Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1479
1925
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ELIA KINOSITA BULMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAQUELINE ROSE GALVAO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0135/2013
Processo 0000048-30.2008.8.26.0405 (405.01.2008.000048) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Justiça Pública - Josivaldo Amaral de Jesus - I. a defesa da r. sentença de pronúncia: “(...)Posto isso, PRONUNCIO o réu DIEGO
SANTOS DA SILVA como incurso nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, inciso II c/c artigo 14, inciso II do Código Penal, a
fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri(...). controle 454/07 - ADV: GERALDO COSME BARBOSA (OAB
249845/SP), FRANCISCO JUCIANGELO DA SILVA ARAUJO (OAB 284513/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DENISE INDIG PINHEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ELIETE DE SOUSA E SILVA REHBAIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2013
Processo 0000274-59.2013.8.26.0405 (040.52.0130.000274) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Jose Donizete Campos da Silva - Retuca Comercio de Vidros Ltda Me - Vistos. O(A) Autor(a) não
compareceu para dar andamento no feito. Intimado(a) (fls. 27), silenciou. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação,
com fundamento no inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial. Certifique-se o trânsito em julgado, comunicando-se a extinção do feito. P. R. e Intime-se. Transcorrido o
prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem provocação, os autos serão destruídos. Preparo: R$ 193,70 - ADV: MAIRA POLIDORO
DOMENE (OAB 295907/SP)
Processo 0001392-51.2005.8.26.0405 (405.01.2005.001392) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Marcia de Oliveira
- Maria Inez Teixeira de Lucena Veículos Me - Vistos. Fl(s). 150. Ao Contador para atualização do débito. Após, tornem os autos
conclusos para bloqueio de ativos. Int. - ADV: WALDIR LUIZ DIDI GIOVANNETTI (OAB 58365/SP)
Processo 0002907-14.2011.8.26.0405 (405.01.2011.002907) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Ana Claudia Ramos Rodrigues - System Glass Envidracamento - - J N de Souza Vidracaria
Me - - manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre as informações do RENAJUD, sob pena de arquivamento. - ADV: MARCELO
FONSECA BOAVENTURA (OAB 151515/SP)
Processo 0003292-40.2003.8.26.0405 (405.01.2003.003292) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Joao de Jesus Rocha - Santos e Macedo Negocios Imobiliarios S/c Ltda - Certifico e dou fé
que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria
e Comunicado CG nº. 1307/2007. Publicação no D.J.E intimação do autor(a) / exequente manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre:
RESPOSTA DE OFÍCIO. . Advertência: ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. - ADV: MARIA CELIA BRANDÃO SANTOS (OAB
179527/SP)
Processo 0003305-24.2012.8.26.0405 (405.01.2012.003305) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Reginaldo Jose da Silva - Banco Finasa S/A - Vistos. Fl(s). 97/98: Indefiro. Aguarde-se o
julgamento do recurso. Recebo o recurso interposto às fls. 86/94 em seu efeito devolutivo. Intime-se o recorrido, REGINALDO
JOSÉ DA SILVA, para que no prazo de dez dias, apresente suas contra-razões. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP), HAYDEE FERRARA (OAB 309462/SP)
Processo 0006204-92.2012.8.26.0405 (405.01.2012.006204) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Paulo Francisco Neto - Rede Tv - Aos 12 de agosto de 2013, às 14:45 horas, nesta cidade de Osasco, na sala de audiência
do Juizado Especial Cível, sob a presidência da Meritíssima Juíza de Direito, DRA. PAULA FERNANDA VASCONCELOS
NAVARRO MURDA, comigo escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos
autos da ação e entre as partes supra-referidas. Aberta com as formalidades legais. Apregoadas as partes, presentes conforme
acima descrito. Iniciados os trabalhos, a proposta conciliatória restou prejudicada ante a ausência da parte requerida. A seguir
pela MM Juíza de Direito foi prolatada a seguinte sentença: Vistos etc. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei
9.099/95. DECIDO. Conforme preceitua o artigo 20 da Lei 9.099/95, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação
ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário
resultar da convicção do juiz. Exsurge, outrossim, que a teor do que preceituam os artigos 9º e 20 da lei supra referida, no
sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de revelia, o demandado deve comparecer pessoalmente, ou se pessoa
jurídica, por meio de preposto, devidamente credenciado, à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento.
No caso em tela, a(o) ré(u) foi devidamente intimado conforme fls. 32, e, mesmo assim, não compareceu à solenidade, nem
justificou sua ausência. Assim, inafastável a presunção de veracidade. Além disso, não existe nos autos qualquer elemento que
modifique a convicção do Juízo quanto à aplicação dos efeitos da revelia. Diante do exposto, com fundamento no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a(o) ré(u) a pagar ao(à) autor(a) a
quantia de R$ 1.393,00, corrigida monetariamente desde a data do acidente (19 de janeiro de 2012) até o efetivo pagamento e
acrescida de juros legais de 1% ao mês a partir da citação. Publicada em audiência, saem as partes devidamente intimadas: a)
do valor do preparo recursal de R$ 193,70; b) do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso. Deixo de condenar a
requerida em custas e honorários advocatícios em face do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. REGISTRE-SE. NADA MAIS.
- ADV: RIOLANDO DE FARIA GIÃO JUNIOR (OAB 169494/SP)
Processo 0006431-87.2009.8.26.0405 (405.01.2009.006431) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Ronaldo do Couto - Condominio Residencial Flamboyant - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre a impugnação de fls.
256/258, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Int. - ADV: PEDRO ARBUES DE ANDRADE JUNIOR (OAB 69090/SP),
JOSÉ CLAUDIO FRATONI (OAB 212764/SP)
Processo 0009971-80.2008.8.26.0405 (405.01.2008.009971) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Eduardo Oliveira de Matos - - Luciana Braga de Oliveira - Jose Arnaldo de Lima - Vistos. Fls. 110: Defiro. Designo a
audiência de conciliação para o dia 18 de novembro de 2013, às 15:40 horas. Intimem-se as partes. - ADV: SOLANGE PEREIRA
DE ARAUJO (OAB 189691/SP), AILTON SANTOS ROCHA (OAB 154976/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º