Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1465
5
60,00; Tekno Construções Industria e Comercio S.A., R$ 3.027,52; Thathi Importação e Exportação Repres. Ltda, R$ 6.577,89;
União Federal (Fazenda Nacional), R$ 186.552,38; Uniplen Industria de Polímeros Ltda, R$ 7.091,07. Subtotal: R$ 3.361.647,06.
SUBQUIROGRAFÁRIO: Banco Santander, R$ 725,61; Banco Sofisa S/A, R$ 3.631,74; União Federal (Fazenda Nacional), R$
416.727,36. Subtotal: R$ 421.084,71. Total Geral de Credores: R$ 5.953.635,10; e informa que se encontra em seu escritório
com endereço na Rua Dr. Bittencourt Rodrigues, 88 cj. 503 01017-010 São Paulo/SP. - Tel.: (11) 3101-9015, em horário
comercial, para prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados referentes ao mencionado processo. São Paulo, 25 de
julho de 2013.
2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS. EDITAL - CONVOCAÇÃO DE CREDORES - PRAZO 15 DIAS
(ARTIGO 52, § 1º DA LEI 11.101/2005), expedido nos autos da ação de RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EXPRESSO CENTRAL
LTDA, PROCESSO Nº 0040207-81.2013.8.26.0100. O Doutor Caio Marcelo Mendes de Oliveira, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara
de Falências e Recuperações Judiciais, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, por parte de EXPRESSO
CENTRAL LTDA, CNPJ nº 60.868.486/0001-06; foram requeridos os benefícios de Recuperação Judicial, na forma dos artigos
47, 48 e 51 da Lei 11.101/2005, tendo por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira da devedora.
Consta na Inicial que a Requerente tem como principal atividade o transporte de cargas, contando atualmente com uma frota de
17 caminhões, tendo como clientes e parceiros a Klabin, TetraPark, Mili, Kimberly Clark Brasil e Sonoco. Entretanto, dificuldades
levaram à necessidade do ajuizamento do presente pedido, para reestruturar seu endividamento. Em meados de 2010, a
empresa começou a enfrentar uma crise financeira, culminando no atraso de alguns compromissos assumidos com fornecedores
e bancos, que por culpa das altas taxas de juros tornou-se praticamente impossíveis de saldar, tendo feito acordo com os bancos
em 2011, estando em mora com o pagamento das últimas parcelas, tornando os atrasos constantes, principalmente quanto às
parcelas dos contratos bancários. Ante o exposto, vem a requerente buscar a intervenção do Poder Judiciário, requerendo o
deferimento da recuperação judicial. FAZ SABER, também, que, por decisão proferida em 03 de julho de 2013, foi deferido o
processamento da recuperação judicial da sociedade EXPRESSO CENTRAL LTDA, CNPJ nº 60.868.486/0001-06, com sede
à Rua Fidelis Papini, 425 Vila Prudente São Paulo/SP. 03132-020 e filial com endereço à Rua Delfim Moreira, 170 CEP.
84265-360 Telemaco Borba/PR., uma vez que presentes os requisitos do artigo 51 da Lei 11.101/2005, tendo sido nomeado
como administrador judicial o advogado Dr. Nelson Garey, OAB/SP. 44.456, com endereço na Rua Anita Garibaldi, 45 4º andar
Centro 01018-020 São Paulo/SP., Telefone: (11) 3105-0885, determinado ainda o seguinte: “1) Dispensa de apresentação de
certidões negativas, ressalvadas as exceções legais; 2) Suspensão das ações e execuções contra a devedora, e também o
curso dos respectivos prazos prescricionais, permanecendo os autos nos juízos onde se processam, ressalvadas as disposições
dos §§ 1º, 2º e 7º do artigo 6º e §§ 3º e 4º do artigo 49 da mesma Lei; 3) Apresentação de contas demonstrativas até o dia 30
de cada mês, a serem autuadas sempre em apenso, sob pena de destituição dos administradores da devedora; 4) Intimação
do Ministério Público e comunicação por carta às Fazendas Públicas; 5) Comunicação a JUCESP para anotação do pedido
de recuperação nos registros; 6) Expedição de edital, na forma do § 1º do artigo 52 da Lei 11.101/2005. P. e I.”. São Paulo,
03 de julho de 2013. Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira Juiz de Direito. FAZ SABER, ainda, que a recuperanda apresentou
o seguinte Rol de Credores: QUIROGRAFÁRIOS: AUTO SUECO SÃO PAULO LTDA., 13.632,75; TORREZAN AUTO POSTO
LTDA, 27.835,90; ST ANTUNES & ANTUNES LTDA, 30.353,00; NAIRA BOBIG DOS SANTOS, 15.958,23; VOLMIX COMÉRCIO
