Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1643
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Concedo ao requerente a gratuidade processual. Anote-se. 2- Em face dos documentos juntados e da Cota Ministerial de página
9, que acolho, fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação, pelo alimentante ao filho em 30% de seus rendimentos
líquidos, assim entendidos como o salário integral acrescido de horas extras, adicional noturno e/ou insalubridade, subtraído
o INSS e IRPF. A pensão deve recair sobre o 13º salário também. Não inclui no rendimento líquido o adicional de férias, as
verbas rescisórias, o FGTS e o PPLR, ou seja, verbas que tenham caráter indenizatório. Em caso de desemprego o valor dos
alimentos será de meio salário mínimo. Oficie-se a empregadora para os descontos. 3. Cite-se o réu e intime-se o autor, através
de sua representante legal, a fim de que compareçam à audiência de conciliação, que designo para o dia 16 de julho de 2014,
às 15:10 horas, acompanhados de seus advogados. 4. O não comparecimento do autor determinará o arquivamento do pedido
e a ausência do réu importará em revelia, além da pena de confissão quanto à matéria de fato. Deverá o réu apresentar defesa
em audiência. 5. Deverão as partes arrolar suas testemunhas, no máximo de três (3), assim como demais provas que julguem
necessárias, até a data dessa audiência. 6. Após a audiência e o saneamento do feito, será designada nova data para oitiva
de testemunhas, se necessário. 7- Expeçam-se ofícios para desconto e informações, que deverão ser prestadas até a data da
audiência, podendo a resposta ser remetida via fax, se requerido. 8- Na audiência, os trabalhos serão realizados sob a condução
de conciliadores e mediante supervisão da Juíza de Direito, nos moldes do Comunicado 502/2003 da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça. Int. - ADV: LUIS EDUARDO PACKER MUNHOZ (OAB 195566/SP)
Processo 1003205-67.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - JOSÉ APARECIDO DA SILVA
e outro - Recolher custas iniciais no prazo de 30 dias,sob pena de cancelamento da distribuição.(com. CG 1307/07). - ADV:
DANIELE PEREIRA OLIVEIRA (OAB 142558/SP)
Processo 4000207-12.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Rogeilson Santos Oliveira
- - Franciely Priscila da Silva Oliveira - Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagens S/A - Vistos. Homologo, por sentença, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos a desistência de fls. 74 e, em conseqüência, julgo extinto o feito sem julgamento do
mérito nos termos do art. 267, VIII do C.P.C. Elabore-se cálculo de eventuais custas e despesas em aberto. Após, se caso,
intimem-se os autores para recolhimento, sob pena de inscrição. Em caso de inércia, expeça-se certidão para inscrição da
dívida. Transitada em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. PRIC.(Valor da taxa judiciária - R$
571,78) - ADV: ALEXANDRE ORTOLANI (OAB 185586/SP), LEANDRO HENRIQUE COSTANTINO (OAB 322813/SP)
Processo 4000379-51.2013.8.26.0248 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - SCHUF FETTEROLF DO BRASIL
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - CRUZACO FUNDIÇÃO E MECÂNICA LTDA - Vistos. Em face do resultado do Agravo de
Instrumento, aceito a caução oferecida. Tome-se por termo. Anote-se a renúncia do advogado junto ao sistema informatizado.
