Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1449
2191
0002105-27.2012.8.26.0196 (196.01.2012.002105-1/000000-000) Nº Ordem: 000269/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - WELLINGTON RODRIGO DE CASTRO X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANC E INVESTIMENTO
- Sentença nº 4155/2013 registrada em 21/05/2013 no livro nº 610 às Fls. 173: 1-Ante o pagamento da condenação, JULGO
EXTINTO o processo nos termos do art. 794, I do CPC. 2-Expeça-se guia de levantamento em favor do credor do valor depositado
às fls. 67. 3-Homologo a desistência do prazo recursal, desde que requerido. 4-Após, arquivem-se os autos com as anotações e
comunicações de praxe, aguardando-se o prazo para posterior destruição. PRIC - ADV SEBASTIAO DANIEL GARCIA OAB/SP
47334 - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0002406-71.2012.8.26.0196 (196.01.2012.002406-8/000000-000) Nº Ordem: 000280/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - MARIA ZÉLIA RODRIGUES CARRIJO X BANCO VOLKSWAGEN SA - I ? Fls. 93/102: Recebo os
embargos de declaração, por tempestivos, porém os rejeito. II ? Não há a mencionada contradição na sentença embargada.
Tendo em vista o excessivo número de ações interpostas nesta Vara do Juizado Especial Cível sobre a mesma matéria, em todos
os processos são proferidas sentenças genéricas, com manifestação sobre todas as matérias em discussão, em prestígio aos
princípios da economia e celeridade processuais que regem o rito da lei 9.9099/95. III ? Na fase de execução, atentar-se-á para
o pedido formulado na inicial delimitando-se, assim, os efeitos da sentença proferida. IV - Posto isso, rejeitados como dito os
presentes embargos, aguarde-se o prazo para eventual recurso por parte dos interessados. Int. - ADV MARCELO TESHEINER
CAVASSANI OAB/SP 71318 - ADV ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO OAB/SP 166822
0002678-65.2012.8.26.0196 (196.01.2012.002678-8/000000-000) Nº Ordem: 000310/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - ADEMIR DONIZETE MARQUES X BANCO FINASA SA - Fls. 69: Diga o(a) autor(a), ante o depósito
efetuado nos autos, consignando que o silêncio será interpretado como concordância e o processo será extinto e arquivado, com
fundamento no art. 794, I do CPC. Valor R$6.054,21 Int. - ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP 79740 - ADV LEONARDO
GONÇALVES FURTADO LIMA OAB/SP 308983 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
0001622-94.2012.8.26.0196 (196.01.2012.001622-8/000000-000) Nº Ordem: 000419/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- APARECIDA DULCINÉIA RIBEIRO FRANCA ME X CRISTIANE RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA - Manifeste-se o autor ante
pesquisa junto ao sistema RENAJUD, negativa. Deverá o autor, em 10 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de
extinção. Int. - ADV MARCIA MARIA CAVALHEIRO FERNANDES OAB/SP 111023
0002176-29.2012.8.26.0196 (196.01.2012.002176-0/000000-000) Nº Ordem: 000529/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - DAIANA CRISTINA DE OLIVEIRA X BV FINANCEIRA S/A - Fls. 40: Diga o(a) autor(a),
ante o depósito efetuado nos autos, consignando que o silêncio será interpretado como concordância e o processo será extinto
e arquivado, com fundamento no art. 794, I do CPC valor R$ 542,43. Int. - ADV KATIA MARIA RANZANI OAB/SP 132715 - ADV
ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0003656-42.2012.8.26.0196 (196.01.2012.003656-0/000000-000) Nº Ordem: 000530/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - - DAYANI CRISTINA NARCISO NEVES X IADE LIVROS COMÉRCIO DE
MATERIAIS DIDÁTICOS - 1 - Diante do recolhimento de fls. 76/77, verifica-se que as custas foram recolhidas em valor menor
ao estabelecido em lei. Assim, JULGO DESERTO o recurso de fls. 64/75. 2 - Consigno que o valor mínimo previsto no art. 4º, §
1º da Lei Estadual n. 11.608/2003, deve-se dar nas duas hipóteses, ou seja, 1% sobre o valor da causa e 2% sobre o valor da
causa ou da condenação, nos termos do Parecer n. J 21/2006, aprovado pelo DD Corregedor Geral da Justiça, publicado no
DOJ do dia 11.05.2006. 3- Descabida, ainda, a complementação do preparo. Nesse sentido: AgR-Rcl n. 4.312/RJ, 2ª Seção, Rel.
Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Dje de 25.10.2010 - ?O preparo recursal no âmbito do procedimento dos Juizados Especiais
Estaduais (Lei 9.099/95), além de se tratar de questão processual, é regulado por norma especial, não tendo aplicação a
jurisprudência desta Corte relativa à regra geral do art. 511, § 2º, do CPC. Especificamente no caso do preparo dos recursos
interpostos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a Lei 9.099/95, em seu art. 42, estabelece claramente que o pagamento
deve ser integral e realizado até 48 horas após a interposição?. 4-Oportunamente, certifique a serventia o trânsito em julgado da
sentença, e prossiga-se. Int. - ADV MARCIANO PAULO LEMES OAB/SP 251326
0003103-92.2012.8.26.0196 (196.01.2012.003103-1/000000-000) Nº Ordem: 000750/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - CRISPOLINI & SILVA COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA ME X EDIMILSON RONCARI PEREIRA - 1.
Apresente o credor memória atualizada de cálculo no prazo de 10 dias. 2. Após, Solicite-se via sistema BACEN JUD, o bloqueio
do valor do débito exeqüendo. Int. - ADV PEDRO CARLOS DE PAULA FONTES OAB/SP 108110 - ADV FABRÍCIO LUIS PIZZO
OAB/SP 184678
0003548-13.2012.8.26.0196 (196.01.2012.003548-8/000000-000) Nº Ordem: 000810/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - MARCO ANTONIO MUZETI QUEIROZ X BANCO BV FINACEIRA - Ao arquivo, comunicando-se. ADV MARIA DANUZIA DA SILVA CARVALHO OAB/SP 301345
0003828-81.2012.8.26.0196 (196.01.2012.003828-4/000000-000) Nº Ordem: 000870/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - CRISPOLINI & SILVA COMERCIO DE ELETRÔNICOS LTDA ME X CASSIO FUNES DE QUEIROZ - 1. Fls. 62:
Defiro o pedido. 2. Cancele-se a pauta. 3. Aguarde-se informação do atual endereço do requerido. - ADV FABRÍCIO LUIS PIZZO
OAB/SP 184678
0004368-32.2012.8.26.0196 (196.01.2012.004368-1/000000-000) Nº Ordem: 000909/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - JULIO CEZAR CLAUDINO X AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A - Deverá o autor retirar guia de depósito judicial em cartório, para levantamento do valor na agência bancária. - ADV
WILLIAM ANTONIO DA SILVA OAB/SP 251703 - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
0005098-43.2012.8.26.0196 (196.01.2012.005098-4/000000-000) Nº Ordem: 000959/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - ABENIEL DE CASTRO X BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL - Deverá o autor
retirar guia de depósito judicial em cartório, para levantamento do valor na agência bancária. - ADV SAULO ARAUJO OAB/SP
257241 - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º