Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1625
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nos termos § 10 do mesmo dispositivo. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: FLAVIA UMEDA (OAB 316150/SP), LAURA BARACAT BEDICKS (OAB 305342/SP), KELLY
PAULINO VENANCIO (OAB 131615/SP)
Processo 0029682-96.2011.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E. A. C. - D. L. F. e
outro - VISTOS Abra-se vista à Defensoria dos autos para que se cientifique da internação realizada. Manifeste-se, outrossim,
em termos do prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: DANIEL OLIVEIRA DE ALCANTARA (OAB 240443/SP),
LUCIANA AUGUSTA SANCHEZ (OAB 148180/SP)
Processo 0030226-87.2004.8.26.0053 (053.04.030226-4) - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - Antonio
Nunes e outros - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Intime-se a parte autora, pela imprensa oficial, para pagamento,
no prazo de 15 dias, do valor de R$ 61,29 para cada um, devidamente atualizado, sob pena de multa de 10%, nos termos do
art.475-J do CPC. Independentemente, se não cumprida espontaneamente o decidido, querendo, manifeste(m) o(s) devedor(es)
discordância sobre desconto direto em folha de salários. Nesse caso, o desconto não ultrapassará 10% (dez por cento) dos
vencimentos líquidos do servidor público (artigo 248 da LOE 10.261/68 e artigo 96 da LOM 8.989/79). Int. - ADV: VANESSA
MOTTA TARABAY (OAB 205726/SP), CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO (OAB 302130/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES
VIANNA (OAB 202046/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP)
Processo 0031558-74.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Fazenda do Estado de São
Paulo - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, com supedâneo no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas ex lege. Por força do princípio da causalidade, condeno ainda Maria Cecilia Fernandes Silva em honorários
advocatícios. A verba honorária fica fixada em 10% sobre o valor da causa, tudo conforme artigo 20, § 3º, do Código de Processo
Civil, em favor da ré, salvo se concedida gratuidade judiciária. P.R.I.C. - ADV: DANIELLE FRANCISS DE CAMARGO SHELDON
(OAB 198065/SP), FERNANDO DE CAMARGO SHELDON JUNIOR (OAB 154018/SP), MONICA TONETTO FERNANDEZ (OAB
118945/SP)
Processo 0032789-78.2009.8.26.0053 (053.09.032789-9) - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço Antonio Oliveira Camargo e outros - UNESP - Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” - VISTOS Fls:511:
Apresente a Fazenda, no prazo de 30 dias, informes concernentes aos pagamentos dos autores, a contar de 09/2004. Int. - ADV:
ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP), RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA (OAB 209680/SP), MARCO ANTONIO COLENCI
(OAB 150163/SP)
Processo 0033269-17.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Complementação de Benefício/Ferroviário - Erundina
Antunes da Silva e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela Fazenda
do Estado, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, Seção de Direito Público. Intime-se. - ADV: LAURA BARACAT BEDICKS (OAB 305342/SP), MAURO BERGAMINI LEVI
(OAB 249744/SP)
Processo 0033722-12.2013.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Parcelamento - Madeireira Itape Eireli - Me - Procuradora
do Estado Chefe da Subprocuradoria Geral da Área do Contencioso Tributário - Fiscal - Ato Ordinatório - Portaria 01/2012. Fls.
169/170: manifeste-se a impetrada, no prazo de 05 dias.(pedido para reincluir impetrante no programas de parcelamento PEP
do ICMS, sob pena de descumprimento de decisão judicial). Após, subam os autos, sem mais delongas ao Tribunal de Justiça.
