Disponibilização: segunda-feira, 12 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1647
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as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07.
Intimem-se. - ADV: RENATA JORGE DE FREITAS (OAB 127525/SP)
Processo 0024693-10.2008.8.26.0506 (976/2008) - Monitória - DIREITO CIVIL - Epil Editora Pesquisa e Industria Ltda - Joao
Garzon-me - Nota de Cartório: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, ante o decurso do prazo para
pagamento. - ADV: KELLI CRISTINA RESTINO RIBEIRO (OAB 202450/SP), ANDREA SILVA ARAUJO (OAB 154412/SP)
Processo 0027072-94.2003.8.26.0506 (1621/2003) - Procedimento Ordinário - Auto Posto Bertollazzi - Osmar de Azevedo Vistos. 1. Fls. 88/92: cuida-se de atual fase inicial de execução de sentença, anotando-se. 2. Intime-se o polo executado, pela
imprensa oficial, para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo
475-J, do CPC. Intimem-se. - ADV: SEBASTIAO ALMEIDA VIANA (OAB 109001/SP), IVONE MARIA DAAMECHE CAMARANO
(OAB 86698/SP), MARIA VALERIA AMARO (OAB 99814/SP), JOAQUIM PAULO LIMA SILVA (OAB 155004/SP)
Processo 0028534-37.2013.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0003478832009 - Vara Única da Comarca de São
Simão) - Aramiz Elias Haddad - Ativa Service Ltda Localiza - NOTA DE CARTÓRIO: MANIFESTAR A PARTE INTERESSADA
SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/038262-9 dirigi-me ao endereço: Rua Barão do Amazonas, 215, e aí
sendo, DEIXEI DE PROCEDER a INTIMAÇÃO de THIAGO CREPALDI, uma vez que a recepcionista “Carol” informou através de
interfone de que o requerido está de férias, e que é proibida de prestar informações de quando retorna ao trabalho, telefone ou
endereço alternativo onde possa ser encontrado, motivo pelo qual devolvo o presente sob o aguardo de novas determinações,
salvo melhor juízo. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 06 de maio de 2014. (PARA NOVA DILIGÊNCIA, SERÁ
NECESSÁRIO NOVO RECOLHIMENTO DE DILIGÊNCIAS). - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), MATHEUS
AUGUSTO AMBROSIO (OAB 214365/SP)
Processo 0032061-94.2013.8.26.0506 - Cumprimento Provisório de Sentença - Cheque - Vanderlei Anibal - Galo Bravo S/A
Acucar e Alcool - Vistos. 1. Defiro o início de cumprimento provisório do título judicial. 2. Fls. 358/360: intime-se o polo passivo/
executado, via DJE, para comprovar o pagamento atualizado do débito indicado de R$ 1.183.769,81 (um milhão, cento e oitenta
e três mil, setecentos e sessenta e nove reais e oitenta e um centavos), válido para maio de 2012. Intimem-se. - ADV: EDNA
APARECIDA DE CASTRO PAULOSSO (OAB 200332/SP), ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), BRUNO CALIXTO
DE SOUZA (OAB 229633/SP)
Processo 0032410-15.2004.8.26.0506 (1626/2004) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel Telmac Comercio Importacao e Exportacao Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o polo ativo quanto à devolução das
Cartas de Citação de fls. 340/345, bem como quanto aos Mandados Cumpridos Negativos de fls. 349; 359; 362. - ADV: MANUEL
EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), WELLINGTON GOMES LIBERATI (OAB 177597/SP)
Processo 0033062-95.2005.8.26.0506 (1371/2005) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Marcia Helena Pereira Cifra Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Ao arquivo, observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ANA CAROLINA SILVA BORGES LIMBERTI (OAB 194609/SP), PAULO ROBERTO VIGNA
(OAB 173477/SP)
Processo 0036383-65.2010.8.26.0506 (1747/2010) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Espolio de Jose Luiz Oliveira Santos - Vistos. 1. Fls. 53 (trata-se
de reiterada manifestação da instituição financeira requerendo a desistência ao prosseguimento do feito): fica uma vez mais
