Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1654
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cleyton jose de moura - Dulce Pontes de Gouveia - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o ACORDO celebrado entre as partes (fls. 22/23). Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do
mérito, nos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se notícia sobre o cumprimento da obrigação, para
as anotações e comunicações de praxe. Custas na forma da lei, arquivando-se, oportunamente. P.R.I. - ADV: DULCE PONTES
DE GOUVEIA (OAB 177548/SP)
Processo 1002247-03.2014.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - PLASUTIL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLASTICOS LTDA - SAMIRA ABD ABDUNI - ME - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 565.2014/008402-0, em 08/05/2014 dirigi-me à rua Taipas, 426, e, não
encontrando representante de Samira Abd Abduni M.E., não efetuei citação; sendo informado pelo Sr. Karim Abduni de que
representante da requerida não era domiciliada ali. Certifico ainda que, desconhecendo bens de propriedade da requerida,
por cautela não efetuei arresto. Diante do exposto, e aguardando determinação superior, devolvo o r. mandado para os fins de
direito; a fim, se for o caso, de que parte interessada indique bem a arresto. O referido é verdade e dou fé. Sao Caetano do Sul,
08 de maio de 2014. - ADV: MAGALI RIBEIRO COLLEGA (OAB 118408/SP), ANNA CRISTINA BORTOLOTTO SOARES (OAB
141708/SP)
Processo 1002247-03.2014.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - PLASUTIL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLASTICOS LTDA - SAMIRA ABD ABDUNI - ME - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 565.2014/008403-9, em virtude de que, conforme o mandado
565.2014/008402-0, não houve citação. Diante do exposto, e aguardando determinação superior, devolvo o r. mandado para
os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Sao Caetano do Sul, 08 de maio de 2014. - ADV: MAGALI RIBEIRO COLLEGA
(OAB 118408/SP), ANNA CRISTINA BORTOLOTTO SOARES (OAB 141708/SP)
Processo 1002247-03.2014.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - PLASUTIL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLASTICOS LTDA - SAMIRA ABD ABDUNI - ME - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre
o resultado negativo do mandado. - ADV: MAGALI RIBEIRO COLLEGA (OAB 118408/SP), ANNA CRISTINA BORTOLOTTO
SOARES (OAB 141708/SP)
Processo 1002800-50.2014.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. WELBER TADEU DURAN - Vistos. Cite-se o executado para o pagamento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob
pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência
de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A,
par. ún.). Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se
o respectivo auto e intimando, o executado. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência
(CPC, art. 738). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), DANIELA SILVA DE MOURA (OAB 195179/SP), IDUVALDO OLETO
(OAB 20581/SP), REINALDO CARRASCO (OAB 247849/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1002955-53.2014.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - PAULO AUGUSTO DOMINGOS
GODINHO - Vistos. O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto pela simples afirmação da parte de sua pobreza. Não
é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade
exercida pelo litigante ou outros fatores consignados nos documentos acostados a inicial, em princípio, presumir não se tratar
de pessoa pobre. Longe se vai a época em que o juiz era mero observador de declarações vazias. Hoje o deferimento de
benefícios deve ser feito com responsabilidade, evitando-se a banalização, que acaba prejudicando aqueles que, efetivamente
necessitam do favor legal. Vale lembrar que se a declaração de pobreza contiver alegações falsas, a parte declarante estará
sujeita a condenação do pagamento do décuplo das custas (art. 4, § 1º da Lei 1060/50). Para esse fim, determino que o autor
traga para os autos cópia das três (03) últimas declarações de renda, no prazo de 05 dias, ou então proceda o recolhimento da
taxa judiciária, de mandato, taxa postal, no prazo de 05 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. P. Int. - ADV: MILENA
SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP)
Processo 1002966-82.2014.8.26.0565 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Estevão Ferreira
Santos - Vistos. Emende o autor a inicial, em 10 dias (art. 284, parágrafo único, do CPC) para que 1) esclareça (comprovando)
qual o lugar do pagamento; 2) traga aos autos os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 283 do CPC); 3) pedir
citação por edital, já que trata-se de réu incerto. P. Int. - ADV: CRISTIANE GENÉSIO (OAB 215502/SP)
Processo 1002999-72.2014.8.26.0565 - Procedimento Sumário - DIREITO DO CONSUMIDOR - FERNANDO GUIMARÃES
ANDRADE - JOSE CLEDES DA SILVA JUNIOR - Vistos Como o pedido deve ser certo e determinado, emende o autor a
inicial, no prazo de 10 dias, para esclarecer o valor que pretende receber a título de danos morais, adaptando o valor dado à
causa, e recolhendo a diferença das custas processuais (art. 284 do CPC), sob pena de indeferimento. P. Int. - ADV: GISELLE
APARECIDA GENNARI PALUMBO (OAB 216190/SP)
Processo 4000011-61.2013.8.26.0565 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - EDINO PAULO CHIES - - ANA DAGMA
PASQUALI CHIES - - CAIO PASQUALI CHIES - - JULIANA SIMÕES MUNHOZ CHIES - - RAFAEL PASQUALI CHIES - IGREJA
BATISTA MINISTÉRIO DE RESTAURAÇÃO - Vistos. Antes de sanear o feito, regularize o requerido sua representação
processual, nos termos do artigo 12, inciso VI, do CPC, e recolhendo-se as custas de mandato, no prazo de 10 dias, sob pena
de aplicação do artigo 13, inciso II do CPC. P. Int. - ADV: DEUSDEDIT CASTANHATO (OAB 51714/SP), SANDRA REGINA
ALBINO DO AMARAL GOMES (OAB 185430/SP), SYLVIO JOSE DO AMARAL GOMES (OAB 117093/SP)
Processo 4001100-22.2013.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Eliana Josefa da Silva - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) providencie a impressão do oficio expedido (págs.77)
encaminhando-o e comprovando a sua distribuição em 10 dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 4002541-38.2013.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ana maria almeida
nascimento - RAFAEL LOURENÇO BARBOSA SILBA - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o ACORDO celebrado entre as partes (fls. 87/90). Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução
do mérito, nos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se notícia sobre o cumprimento da obrigação,
para as anotações e comunicações de praxe. Custas na forma da lei, arquivando-se, oportunamente. P.R.I. - ADV: CAIO CESAR
MARCOLINO (OAB 195166/SP), ALEXANDRE AUGUSTO PIRES CAMARGO (OAB 157297/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º