Após, cite-se com urgência. Int. - ADV: ELIAS FERRAZ DE LARA FILHO (OAB 235799/SP), FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB
239555/SP), ESTEVAM FERRAZ DE LARA (OAB 300294/SP), PEDRO FELIPE TROYSI MELECARDI (OAB 300505/SP)
Processo 4000379-51.2013.8.26.0248 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - SCHUF FETTEROLF DO BRASIL
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - CRUZACO FUNDIÇÃO E MECÂNICA LTDA - CONTRAFÉ: Para cumprimento do r. despacho
de fls. 86, é necessário que a parte requerente recolha, em guia FEDTJ, CÓDIGO 201-0, a importância de R$ 0,50 por folha
(petição inicial e documentos que julgue indispensáveis), para impressão e montagem da contrafé pela serventia, nos termos do
Comunicado CG 165/2014 e SPI 306/13) - ADV: FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP), ESTEVAM FERRAZ DE LARA
(OAB 300294/SP), PEDRO FELIPE TROYSI MELECARDI (OAB 300505/SP), ELIAS FERRAZ DE LARA FILHO (OAB 235799/
SP)
Processo 4000715-55.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - IARA GAMENHA PAISAGISMO
ME - WILSON MARCOS BIMBATTO - Manifeste-se o requerente a respeito das Cartas de Citação expedidas às fls. 73/76
em nome de WILSON MARCOS BIMBATTO, conforme anotação dos CORREIOS: “mudou-se”. - ADV: ROBERY BUENO DA
SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 4001009-10.2013.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - REGINA APARECIDA
FRIZANI - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 248.2014/001309-8 dirigi-me ao endereço:Rua Augusto Amgarten, nº 482 - Residencial Monte Verde, e aí sendo DEIXEI DE
CITAR MARIA MENDES DE CARVALHO E JOSÉ MADUREIRA CARVALHO uma vez que MARIA é pessoa falecida e JOSÉ
encontra-se viajando, segundo informações do genro do mesmo Sr. José Carlos. Devolvo o mandado em cartório aguardando
novas Determinações Judiciais. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 14 de março de 2014. - ADV: WANDERLEY BETHIOL
(OAB 102806/SP)
Processo 4001009-10.2013.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - REGINA APARECIDA
FRIZANI - Manifestar-se sobre certidão negativa do oficial de Justiça as fls 028. - ADV: WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/
SP)
Processo 4001093-11.2013.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ANTONIO SOARES DE ALBUQUERQUE - ADRIANA MARIA SPOLIANTE - - JOSE ALVES SPOLIANTE - - NEREIDE BIGELE
SPOLIANTE - Manifeste-se o requerente sobre CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/002464-2 dirigi-me tres vezes em dias e horários diferentes ao endereço
indicado, e aí sendo, deixei de citar e advertir o requerido José Alves Spoliante em virtude de não encontrá-lo. CERTIFICO
também, que segundo informações da moradora local e ré, ADRIANA MARIA SPOLIANTE, o requerido em questão viajou há
mais de duas semanas para Curitiba/SP e deverá retornar somente em meados do mes vindouro. Face o exposto e na falta de
tempo habil, devolvo a ordem para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 28 de fevereiro de 2014. - ADV:
LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP)
Processo 4001093-11.2013.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ANTONIO SOARES DE ALBUQUERQUE - ADRIANA MARIA SPOLIANTE - - JOSE ALVES SPOLIANTE - - NEREIDE BIGELE
SPOLIANTE - Mnaifeste-se o requerente sobre CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/002465-0 dirigi-me tres vezes em dias e horarios diferentes ao endereço
indicado, e aí sendo, deixei de citar e advertir a requerida Nereide Bigele Spoliante em virtude de não encontrá-la. CERTIFICO
tambem, que segundo informações da moradora local e ré, Adriana Maria Spoliante, a requerida em tela viajou há mais de duas
semanas para Curitiba/PR e deverá retornar somente em meados do mes vindouro. Face o exposto e na falta de tempo hábil,
devolvo a ordem para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 28 de fevereiro de 2014. - ADV: LEANDRO
CECON GARCIA (OAB 245476/SP)
Processo 4001280-19.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Mútuo - CLAUDIA BROETTO - WALTER CORREA - MARCIA CABRAL DE CARVALHO CORREA - Manifeste-se o requerente a respeito da Carta de Citação expedida à fls. 42 em
nome de WALTER CORREA, conforme anotação dos CORREIOS: “mudou-se”. - ADV: JOSE CARLOS FRANCISCO FILHO
(OAB 236831/SP), MARIO LUIS MODANESI (OAB 239718/SP)
Processo 4001391-03.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Fixação - E.A.C.F. - E.A.C. - Vistos. Tendo em vista a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º