Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1602
2068
DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0033837-34.2012.8.26.0161 (016.12.0120.033837) - Procedimento Ordinário - Guarda - T. R. de S. - L. F. S. S. Processo nº 3960/12 Vistos. Manifestem-se as partes quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, em cinco
(05) dias, observando-se a certidão negativa de fls. 110. No silêncio, decorrido o prazo de trinta (30) dias, intime-se a autora
para que providencie o devido e regular andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos
do artigo 267, III, C.P.C. Int. - ADV: HELTON DOS SANTOS SOUZA (OAB 163493/SP), ROSA MARIA SANTOS RAPACE (OAB
213795/SP)
Processo 3002253-58.2013.8.26.0161 - Exceção de Incompetência - M. L. L. C. - - C. de L. C. - R. R. C. - Processo nº
581/13 - Exceção de Incompetência Vistos. MOACIR LIBERATO LIMA COSTA, argüiu em forma de exceção, a incompetência
deste juízo para processamento dos autos de Exoneração de Alimentos que lhe move ROBÉRIO RIBEIRO COSTA. Embora
regularmente intimado, o excepto não se manifestou. O representante do Ministério Publico não manifestou-se, conforme fls. 13.
Assiste razão o excipiente. Prevalece a regra contida no art. 100, II do C.P.C., uma vez que em ação que se discute a obrigação
alimentar, é competente o juízo do domicílio do alimentando. Pelo exposto, acolho a presente exceção, para, declinando da
competência, determinar a remessa dos autos à Comarca de UBERABA/MG, com as anotações e baixas respectivas. Após as
anotações de praxe, redistribuam-se os autos. Int. - ADV: JOEL BARBOSA
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO JOSÉ DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0152/2014
Processo 4001270-42.2013.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Guarda - G. M. M. e S. - Certidão - Oficial de Justiça Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: JOSÉ EDILSON SANTOS (OAB 229969/SP)
Processo 4001270-42.2013.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Guarda - G. M. M. e S. - Vistos. Anote-se o endereço da
autora, encaminhando-se os autos à Assistente Social para feitura do laudo. Int. Diadema, 14 de outubro de 2013. - ADV: JOSÉ
EDILSON SANTOS (OAB 229969/SP)
Processo 4001270-42.2013.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Guarda - G. M. M. e S. - Vistos. Manifestem-se as partes
em dez dias sobre o laudo da assistente social. Após ao MP e conclusos. Diadema, 12 de dezembro de 2013. - ADV: JOSÉ
EDILSON SANTOS (OAB 229969/SP)
Processo 4001270-42.2013.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. M. da S. - GUARDA - ADV: CHARLES SANDRO
ANDRE DA SILVA (OAB 288936/SP)
Processo 4001270-42.2013.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. M. da S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença,
o acordo formulado para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do
artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à empregadora. Expeça-se termo de guarda e alvará e traslade-se
cópia desta aos autos de alimentos que tramita pela 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Diadema. PRIC. - ADV:
CHARLES SANDRO ANDRE DA SILVA (OAB 288936/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO JOSÉ DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2014
Processo 0000259-12.2014.8.26.0161 - Carta Precatória Cível - Depoimento (nº 0042195-40.2012.8.26.0564 - 2ª Vara
da Familia e Sucessões) - Noemi Alves de Oliveira - Sandra Engracia de Oliveira - - Marcia Maria de Oliveira - - Agnaldo
Engracia de Oliveira - - Dario Engracia de Oliveira - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
161.2014/002218-8 dirigi-me ao endereço: Rua das Orquídeas, percorri toda sua extensão e não localizei o nº759. Verifiquei
ainda que a numeração da rua vai somente até o nº553. Indaguei alguns moradores, mas ninguém soube dar informações do
intimando. - ADV: LEACI DE OLIVEIRA SILVA (OAB 231450/SP)
Processo 0000601-28.2011.8.26.0161 (161.01.2011.000601) - Procedimento Ordinário - Guarda - C. M. de J. - I. de J.
S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 161.2014/001464-9 dirigi-me ao endereço: á Rua Cachalote, 481, Eldorado, e, aí sendo, deixei de INTIMAR a requerida
IVANETE DE JESUS SILVA, por ter sido informada pela Sra. Cristina de Jesus Silva, irmã, que a requerida é dependente
química e atualmente a requerido não mora no local e que está morando na rua, não sabendo informar seu paradeiro. Certifico
ainda que deixei cópia com a Sra. Cristina. Ante o exposto, devolvo este ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade
e dou fé. Diadema, 12 de fevereiro de 2014. - ADV: LEILA DE LORENZI FONDEVILA (OAB 121819/SP), LIDIA BONIFACIO
PEREIRA (OAB 255185/SP)
Processo 0014551-70.2012.8.26.0161 (161.01.2012.014551) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. M. T. L.
- E. S. L. - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 161.2014/001577-7 dirigi-me ao endereço:
Avenida Presidente Juscelino, 1003,Bairro Piraporinha, no qual deixei de intimar a representante legal da requerente da
audiência descrita haja vista que fui informada pelo Sr. Odilon, morador do número mencionado, que a mesma mudou-se para
Sumaré. O Sr. Odilon afirmou ainda que a Sra. Fabricia Teixeira Nunes (representante legal de Leyda Melissa Teixeira Lima)
não residia no nº1003, e sim na Passagem Companheiro Edmundo, região da Vila Nova Conquista, porém não soube precisar o
número. Sendo assim, devolvo o mandado ao cartório para os devidos fins. - ADV: ADEMIR PAULA DE FREITAS (OAB 164694/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO JOSÉ DO NASCIMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º