Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1630
2202
(OAB 248100/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), CARLOS ALBERTO ANTONIETO (OAB 98787/SP), JULIO
CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 0008268-79.2013.8.26.0457 (045.72.0130.008268) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - J.C.L.C. - Ano/nº de ordem 2013/000772 Diante da justificativa apresentada a fls. 136, redesigno a audiência para
o próximo dia 21 de julho de 2014, às 13h45min. Intimem-se as partes para comparecimento, expedindo-se o necessário. Int.
e c. ao MP. - ADV: JANDER BOERNER (OAB 104473/SP), MARCOS ALEXANDRE RIVIELLO BALDUINO (OAB 141915/SP),
ARCEMIRO BALDUINO JUNIOR (OAB 142965/SP)
Processo 0009848-47.2013.8.26.0457 (045.72.0130.009848) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Anulação - C.A.R. - Ano/
nº de ordem 2013/001029 Intime-se o requerente para dar andamento ao feito, aguardando-se pelo prazo de 30 dias. Decorrido
em silêncio, intime-se pessoalmente o requerente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção. Int. - ADV: ANDERSON CLAYTON ROSOLEM (OAB 242940/SP), LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/SP)
Processo 0009848-47.2013.8.26.0457 (045.72.0130.009848) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Anulação - C.A.R.
- (Fls.50,ciência do ofício da Ciretran comunicando o bloqueio de veículo palaca CZW7024) - ADV: ANDERSON CLAYTON
ROSOLEM (OAB 242940/SP), LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/SP)
Processo 0010325-70.2013.8.26.0457 (045.72.0130.010325) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - (Manifestem-se as partes sobre o laudo) - ADV: ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/
SP), ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES (OAB 248100/SP)
Processo 3001064-30.2013.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - marcela fernanda berretta (Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada) - ADV: JOÃO LUIZ LEITE (OAB 153215/SP)
Processo 3001064-30.2013.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - marcela fernanda berretta (Providencie o requerido o recolhimento das custas no valor de R$50,35) - ADV: JOÃO LUIZ LEITE (OAB 153215/SP)
Processo 3001347-53.2013.8.26.0457 - Interdição - Tutela e Curatela - R.P.M.O. - (Depositar diligência) - ADV: ADRIANO
JOSE LEAL (OAB 135739/SP)
Processo 3002119-16.2013.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Isaura Bertollo
Dorta - (Fls.44,manifeste-se o autor sobre o depósito realizado no valor de R$9.021,60) - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), GIOVANA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 217751/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIA PIRES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ANTONIO MARROCOS LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2014
Processo 0000035-74.2005.8.26.0457 (457.01.2005.000035) - Inventário - Inventário e Partilha - B.A.M. - L.A.M. e outros G.M.F. - M.A.S. e outros - F.P.E. e outro - V i s t o s. Conheço dos Embargos porque tempestivos, dando-lhe parcial procedência
para os fins de declarar o seguinte: Os honorários arbitrados ao testamenteiro e a seu Advogado, nos mesmos valores atualmente
pagos, ou seja, R$ 15.000,00 para o testamenteiro e R$ 12.000,00 para seu advogado, decorrem da necessidade da continuidade
de seus trabalhos, ante a existência de imóveis em condomínio, bem como de quantias vultosas em aplicações financeiras de
pagamentos constantes de dividendos da CMB. O testamento prevê que o testamenteiro deve representar os herdeiros menores
nas reuniões de sócios quotistas e/ou assembleias de acionistas da CMB, acrescentando, ainda, que o mesmo deverá efetuar
diligências para manter a normal continuidade operacional das empresas e a manutenção do patrimônio (Cláusula Vigésima
Segunda). Deve ainda, dar assistência na administração dos bens deixados em testamento aos herdeiros menores Luiz Filho e
Julia, com cláusula de incomunicabilidade vitalícia, extensiva aos eventuais frutos e rendimentos, e inalienabilidade temporária
até que completem 25 anos de idade (Cláusula Décima Sexta). Essas atribuições e a necessidade constante de prestação de
contas, por óbvio, devem ser remuneradas na proporção do trabalho e da exigência do encargo. Em sua Cláusula Vigésima
Quinta, parágrafo segundo, o testamento estabelece que para o exercício de suas funções, o testamenteiro poderia valerse da contratação de profissional por ele indicado. A determinação de pagamento dos honorários do testamenteiro e de seu
advogado, na proporção de 70% para o herdeiro Luiz Filho, e 30% para a herdeira Júlia, foi assim fixado com base no trabalho
a ser desempenhado para o regular cumprimento de suas funções, bem assim a proporcionalidade do patrimônio de cada um
na herança, já que Luiz Filho herdeiro patrimônio bem maior. É de observar que Júlia não é acionista da CMB, apenas Luiz
Augusto Filho, presumindo-se, assim, que os trabalhos do Testamenteiro e de seu Advogado sejam maiores com ele, a fim de
participarem das assembléias da empresa, inclusive com gasto maior de tempo com deslocamento. Esses honorários devem
persistir até que os menores venham a atingir a maioridade legal. Consigne-se, por oportuno, que embora este feito esteja
encerrado, uma vez que o julgamento de partilha transitou em julgado, apreciei o pedido de fixação de honorários em razão de
necessidades administrativas, nos termos da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0261309-24.2012.8.26.0000, que
assim determinou. Assim, dou provimento parcial aos embargos de declaração opostos para que conste da decisão atacada
os fundamentos acima expostos, mantendo os demais termos como lançada. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MATTAR (OAB
183356/SP), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON (OAB 103560/SP), FRANCISCO JOSE PINHEIRO GUIMARAES (OAB
144071/SP), RUI GUIMARAES PICELI (OAB 149233/SP), ROGERIO LICASTRO TORRES DE MELLO (OAB 156617/SP),
WILSON CARLOS PEREIRA IVO (OAB 164509/SP), VAGNER ALESSANDRO ZANICHELI FROZ (OAB 167843/SP), MARIA
CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/SP), ANDRÉ LUIS BERGAMASCHI (OAB 319123/SP), ISMARA PARIZE DE SOUZA
VIEIRA (OAB 216562/SP), CLOVES HUBER (OAB 41106/SP), RODRIGO DE MAGALHAES CARNEIRO DE OLIVEIRA (OAB
87817/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP), SYLVIA BUCHMANN THOME (OAB 98062/SP), VERIDIANA
MAZZOTTI FERRAZOLI (OAB 283155/SP), FELIPE PACHECO BORGES (OAB 307276/SP), VIDAL PETRENAS (OAB 313164/
SP), GUILHERME TAMBARUSSI BOZZO (OAB 315720/SP), JOSE MARTINS PINHEIRO NETO (OAB 3224/SP)
Processo 0000413-15.2014.8.26.0457 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. Fls. 40:
Defiro o pedido de consulta, utilizando-se o sistema Bacenjud. Int.-AGUARDA-SE O AUTOR MANIFESTAR-SE NOS AUTOS
SOBRE AS INFORMAÇÕES BACEN JUD DE FLS. 43/44, COM OS SEGUINTES ENDEREÇOS: RUA OLGA DE SOUZA
KREMPEL, 1514-JD LARANJEIRAS; AV 29 DE AGOSTO, 208, CENTRO, LEME-SP; RUA CEL. JOSE LEME FRANCO, 208,
LEME-sp. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º