prejudicada a apreciação do pedido; primeiramente, impõe-se a regularização do termo de entrega do veículo (fls. 25 e 49 pois, subscrita por pessoa sem representação do Espólio, embora intimada pessoalmente para suprir a irregularidade - fls. 35)
e, considerando-se a informação de fls. 45 de que as herdeiras-filhas se mudaram para lugar ignorado, de ofício, consultese através do sistema INFOJUD e SIEL os possíveis novos endereços das herdeiras filhas (fls. 24) utilizando-se o nome da
genitora Ivone Aparecida Costa. 2. Após, intimem-se as herdeiras, via postal com AR, para manifestarem eventual discordância
quanto à desistência do feito manifestada pela instituição financeira, bem como a restituição do veículo em mãos de Jaquelina
Pereira Ribeiro, sob pena de tácita anuência, tornando-se conclusos para julgamento. Providencie-se e Intimem-se. NOTA DE
CARTÓRIO: manifeste-se polo ativo ante resultado consulta INFOJUD e SIEL. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB
155574/SP)
Processo 0042465-10.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pmaq Automação Ltda Epp - Construtora
Mogiana Ltda Me - Vistos. 1. Fls. 33 (ofício da USP informando que o polo passivo não possui créditos junto àquela instituição):
manifeste-se o polo ativo. 2. Sem prejuízo, cite-se, servindo a decisão de fls. 25/26 como mandado, com cópia deste. Intimemse. - ADV: AUGUSTO GERALDO TEIZEN JUNIOR (OAB 113971/SP), MARCIO CEZAR MONTE CARMELO (OAB 84220/SP)
Processo 0045453-72.2011.8.26.0506 (2209/2011) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Danilo Henrique Tosetti - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Deixo de receber o recurso de apelação interposto
pelo polo ativo às fls. 74/82, nos termos do artigo 518, § 1º, do CPC, c.c. a Súmula 385, STJ. 2. Certifique-se o trânsito
em julgado da sentença. 3. Após, intimem-se as partes para manifestação sobre o prosseguimento do feito, observando-se
a gratuitade concedida em favor do polo ativo. 4. Reitere-se a intimação do polo passivo para que comprove o recolhimento
da CPA, conforme deliberado no último parágrafo da decisão de fls. 68. 5. No silêncio, oficie-se ao IPESP. Intimem-se. - ADV:
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), MARA LUCIA CATANI MARIN (OAB 229639/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0046919-04.2011.8.26.0506 (2252/2011) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Maria Aparecida de Lima - Melcafe Industria e Comercio de Cafe Ltda - Vistos. 1. Retifique-se o nome do polo
passivo na autuação. 2. Defiro o início de cumprimento de título judicial, anotando-se. 3. Intime-se a parte ré/executada, via DJE,
para no prazo de 15(quinze) dias comprovar o pagamento atualizado do débito indicado na sentença (de 5.000,00) corrigido e
acrescido de juros legais moratórios de 1% ao mês a partir da sentença (março de 2013), sob pena de multa de 10% (dez por
cento) de que trata o artigo 475-J, CPC. Providencie-se e Intimem-se. - ADV: MARIA APARECIDA RABELO DE CARVALHO
(OAB 109514/SP), JUNIA DA SILVA REZENDE (OAB 15202/GO)
Processo 0047058-29.2006.8.26.0506 (1672/2006) - Monitória - DIREITO CIVIL - Tijolo Ribeirao Preto Materiais para
Construcao Ltda Epp - Cooperativa Habitacional Nossa Casa - VISTOS. Fls. 474/477: defiro; oficie-se à empresa destinatária
acima identificada, para interromper de imediato o repasse de quaisquer créditos em favor da executada Cooperativa Habitacional
Nossa Casa, procedendo-se a transferência para conta judicial deste juízo nos autos acima mencionados, até o limite do débito
de R$ 36.465,70 (trinta e seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos), sob as pena da lei, servindo o
presente, por cópia digitada, como Ofício-AR, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. Providencie-se e Intimese. - ADV: AMANDA HELENA JANUARIO MENDONÇA (OAB 320987/SP), JOSE ROBERTO BEZERRA DE MENEZES FILHO
(OAB 243504/SP)
Processo 0049532-26.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Andre Alexandre de Paula
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º