- ADV: FERNANDA FERRAROLI NOBREGA DE ALMEIDA (OAB 327979/SP), RONALDO NATAL (OAB 73302/SP), MARCELO
ALVARES VICENTE (OAB 158726/SP)
Processo 0034349-16.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Iracema Reis Sarmento Martinez - Fazenda
do Estado de São Paulo - VISTOS Considerando os termos da contestação, à réplica. Na mesma oportunidade, manifeste-se
a parte autora acerca de provas que queira produzir,justificando-as - ADV: MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB
142911/SP), OLYNTHO DE LIMA DANTAS (OAB 121975/SP)
Processo 0034664-83.2009.8.26.0053 (053.09.034664-8) - Procedimento Sumário - Fazenda do Estado de São Paulo Warley Valim e outro - VISTOS Defiro expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal, conforme solicitado pela Fazenda.
Ante ausência de interesse no levantamento da quantia irrisória penhorada, defiro a liberação de seu depósito. Int. Cumpra-se.
- ADV: GREGORIO MELCON DJAMDJIAN (OAB 139832/SP), VERA MARIA DE OLIVEIRA NUSDEO (OAB 106881/SP)
Processo 0035044-67.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Licenças / Afastamentos - Kátia Cilene Costa - Fazenda
do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 269, I do Código de Processo
Civil para determinar que a ré retificar no prontuário da autora a concessão de licença-saúde de 14/10/2009 a 13/12/2009,
regularizando-se tanto sua frequência quanto pagamento, mediante estorno de valores indevidamente retidos com acréscimo de
todas as verbas usuais, incluindo Gratificação Geral e Gratificação por Trabalho Educacional. As verbas em atraso deverão ser
acrescidas de juros de mora a contar da citação e nos termos da Lei 11960/09. A Correção monetária farse-á mediante aplicação
da Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Custas e despesas ex lege. Condeno a Fazenda a honorários de sucumbência no valor
de R$ 1.500,00 em respeito ao princípio da causalidade e com amparo no disposto pelo artigo 20, parágrafo 4º, do Código de
Processo Civil. P.RI.C. - ADV: CHRISTIANE TORTURELLO (OAB 176823/SP), EBER GILBERTO CAVALCANTE SOUZA (OAB
85157/SP)
Processo 0035230-90.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Jorge Nogueira
Elorde - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por Jorge Nogueira
Elorde contra Fazenda do Estado de São Paulo em que refere omissão da r. Sentença em relação ao pedido de danos morais,
declinado na exordial. No mais, pleiteia conhecimento de seu pedido de desbloqueio imediato da carteira de Habilitação. Assiste
razão ao embargante. Houve omissão quanto ao pedido de danos morais, que ora resta desacolhido ante inexistência de
provas que convençam o juízo acerca de patente sofrimento pelo bloqueio do documento, não bastando mero dissabor para
sua configuração. Eventuais dificuldades apontadas na exordial, não obstante alegadas, careceram de comprovação. Acrescese, ainda, no dispositivo da sentença, a ordem imediata de desbloqueio, concendendo-se a tutela antecipada a fim de que
a ré expeça em 30 dias a Carteira Nacional de Habilitação em favor do autor.Apenas na hipótese de a presente ordem ser
descumprida haverá estipulação de multa nos termos do art. 461 do CPC. Pelo exposto, conheço dos embargos de d eclaração
porque tempestivos e, no mérito, acolho-os para suprir as omissões apontadas, de forma ainda, a fazer constar a parcial
procedência da demanda, por ter a parte autora decaído em parte dos pedidos. Por conseguinte, reduzo a condenação dos
honorários de sucumbência que ficarão em R$ 2.500,00. No mais, mantenho os termos da sentença à fls. 73/75. P.R.I.C. - ADV:
EDMAR TERRA NOGUEIRA (OAB 143779/MG), RENATA LANE (OAB 289214/SP)
Processo 0036898-33.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - Nei Ronconi - Departamento de
Operação do Sistema Viário da Prefeitura do Municipio de São Paulo - DSV - Ato ordinatório - (portaria 01/2012). Cumprase o V.Acórdão. Ciência às partes do trânsito em julgado. Considerando-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade
processual, nada a executar no momento. Qualquer modificação do estado econômico da parte autora, se o caso, deverá ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º