Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1394
1784
Fixação - M. B. D. S. E OUTROS X J. B. D. S. - manifeste-se a autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de
citação/intimação. - ADV LETÍCIA JACOB OAB/SP 178615
0007346-36.2012.8.26.0372 (372.01.2012.007346-1/000000-000) Nº Ordem: 001312/2012 - Procedimento Ordinário
- Reivindicação - ANTONIO FLORENCIO DE SOUZA E OUTROS X JULIO CESAR NARCISO RODRIGUES - MANIFESTAR
SOBRE A CONTESTAÇÃO - ADV RONALDO DOS SANTOS DOTTO OAB/SP 283135 - ADV THIAGO EDUARDO GALVÃO OAB/
SP 241089 - ADV GLAUCIA GIARDELLI OAB/SP 239071
0007430-37.2012.8.26.0372 (372.01.2012.007430-6/000000-000) Nº Ordem: 001338/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - C. D. D. C. O. X CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA - Manifeste-se o autor sobre ofício e documentos de
fls. 19/23, no prazo de dez dias. - ADV EVANIA APARECIDA ROSS BRUZON DALL’ACQUA OAB/SP 121166
Centimetragem justiça
Fórum “Des. Antonio Garrigós Vinhaes”
Fórum de Monte Mor - Comarca de Monte Mor Executivos Fiscais
JUIZ: GUSTAVO NARDI
0000019-75.1991.8.26.0372 (372.01.1991.000019-4/000000-000) Nº Ordem: 000010/1991 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X FUNDEFAL FUNDIÇAO ELIAS FAUSTO
LTDA E OUTROS - Fls. 342 - 1 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Findo tal prazo, certificando nos autos,
dê-se nova vista a exequente. 2 - Int. - ADV FREDERICO GUILHERME GNECCO OAB/SP 177056 - ADV JOSÉ RUY DE
MIRANDA FILHO OAB/SP 158499 - ADV FÁBIO RODRIGUES GARCIA OAB/SP 160182
0000022-20.1997.8.26.0372 (372.01.1997.000022-8/000000-000) Nº Ordem: 000053/1997 - Execução Fiscal - Impostos UNIÃO - FAZENDA NACIONAL X T YAMAMOTO & CIA LTDA, NA PESSOA DE SEU REPR. LEGAL E OUTROS - Fls. 392 - 1
- Depreque-se a penhora, avaliação e registro dos bens indicados pela exequente às fls. 381. 2 - Int. - ADV RENATO DE LUIZI
JUNIOR OAB/SP 52901
0004403-61.2003.8.26.0372 (372.01.2003.004403-3/000000-000) Nº Ordem: 000013/2003 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X MASSA FALIDA - SUPERMERCADO
EMKE LTDA - Fls. 89 - 1 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Findo tal prazo, certificando nos autos, dêse nova vista a exequente. 2 - Int. (180 DIAS AGUARDANDO O PROCESSAMENTO DA FALÊNCIA) - ADV ALEXANDRE
AUGUSTO DE MORAIS SAMPAIO SILVA OAB/SP 156514
0003493-34.2003.8.26.0372 (372.01.2003.003493-0/000000-000) Nº Ordem: 000969/2003 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO X FUNDEFAL FUNDICAO ELIAS FAUSTO LTDA, NA
PESSOA DE GERSON CLAUDIO PIRES E MARIA AP DOS SANTOS SOUZA - Fls. 237 - 1 - Fls. 186/188: Requeira a exequente,
o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. 2 - Int. - ADV JESUINO JOSE MATTIUZZO OAB/SP 56804
0003499-41.2003.8.26.0372 (372.01.2003.003499-7/000000-000) Nº Ordem: 000975/2003 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO X FUNDEFAL FUNDICAO ELIAS FAUSTO LTDA, NA
PESSOA DE GERSON CLAUDIO PIRES E MARIA AP DOS SANTOS SOUZA - Fls. 236 - 1 - Fls. 184/186: Requeira a exequente,
o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. 2 - Int. - ADV JESUINO JOSE MATTIUZZO OAB/SP 56804
0001908-73.2005.8.26.0372 (372.01.2005.001908-0/000000-000) Nº Ordem: 000052/2005 - Execução Fiscal - Multas e
demais Sanções - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X ANDRELINO NUNES DAS VIRGENS - Fls. 89 - 1 - Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Findo tal prazo, certificando nos autos, dê-se nova vista a exequente. 2 - Int. - ADV
CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR OAB/SP 209029
0004794-45.2005.8.26.0372 (372.01.2005.004794-9/000000-000) Nº Ordem: 000654/2005 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X MASSA FALIDA - REAQ PRODUTOS
QUIMICOS LTDA - Fls. 138 - 1 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Findo tal prazo, certificando nos autos,
dê-se nova vista a exequente. 2 - Int. (180 DIAS AGUARDANDO O PROCESSAMENTO DA FALÊNCIA) - ADV ROLFF MILANI
DE CARVALHO OAB/SP 84441
0004122-03.2006.8.26.0372 (372.01.2006.004122-9/000000-000) Nº Ordem: 000806/2006 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto
sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR X JULIO ARLINDO DOS SANTOS - Fls. 89 - 1 - Nos termos
do artigo 655, inciso I do Código de Processo Civil, defiro a penhora on-line nas contas do(a) executado(a) JULIO ARLINDO
DOS SANTOS, CPF. 871.105.478-68 levando-se em conta o último valor atualizado do débito acostado aos autos (fls. 88 - R$
3.360,72) 2 - Proceda a Diretora de Serviço à inclusão da minuta de bloqueio de valores do sistema BACEN-JUD, nos moldes
do Provimento n. 21/2006, fazendo os autos conclusos em seguida para protocolamento da ordem. 3 - Aguarde-se a resposta
das instituições financeiras pelo prazo de dez dias, consultando-se o sistema ao final do período; 4 - Havendo bloqueio, defiro
desde já a transferência do valor para depósito judicial, intimando-se o devedor para os fins dos artigos 475-J, §1º e 668 do
Código de Processo Civil, ou, em caso de execução de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 652, §1º do mesmo
Diploma Legal. 5 - Dispensada a formalidade de lavratura de termo de penhora, eis que substituída pela comunicação relativa à
efetivação do bloqueio (ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, “Direito Civil e Processual Civil”, n. 20, p. 96). 6 - Nos termos do artigo
659, §2º do Código de Processo Civil, caso o bloqueio ocorra em valor irrisório, inferior às custas da execução, proceda-se à
imediata liberação, intimando-se o exeqüente para se manifestar em termos do prosseguimento do feito. 7 - Defiro os benefícios
do art. 172, §2º, CPC, caso necessário. 8 - Expeça-se o necessário. 9 - Int. - ADV VICTOR FRANCHI OAB/SP 297534 - ADV
CRISTINA CÉLIA TRASFERETI OAB/SP 168131
0003648-95.2007.8.26.0372 (372.01.2007.003648-8/000000-000) Nº Ordem: 000414/2007 - Execução Fiscal - Contribuições
Previdenciárias - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL X METALURGICA ELIAS FAUSTO LTDA E OUTROS - (Sobre a impugnação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º