Disponibilização: quinta-feira, 29 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1660
1825
Judiciária Gratuita, deverá ser depositado 30 dias antes da audiência, ou com a antecedência necessária para a realização da
diligência. Int.Proceda-se. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO (OAB
185902/SP), JOSE MACEDO (OAB 19432/SP), CRISTIANO GIACOMINO (OAB 226524/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB
243936/SP)
Processo 3000964-59.2013.8.26.0430 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Espólio de Maximiliano Ferreira
Gouveia - Alcenir Carlos da Silva Mota e outros - V i s t o s. Intime-se pessoalmente a autora para, em 48 horas, recolher a
Guia de Depósito de Diligência do Oficial de Justiça e despesas postais para a expedição do mandado de restituição sob o
ônus de extinção do processo. I n t. P r o c e d a - s e. - ADV: MARIA LAURA PARAVANI CORRÊA (OAB 339476/SP), ANTONIO
CARLOS BUFULIN (OAB 44471/SP), EDUARDO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 148354/SP), ADRIANO JOSE DA SILVA PADUA
(OAB 107222/SP)
Processo 3001104-93.2013.8.26.0430 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Luciana Arrais Barbosa - Willian
Duarte Romero - Vistos. Tendo em vista o conteúdo da certidão de fls. 103, expeça-se imediatamente Carta Precatória para a
Inquirição das testemunhas arroladas pelo requerido. Int.Proceda-se. - ADV: ENIS FONSECA (OAB 40251/SP), JEAN CARLOS
PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 3001293-71.2013.8.26.0430 - Procedimento Ordinário - Seguro - Valdemir Joaquim da Silva - Seguradora Lider
dos Consorcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Antes de decidir sobre o pedido de fls. 99/100 e 101/2, manifestem-se as partes
diante do pedido formulado por Aparecida Souza Queiroz a fls. 84/94. Int.Proceda-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), MARLON JOSE BERNARDES PEREIRA (OAB 223488/SP)
Processo 3001367-28.2013.8.26.0430 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J.D.S. - Intimem-se as
partes para comparecerem no HOSPITAL DE BASE - HEMOCENTRO - FAC DE MEDICINA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO.,
sito na AV JAMIL FERES KFOURI, 80, bairro JD. PANORAMA, São José do Rio Preto/SP, no dia 24/09/2014, às 09:00hs para
realização da perícia de investigação de Paternidade.para comparecer no - ADV: MARIA OLYMPIA MARIN (OAB 112893/SP)
Processo 3001520-61.2013.8.26.0430 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Iuri Junior de Urzedo
Rodrigues - Transportadora Turistica Benfica Ltda - V i s t o s. Não há questões preliminares. Presentes os pressupostos
processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado. Necessária a realização de instrução. Designo audiência de
conciliação, instrução, e julgamento para o dia 26 de agosto de 2014, às 14:05 horas, quando, então, serão tomados os
depoimentos pessoais, sob pena de confissão (CPC.art.343, 2º), e os testemunhos. As partes deverão em 10 dias antes da
audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, a profissão e a residência (CPC, art.407).
Caso queiram a intimação delas, o rol, devidamente acompanhado do comprovante de pagamento das despesas do Oficial de
Justiça, se a parte não for beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, deverá ser depositado vinte dias antes da audiência,
ou com a antecedência necessária para a realização da diligência. Defiro a expedição dos ofícios requeridos nos itens 1.1
a 1.3 da petição do autor (f. 150). Manifeste-se a requerida a respeito do item 1.4 (f. 122). I n t. P r o c e d a - s e. - ADV:
NILCE CAMARGO PAIXAO (OAB 122337/SP), JAQUELINE DE PAULA LEITE ZANETONI (OAB 305697/SP), MARLON JOSE
BERNARDES PEREIRA (OAB 223488/SP)
Processo 3001596-85.2013.8.26.0430 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R.R.R. - N.C.S.R. - Intimemse as partes para comparecerem no HOSPITAL DE BASE - HEMOCENTRO - FAC DE MEDICINA DE SÃO JOSE DO RIO
PRETO., sito na AV JAMIL FERES KFOURI, 80, bairro JD. PANORAMA, São José do Rio Preto/SP, no dia 24/09/2014, às
09:00hs para realização da perícia de investigação de Paternidade. - ADV: DANIEL EDUARDO APARECIDO SILVEIRA DE
OLIVEIRA (OAB 269180/SP), MARLON JOSE BERNARDES PEREIRA (OAB 223488/SP)
Processo 3001921-60.2013.8.26.0430 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Mineração Água Vermelha Ltda. - V i s t o s.
