Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1645
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Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais,
observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer
numerário diretamente da parte.” “A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante
apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.”. Int. - ADV: ROBERTO SALVADOR DOMINGUEZ
BARROS (OAB 128593/SP)
Processo 1018577-18.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ELETRO GÁS Comercial Ltda. - Auricelia
Araujo de Lima - Vistos. Em 10 (dez) dias, sob pena de extinção, providencie o autor o recolhimento das custas de diligência do
oficial de justiça. No mais considerando que a citação se dará por mandado a ser cumprido por oficial de justiça, e tratando-se de
processo que tramita sob a forma digital, observe-se se houve recolhimento das custas de reprodução da contrafé (Comunicado
CG nº 165/2014 - DJE 13/02/2014 - guia FEDTJ, código 201-0, hoje no valor de R$ 0,50 por folha). Na pendência, recolha o
exequente, em 05 (cinco) dias (valor a recolher: R$ 3,00). Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito
para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP)
Processo 1018601-46.2014.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Patricia Francisca Da Cunha - Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO o processo sem resolução de mérito,
nos termos do art. 267, IV, do CPC. P.R.I. São Paulo, 06 de maio de 2014. Alexandre Batista Alves Juiz(a) de Direito Custas de
preparo: R$ 382,88. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1018658-64.2014.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - MULTIPLAN
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI
- - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO BNDES FAPES - - Fundação Sistel de Seguridade Social - Fundação dos Economiários Federais -Funcef - MEGA-BITE CONFECÇÕES LTDA - Vistos. Em 10 (dez) dias, sob pena de
extinção, providencie o autor o recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça. No mesmo prazo, deverá o autor
recolher as custas para a cientificação dos fiadores. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para
cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR (OAB 107974/SP), CARLOS
AUGUSTO SANTOS ASSUNÇÃO (OAB 295630/SP)
Processo 1018682-92.2014.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Santander (Brasil) S/A - IONE DA SILVA NUNES - Vistos. Em 10 (dez) dias, sob pena de extinção deverá o autor comprovar o
recolhimento das custas processuais, eis que a guia de recolhimento de fl. 22 não possui numeração idêntica àquela estampada
no comprovante de pagamento de fl. 23, mesma pendência em relação à guia de oficial de justiça (fl. 25). Decorrido o prazo
ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: DEBORA
GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/SP), RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP)
Processo 1018965-18.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - CONDOMÍNIO CONJUNTO
RESIDENCIAL INTERLAGOS - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Em dez dias, sob pena de
extinção, especifique a autora os valores objeto do pedido de repetição de indébito, quantificando-os e adequando o valor da
causa ao interesse econômico efetivamente perseguido. No mais, no mesmo interregno, providencie o recolhimento das custas
processuais, bem como das custas postais necessárias à citação, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Cumprida
a determinação, tornem conclusos, inclusive para apreciação do pedido de antecipação de tutela. Int. - ADV: RICARDO DE
ALMEIDA SIMONETTI (OAB 169156/SP)
Processo 1083849-87.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - LAERCIO APARECIDO
DURAN - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Providencie o autor, no prazo de dez dias, sob
pena de extinção, a emenda da inicial, no que tange ao valor da causa, devendo o mesmo corresponder ao valor do contrato. 2.
A fiscalização do recolhimento das custas é dever do Magistrado (Loman, art. 35, inciso VII). Diante do que dispõe o artigo 134
da Constituição Federal, cabe à Defensoria Pública a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na
forma do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal. Note-se que este dispositivo prevê que o Estado prestará assistência
jurídica a quem dela necessitar e não mediante mera solicitação, revogando, no que conflita, a lei de assistência judiciária.
Vê-se, pois, que para a defesa dos necessitados, a Constituição Federal criou a Defensoria Pública. Assim, só por exceção
comprovada é que se deve atribuir a gratuidade da justiça a quem pela mencionada instituição não está representado. Não é
este o caso dos autos, no qual a parte não demonstra a insuficiência e contratou escritório particular de advocacia, arcando com
honorários, bem como, adquiriu crédito junto à instituição financeira, para aquisição de bem móvel, no valor de R$86.191,60.
Indefiro, portanto, a gratuidade da justiça, devendo o requerente recolher as custas respectivas em 10 dias, sob pena de
extinção. 3. No mesmo interregno, providencie a vinda aos autos de via legível dos documentos de fls. 29, 33, 35/36. Decorrido
o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. São Paulo, 06
de maio de 2014 - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 4001472-11.2013.8.26.0002 - Protesto - Caução / Contracautela - Chubb do Brasil Companhia de Seguros TRANSMATIC TRANSPORTE E COMÉRCIO LTDA - - TRANSLI TRANSPORTADORA LIBERDADE LTDA. - Manifeste-se o autor
sobre o AR negativo de fls. 58, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 267, IV do CPC). - ADV: PAULA MARCOS
SPOSARO (OAB 326535/SP), DANIEL BOLZONI DE PONTI (OAB 302609/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
Processo 4002053-26.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - LNG.
NET COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA - ME - - SIRLEI ALVES GOMES - - EVERALDO ALVES GOMES - Vistos. Fl. 104
Mantenho a decisão de fl. 101 por seus próprios fundamentos. Cumpra-se a ordem emanada da referida decisão, expedindo-se
guia de levantamento em prol do executado. Int. - ADV: FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP)
Processo 4003442-46.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cobra Rolamentos e
Autopecas LTDA - AUTO GUARARAPES COMÉRCIO DE PEÇA E ACESSÓRIOS LTDA - - TETUO NAKABAIASHI SAKAMOTO
- - RODRIGO EIJE SAKAMOTO - - Hetsuko Sakamoto - Vistos. Em face do decurso do prazo certificado a fls.119, oficie-se
à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para indicação de curador especial ao co-executado Tetuo Nakabaiashi Sakamoto ,
citado(s) por hora certa. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o reduzido número de funcionários
prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do judiciário),
a cópia da presente servirá de ofício. Providencie a serventia o necessário para o encaminhamento do ofício. Int. - ADV:
LEANDRO RODRIGO DE SOUZA (OAB 195791/SP)
Processo 4006816-70.2013.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel JOSE DE MIRANDA - Franklin Nascimento Saraiva - - Jussara da Silva Nascimento - Em razão do exposto, JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não havendo
qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do CPC) e determino
que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se
junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.R.I. - ADV: LUCIANO HIDEKAZU MORI (OAB 149275/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º