Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1558
1711
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO JOSÉ DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0677/2013
Processo 0000601-28.2011.8.26.0161 (161.01.2011.000601) - Procedimento Ordinário - Guarda - C. M. de J. - I. de J. S.
- Ordem de Serviço 1/2005. Manifeste - se o autor em termos de prosseguimento, em cinco dias. - ADV: LEILA DE LORENZI
FONDEVILA (OAB 121819/SP), LIDIA BONIFACIO PEREIRA (OAB 255185/SP)
Processo 0008308-76.2013.8.26.0161 (016.12.0130.008308) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T. S. da C. M. A. da C. - Vistos. Aditem as partes o acordo nos termos da cota ministerial retro no tocante à hipótese de pensão na ausência
de vínculo empregatício bem como esclareçam acerca da incidência da pensão sobre horas extras e rescisão contratual, além
de adicionais. Prazo: Dez dias. Quanto à expedição de ofício, aguarde-se eventual homologação do acordo ou manifeste-se
se deseja a expedição de oficio nos termos dos alimentos provisórios fixados às fls. 13. Prazo decorrido sem manifestação,
certifique-se e intime-se o autor, pessoalmente, a dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Diligência
infrutífera, intime-se por edital. Prazo decorrido sem manifestação, certifique-se, dê-se vista ao MP (se o caso), e tornem os
autos conclusos. Int. - ADV: THIAGO SANTOS DE ARAUJO (OAB 324659/SP)
Processo 0012555-37.2012.8.26.0161 (161.01.2012.012555) - Procedimento Ordinário - Guarda - D. G. da S. S. - - F. A.
dos S. - D. A. - - J. de C. O. G. - Vistos. Encaminhem-se os autos para avaliação psicológica com os autores e os menores.
Int. - ADV: RUBENS JOSE LAZARO (OAB 138518/SP), LOURIVAL LUIZ SCARABELLO (OAB 242822/SP), THELMA SUSY
BADESSA JACOMINI (OAB 90100/SP)
Processo 0014600-77.2013.8.26.0161 (016.12.0130.014600) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. da S. M.
- G. M. da S. - M. V. M. - Vistos. Ante o retorno da carta precatória sem cumprimento, designo nova data para 20/03/14 às 14:30
hs. Expeça-se nova precatória via fax para citação e intimação. Intime-se a genitora. Int - ADV: LILIAN ELIAS COSTA
Processo 0030725-91.2011.8.26.0161 (161.01.2011.030725) - Procedimento Ordinário - Revisão - E. A. M. - N. A. P. M. Vistos. Expeça-se ofício ao CAEX para localização da representante legal do menor, nos termos da cota retro. Com a resposta
tornem conclusos para designsção de audiencia. Int. - ADV: CARLA VERONICA PERRUPATO ESPINOSA (OAB 188690/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO JOSÉ DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0678/2013
Processo 0003447-47.2013.8.26.0161 (016.12.0130.003447) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - Paula
Raianne da Silva Oliveira - Josenias Benedito de Souza - O.S. - ‘ Digam sobre o laudo de fls. 63 seguintes do Imesc, inclusive o
MP.’. - ADV: FÁBIO ABDO MIGUEL (OAB 173861/SP), EURIPEDES APARECIDO DE PAULA JUNIOR (OAB 278751/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO JOSÉ DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0679/2013
Processo 4004929-59.2013.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. C. M. M. - R. M. da S. - Vistos.
1. Defiro os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2. Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) sobre os
rendimentos líquidos do réu, isto é, salário bruto, menos descontos legais (previdenciários e fiscais), incluindo-se férias, 13.º
salário, abonos e verbas rescisórias. 3. Oficie-se para desconto, devendo tais importâncias ser depositada em conta bancária
de titularidade da representante legal da autora, se noticiada nos autos ou, nos próprios autos, mediante depósito judicial,
se não noticiada, bem como para que remetam a este Juízo, até a data da audiência, a relação de salários percebidos pelo
réu nos últimos 12 (doze) meses. Em caso de trabalho sem vínculo, fixo os alimentos provisórios em ½ (meio) salário mínimo
mensal, todo dia 10 (dez) de cada mês. 4. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03/02/2014 às
17:00h. 5. CITE-SE e INTIME-SE o réu, POR MANDADO, ficando advertido de que não havendo acordo, poderá contestar em
audiência, desde que o faça por intermédio de advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do art. 285 do C.P.C. 6. INTIME-SE o (a) (s) autor (a) (s) para comparecimento, sob pena de extinção
e arquivamento. 7. As testemunhas tempestivamente arroladas deverão comparecer independentemente de intimação. 8. Se
requerido, defiro a expedição de ofício para abertura de conta bancária. 9. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte
endereço: Avenida Sete de Setembro, 409/413, sala Sala de Audiências 2ª Vara da Família e Sucessões, Jardim Recanto. 10.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. 11. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Diadema, 23
de outubro de 2013. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 278564/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO JOSÉ DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0680/2013
Processo 4004609-09.2013.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J. G. F. - K. S. R. - Vistos.
1. Defiro a gratuidade processual requerida. Anote-se. 2. CITE-SE o réu, com as advertências legais, anotando que o prazo
de contestação é de quinze dias. 3. Sem prejuízo, oficie-se desde logo ao IMESC solicitando o agendamento de data, horário
e local para a realização de perícia hematológica para a determinação da paternidade, pelo sistema DNA e com a resposta
intimem-se pessoalmente as partes para se submeterem aos exames. Deixo de fixar alimentos provisórios em favor da menor,
nos termos da cota ministerial retro. 4. Int. e ciência ao M.P. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO.
PROCURADOR(ES): Dr(a). Benedito Romualdo Gois Intime-se. Diadema, 14 de outubro de 2013. - ADV: BENEDITO ROMUALDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º