DE PEÇAS LTDA., 60.697,60; JOSÉ PAULOVSKI E CIA LTDA., 7.202,00; AUTO POSTO RAVANELLO LTDA, 22.444,00; RAMEL
DIESEL LTDA, 13.960,00; SAFETY TB SEGURANÇA DO TRABALHO, 490,00; PÃES E MATOS LTDA, 550,00; MARTINELLI
AUTO POSTO LTDA, 9.176,97; RADIN E CIA. LTDA., 1.082,60; TRANSPORTADORA AGAL LTDA., 14.068,92; AUTO POSTO
OURO VERDE DE REGISTRO LTDA, 15.175,47; MAZOTI & MAZOTI LTDA., 429.636,99; AUTO POSTO 188 LTDA., 20.130,39;
AUTO POSTO BIZUNGÃO LTDA., 37.751,87; AUTO POSTO PAVÃO BONITO LTDA., 25.493,84; VELOPEÇAS COMÉRCIO DE
AUTO PEÇAS LTDA, 19.108,09; AM MORENO PNEUS LTDA., 61.363,77; DAL DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA, 21.957,56;
COMÉRCIO AUTOMOTIVO S/A., 6.475,16; AUTO POSTO ESTRADÃO DE ITARARÉ LTDA., 38.890,45; POSTO FAISÃO LTDA.,
17.995,86; DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL BISCAIA LTDA., 94.570,00; AUTO POSTO TREVO DE TATUÍ LTDA., 69.920,00;
COMÉRCIO DE FIBRAS SANTA EDWIRGES LTDA, 1.635,00; AUTO POSTO VALTELINO LTDA., 2.089,08; 2 COELHOS
AUTO PEÇAS, 9.452,34. BANCOS: BAN CO DAYCOVAL, 107.000,00; BANCO ITAÚ S/A., 1.231.000,00; BANCO SAFRA S/A.,
2.026.000,00; BANCO BRADESCO S/A., 2.284.000,00; BANCO VIPAL S/A., 12.000,00; BANCO SANTANDER S/A., 315.000,00.
TOTAL: R$ 7.060.373,76. FAZ SABER, finalmente, que fica marcado o prazo de 15 dias para que os credores não relacionados
acima declarem seus créditos, ou, ainda, para aqueles acima relacionados apresentem divergências, nos termos do artigo 7º,
§1º da Lei 11.101/2005, devendo ser protocolizados tais documentos no Cartório do 2º Ofício de Falências e Recuperações
Judiciais (Fórum João Mendes Jr. s/n, 16º andar, sala 1618, Centro, São Paulo/SP), que serão encaminhados ao administrador
judicial nomeado, o advogado Dr. Nelson Garey, OAB/SP. 44.456, com endereço na Rua Anita Garibaldi, 45 4º andar Centro
01018-020 São Paulo/SP., Telefone: (11) 3105-0885. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, com o
prazo de 15 dias, afixado e publicado na forma da Lei. São Paulo, 16 de julho de 2013.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS - PROCESSO nº 0049676-59.2010.8.26.0100 - Pedido de Falência. O Doutor
Caio Marcelo Mendes de Oliveira, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central
Cível, da Comarca de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a ELETRÔNICA VIBRASOM
LTDA, CNPJ/MF nº 56.444.797/0001-70, que PRIDE MUSIC COMERCIAL IMPORTADORA & DISTRIBUIDORA LTDA. ajuizou
um Pedido de Falência por ser credora da quantia de R$ 383.797,80 (valor principal), representada por título executivo judicial.
Estando a ré em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 10 dias, a fluir após os 20 dias supra, apresente
defesa, podendo, nos termos do art. 98, parágrafo único da Lei 11.101/2005 depositar a quantia correspondente ao total do
crédito reclamado, acrescida de juros, correção monetária, custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em
10% do débito sob pena de decretação da falência. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei,
sendo este Fórum localizado na Praça João Mendes s/nº, 16º andar - salas 1618/1624, Centro - CEP 01501-900, Fone: 21716506. São Paulo, 02 de julho de 2013.
EDITAL - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE OMNIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ALTO FALANTES LTDA, NOS
TERMOS DO ARTIGO 156, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 11.101/2005 - PROCESSO Nº 0041227-78.2011.8.26.0100. O
Doutor Marcelo Barbosa Sacramone, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Estado de São
Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, nos termos do artigo 156, parágrafo único da Lei 11.101/2005, a todos os credores
e demais interessados que, por sentença datada de 17 de julho de 2013, foi encerrada a falência de OMNIX INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALTO FALANTES LTDA, CNPJ nº 11.766.348/0001-00, por não haver interesse público na manutenção do
procedimento, na medida em que não há ativo a ser realizado para satisfazer o passivo, permanecendo a falida responsável
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º