Autorizo a remoção da pá carregadeira mencionada na petição retro, dado que manutenção da apreensão desse maquinário
não interessa solução da lide. Expeça-se, com urgência, mandado de restituição do bem para ser cumprido por Oficial de
Justiça desta vara. Cumprido o item anterior, voltem-me os autos conclusos. I n t. P r o c e d a - s e. - ADV: LILIAN AMENDOLA
SCAMATTI (OAB 293839/SP), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDOVAL LUCIANO DE JESUS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0298/2014
Processo 0000076-78.2012.8.26.0430 (430.01.2012.000076) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.G.M.F. - L.A.F.N. Vistos. 1.-Tendo em vista os documentos juntados a fls. 124/126 e a concordância do Doutor Promotor de Justiça (fls. 127),
expeça-se imediatamente contramandado de prisão. 2.-Intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao adimplemento
integral do débito alimentar executado. Int. Proceda-se. - ADV: QUEMER QUEID HUAIXAN (OAB 288400/SP), YARA BATISTA
DORTA (OAB 232307/SP)
Processo 0000643-75.2013.8.26.0430 (043.02.0130.000643) - Desapropriação - Servidão - Lia de Andrade Junqueira e
outro - Ante o exposto, e por mais que dos autos consta, homologo o acordo feito pelas partes sobre o preço da expropriação
e instituição da servidão administrativa, objeto da inicial, e da Resolução Autorizativa 3.570, de 26 de junho de 2012, e JULGO
EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 22 do Decreto-Lei 3.365/41, combinado com o art. 269,
III, do Código de Processo Civil. Cada uma das partes arcará com os honorários de seus advogados. Custas pela expropriante,
nos termos do art. 30 do Decreto-lei 3.365/41. Transitada em julgado esta, para o levantamento do preço, os expropriados
deverão cumprir o disposto no art. 34 do Decreto-Lei 3.365/41. Pagas as custas e despesas processuais acaso ainda devidas,
a expropriação e a servidão estarão definitivamente constituídas e, com isso, a serventia deve expedir mandado de imissão na
posse e carta de adjudicação, na forma do art. 167, I, 34, da Lei 6.015/73, combinado com o art. 29 do Decreto-lei 3.365/41,
servindo esta sentença de título hábil para o registro no cartório imobiliário respectivo, devendo ser instruída, necessariamente,
com a Resolução Autorizativa 3.570, de 26 de junho de 2012, que declarou de utilidade pública a área objeto dos autos, e com
as plantas e memoriais descritivos. P.R.I.C. - ADV: AUGUSTO GONÇALVES PEREIRA (OAB 23526/GO), WAISMAN AUGUSTO
RIOS (OAB 13315/GO), VIVIAN ESTEVES PEIXOTO WITZEL (OAB 176810/SP), MARCELO RIOS WITZEL (OAB 169874/SP)
Processo 0000729-46.2013.8.26.0430 (043.02.0130.000729) - Declaração de Ausência - Pessoas naturais - Eliana Heri
Takahashi e outros - Intime-se a parte, na pessoa de seu procurador, para manifestar sobre o ofício juntado às folhas 142/151,
requerendo o que de direito. Nada mais. - ADV: MARLON JOSE BERNARDES PEREIRA (OAB 223488/SP)
Processo 0001200-28.2014.8.26.0430 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S.A. - Intime-se a parte autora, na pessoa de seus procuradores, para se manifestar, diante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º