Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1521
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Pacífico Indústria e Comércio Ltda no quadro geral de credores da Massa Falida de José Roberto dos Anjos Distribuidora
EPP, pela importância de R$53.053,22 (cinquenta e três mil e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos), classificado
como quirografário. Assim decido porque o crédito está regularmente comprovado e, além do mais, sobre ele manifestaram-se
favoravelmente o Síndico Dativo e o Dr. Curador Fiscal de Massas Falidas. Custas “ex lege”. Transitada esta em julgado, feita
as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANA PAULA DE ALMEIDA COUTO (OAB 133490/
SP), MISAEL NUNES DO NASCIMENTO (OAB 22034/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALENA COTRIM BIZZARRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLACIDO RAMOS FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0242/2013
Processo 0000321-56.2013.8.26.0268 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - O. G. Vistos. Recebo os embargos por tempestivos, porém os rejeito por não verificar na sentença omissão a ser sanada. A análise da
detração não compete a este Juízo, mas ao Juízo da Execução, e tal questão não foi alterada pela Lei nº 12.736/12. Referida
lei determinou que o Juiz do processo leve em consideração o tempo de prisão provisória, na sentença, somente para fins de
determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade. Nada há, portanto, a declarar. Int. Itapecerica da Serra, 03 de
outubro de 2013 - ADV: JOSE CARLOS FABRI (OAB 152059/SP)
Processo 0000721-12.2009.8.26.0268 (268.01.2009.000721) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Sidival
Severino da Silva - Encaminhe-se cópia do v. Acórdão proferido, para instruir a Carta de Guia para execução da pena imposta
do(s) sentenciado(s SIDIVAL SEVERINO DA SILVA. Arbitro os honorários ao defensor dativo em 100% da tabela de honorário
do convenio da PGE/OAB/SP. Expeça-se Certidão. Comunique-se o Cartório do Júri e Depósito e Guarda de Armas e objetos,
o arquivamento dos presentes autos. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se estes autos. Ciência ao
Ministério Público ( honorários expedidos e disponiveis no sistema SAJ). - ADV: TALITA SANTOS DE MORAES (OAB 223213/
SP)
Processo 0001187-64.2013.8.26.0268 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - K. R. M. da S.
- Recebo o recurso interposto pelo(s) réu(s) KATIA REGINA MENDES DA SILVA. Cobre-se a devolução do mandado de prisão
devidamente cumprido.Após, com a resposta, expeça(m)-se Carta de Guia Provisória, nos termos do provimento nº 15/99, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de S.Paulo. Após, intime(m)-se a defesa para a apresentação das razões de recurso,
dentro do prazo legal. - ADV: JOSE DE RIBAMAR VIANA (OAB 134383/SP), RICHARD CANTON SILVA (OAB 279196/SP)
Processo 0002446-94.2013.8.26.0268 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J. B. - Recebo
o recurso interposto pelo(s) réu(s) Josimar Batista. Cobre-se a devolução do mandado de prisão devidamente cumprido.Após,
com a resposta, expeça(m)-se Carta de Guia Provisória, nos termos do provimento nº 15/99, da Corregedoria Geral da Justiça
do Estado de S.Paulo. Após, intime(m)-se a defesa para a apresentação das razões de recurso, dentro do prazo legal. - ADV:
JOSINEI MARCOS DA SILVA (OAB 164035/SP)
Processo 0003036-71.2013.8.26.0268 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - J. P. - E. V. de O. e outros - Diante
da certidão supra, aguarde-se por 10 (dez) dias manifestação do advogado constituído. Após, decorrido o prazo, oficie-se a
OAB/Local para a nomeação de defensor dativo. Após, com a resposta, intime-se o defensor dativo nomeado, para que no prazo
de 10 (dez) dias apresente defesa por escrito (podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas que pretendidas e arrolar até o nº de 8 (oito) testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação), tudo nos termos do artigo 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal, com a nova redação dada
pela Lei 11.719/08. Havendo testemunhas que não prestarão depoimentos sobre os fatos, mas somente sobre a conduta e os
antecedentes dos réus, faculta-se a juntada de declarações escritas, oportunamente, considerando o quanto disposto pelo
artigo 400, § 1º, do Código de Processo Penal e que tal medida contribuirá para a celebridade do feito e economia processual.
- ADV: ROBERTA MICHELLE COSTA (OAB 235908/SP)
Processo 0003900-12.2013.8.26.0268 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - E. R. B. - Da análise dos
elementos constantes nos autos não se verifica qualquer das hipóteses autorizador da absolvição sumária, previstas no artigo
397 do Código de Processo Penal. Os argumentos lançados pela defesa demandam dilação probatória, sendo de rigor o
prosseguimento do feito, com regular instrução. Designo audiência de instrução, interrogatório e julgamento, para o dia 13 de
março de 2014, às 14h00. Providencie a serventia o necessário. - ADV: ROBERTA MICHELLE COSTA (OAB 235908/SP)
Processo 0004461-36.2013.8.26.0268 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes contra a Ordem Econômica - J. M. G. - Da
análise dos elementos constantes nos autos não se verifica qualquer das hipóteses autorizador da absolvição sumária, previstas
no artigo 397 do Código de Processo Penal. Os argumentos lançados pela defesa demandam dilação probatória, sendo de rigor
o prosseguimento do feito, com regular instrução. Designo audiência de instrução, interrogatório e julgamento, para o dia 13 de
MARÇO de 2014, às 15H30. Providencie a serventia o necessário. - ADV: WELLINGTON DOS SANTOS (OAB 282911/SP)
Processo 0004873-64.2013.8.26.0268 - Inquérito Policial - Furto - C. R. B. - Da análise dos elementos constantes nos autos
não se verifica qualquer das hipóteses autorizador da absolvição sumária, previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Os argumentos lançados pela defesa demandam dilação probatória, sendo de rigor o prosseguimento do feito, com regular
instrução. Designo audiência de instrução, interrogatório e julgamento, para o dia 11 de março de 2014, às14h00. Providencie a
serventia o necessário. - ADV: NAILDES DE JESUS SANTOS (OAB 250247/SP)
Processo 0004920-14.2008.8.26.0268 (268.01.2008.004920) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Denis Raphael Braga - Homologo a desistência da testemunha comum ELAINE MARQUES DE OLIVEIRA. Anote-se. Designo
audiência para a oitiva da testemunha de acusação JOSÉ CARLOS ALAN PEREIRA, interrogatório e julgamento, para o dia 18
de MARÇO de 2014, às 15h00. Providencie a serventia o necessário. - ADV: NEIDE MACIEL ESTOLASKI (OAB 277515/SP)
Processo 0005542-54.2012.8.26.0268 (268.01.2012.005542) - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - Michael Douglas
Carvalho Vieira - Expeça-se Carta de Guia, para a execução da pena imposta do(s) sentenciado(s) MICHAEL DOUGLAS
CARVALHO VIEIRA. Arbitro os honorários ao defensor dativo em 100% da tabela de honorário do convenio da PGE/OAB/SP.
Expeça-se Certidão. Comunique-se o Cartório do Júri e Depósito e Guarda de Armas e objetos, o arquivamento dos presentes
autos. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se estes autos. Ciência ao Ministério Público ( hoorários
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