN JACOB (OAB 173878/SP), CARLOS
RENATO LONEL ALVA SANTOS (OAB 221004/SP), ROSIANY RODRIGUES GUERRA (OAB 112501/SP)
Processo 0035230-90.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Jorge Nogueira
Elorde - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS Recebo o recurso de apelação no efeito devolutivo, ante concessão
da tutela antecipada em sentença. Vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E.
TJSP, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: EDMAR TERRA NOGUEIRA (OAB 143779/MG), RENATA LANE (OAB 289214/
SP)
Processo 0038428-77.2009.8.26.0053 (053.09.038428-0) - Outros Feitos não Especificados - Edna Machado da Silva Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Peticione a autora, digitalmente para requerer a expedição de requisitório. - ADV:
IZABELLA SANNA TAYLOR (OAB 329164/SP), ANNA LUIZA QUINTELLA FERNANDES (OAB 183625/SP), MAIRA ALESSANDRA
JULIO FERNANDEZ (OAB 145646/SP)
Processo 0042069-68.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Adicional de Fronteira - Mauro Cesar Tavares e outros Fazenda do Estado de São Paulo - Ato ordinatório - (portaria 01/2012). “Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência às partes quanto
ao trânsito em julgado. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, arquivem-se os autos”. - ADV: MAURO DEL CIELLO
(OAB 32599/SP), MARISA MIDORI ISHII (OAB 170080/SP)
Processo 0053160-58.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - José Roberto Soares Lemos
- ‘Fazenda do Estado de São Paulo - VISTOS Fls: 454 : Defiro a produção de prova testemunhal requerida. Para tanto, oportunizo
às partes prazo sucessivo de dez dias, iniciando-se pela parte autora, para que apresente rol de testemunhas, indicando
qualificação e endereço para intimação. Após, tornem conclusos para designação de data. Int. - ADV: MARCIA REGINA GARCIA
ARIAS (OAB 193275/SP), LAZARA MEZZACAPA (OAB 74395/SP), ROBERTO MACEDO MANGUEIRA (OAB 84818/SP)
Processo 0059660-43.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Carlos Alberto Velloso
Carramillo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - VISTOS. F. 229 e 231 Cuida-se de embargos de declaração
opostos contra sentença proferida em Ação Condenatória ajuizada por Carlos Alberto Velloso Carramillo contra Fazenda Pública
do Estado de São Paulo e outro. Procede o inconformismo deduzido nestes embargos. Primeiramente, retifico a sentença para
aclarar que as custas e despesas processuais, bem como os honorários de sucumbência deverão ser suportados solidariamente
entre as corrés porque ambas concorreram para prejuízos sofridos pelo autor, cada qual em sua esfera de atuação. Quanto à
arguição de ilegitimidade passiva apresentada nos embargos da Fazenda, reconheço-a tão somente quanto às multas exaradas
pela Municipalidade, mantendo sua responsabilidade quanto aos demais encargos suportados pela parte autora referente a
lançamento de impostos, taxas e seguro obrigatório lançados pelo Estado de São Paulo. Acrescida esta decisão à sentença
embargada, no mais, mantenho-a nos exatos termos em que proferida. P.R.I.C. - ADV: MARCOS ABRIL HERRERA (OAB 83016/
SP), MARIA ANGELICA DEL NERY (OAB 99803/SP), FÁBIO WU (OAB 282807/SP)
Processo 0060427-81.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Gratificações de Atividade - Katiane Aparecida dos Reis
Vieira - Fazenda do Estado de São Paulo - Ato ordinatório - (portaria 01/2012). “Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência às
partes quanto ao trânsito em julgado. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, arquivem-se os autos”. - ADV:
OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA (OAB 74104/SP), LUCIANO DE OLIVEIRA ASSIS (OAB 281028/SP)
Processo 0061058-25.2012.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Pagamento - Autarquia Hospitalar Municipal - Prefeitura de
São Paulo ) - Providencie a autora o recolhimento de uma diligência para expedição de novo mandado. - ADV: LUIZ HENRIQUE
MARQUEZ (OAB 227402/SP), MARIA SYLVIA RIBEIRO PEREIRA BARRETTO (OAB 65989/SP)
Processo 0103404-30.2008.8.26.0053 (053.08.103404-5) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios Sueli Maria Padrão Branchini Ribeiro da Silva - Estado de São Paulo - Ato ordinatório - (portaria 01/2012). “Ciência ao(s) autor
(es) acerca da complementação ao cumprimento da obrigação de fazer pela(o) ré (réu), requerendo daí o que de direito em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º