Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1333
2146
ROCHA (OAB 113887/SP), SANDRA VIEIRA SUHOGUSOFF (OAB 156439/SP)
Processo 0012709-27.2011.8.26.0020 - Impugnação ao Valor da Causa - Gilmário Soares Bezerra e outro - Marcia Paschoalini
- Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial com amparo no art. 284 do CPC. Custas “ex vi legis”, descabendo a fixação de verba
honorária. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: LUIZ HENRIQUE RODRIGUES DE
ARAUJO (OAB 113351/SP), MARCELO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 113808/SP), ALESSANDRO GUGEL (OAB 240949/
SP), PEDRO FELIPE LESSI (OAB 4614/SP)
Processo 0016865-92.2010.8.26.0020 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Igreja Batista
Cristo Sobre As Nações - Ricardo Spartano Romano - Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os embargos, com a consequente
extinção da execução. Ainda, condeno o embargado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ora fixados
em 10% do valor da causa. Certificado o trânsito em julgado, traslade-se cópia do processo de execução e remetam-se estes
autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: MARCELO CURY ANDERE (OAB 295911/SP), FÁBIO FORLI TERRA NOVA (OAB 188956/SP)
Processo 0017461-76.2010.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itau S/A. - Pacaembu
Cabelo E Estética Ltda EPP e outros - Certidão expedida, deverá o autor proceder a impressão e o encaminhamento de fls. 65.
- ADV: MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP)
Processo 0021783-59.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Marcos Antonio Barbosa Figueiredo e outro - Ante o exposto, com fulcro nos artigos 109 e seguintes da Lei
n° 6.015/73, julgo procedente a presente ação movida por Marcos Antonio Barbosa Figueiredo e Mario César de Figueiredo,
para o fim de determinar a devida retificação junto ao Assento de Óbito de SEVERINA ALVES BARBOSA, lavrado sob o n°
000084233, Livro C-0140, fls. 068, do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais 8º Subdistrito de Santana - Comarca de
São Paulo, passando a constar, por estado civil, ser a falecida SOLTEIRA. Custas pelos autores. Fls.72/73: Os autores deverão
tomar as providências cabíveis em ação autônoma. Após o trânsito em julgado da presente, expeça-se o mandado necessário. ADV: ADRIANA GOMES DE MIRANDA (OAB 141194/SP), MARCOS ANTONIO BARBOSA FIGUEIREDO (OAB 309351/SP)
Processo 0700587-04.2012.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itau S/A. - K2
CENTRO TECNICO DE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA (NOME FANTASIA SERVIÇOS AUTOMOTIVOS) e outro - Manifestese o autor sobre o oficio de fls. 65/67. - ADV: EDUARDO INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/SP)
Processo 0700804-81.2011.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - RAFAEL JANDANDRÉIA - Bradesco
Adm. de Consórcios Ltda - Encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação, para realização de audiência de tentativa de
conciliação, providenciando os Drs. Advogados o comparecimento das partes na data a ser designada, independentemente
de intimação. Int. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), PRISCILA DA SILVA ROGERIO (OAB 218638/SP),
PAULO TADEU DO NASCIMENTO (OAB 132563/SP)
Processo 0701304-16.2012.8.26.0020 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Residencial
Onix - João Carlos Fernandes - Manifeste-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30
dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de
extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC).” - ADV: VANESSA SANTI CASTRO (OAB 286797/SP)
Processo 0703443-72.2011.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BGN
S/A - GERALDO DE OLIVEIRA PIRES - Em face do exposto, DOU POR PURGADA A MORA, DECLARANDO A CARÊNCIA
SUPERVENIENTE DA AÇÃO, por perda ulterior do interesse de agir, e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo
267, VI, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, revogo a liminar antes deferida, determinando a imediata expedição
de mandado para a restituição do bem apreendido ao réu, caso o autor não promova essa restituição, voluntariamente, sem
ônus ao réu, em até 48 horas contadas da intimação desta sentença. Condeno o réu, que deu causa injusta à demanda, no
pagamento de honorários advocatícios em favor do autor, que fixo, por eqüidade, em R$ 300,00 (trezentos reais), bem como
no pagamento das despesas processuais, atualizadas a partir do desembolso. Todavia, porque defiro ao réu o beneficio da
assistência judiciária, as verbas de sucumbência somente serão exigíveis se ocorrer a hipótese do artigo 11, parágrafo segundo,
da Lei n. 1.060/50 (lição de CANDIDO R. DINAMARCO, in Fundamento do Processo Civil Moderno, RT, 1986, p. 157, nota
98). Expeça-se guia de levantamento da quantia depositada em favor do autor, após o trânsito em julgado. P.R.I.C. (Custas de
preparo para eventual recurso = R$ 432,91 mais taxa de porte de remessa = R$ 25,00 por volume de autos) - ADV: ALDEMIR
BIFON (OAB 122228/SP), ANDRÉ SOBRAL FERRER (OAB 299795/SP)
Processo 0703677-54.2011.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - JOSE GASPAR ARAUJO GOMES - 1-Ciência ao autor do ofício recebido do
DETRAN. 2) Manifeste-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido
o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do
processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: FELIPE ARAUJO VIDAL (OAB 215762/SP)
Processo 0706531-84.2012.8.26.0020 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - João Pereira de Medeiros - Antonio Batista
de Oliveira - Em face do exposto, declarando a carência superveniente da ação, por perda ulterior do interesse de agir, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, com fundamento no disposto no artigo 267, VI, do Código de Processo
Civil. Custas pelo autor, sem condenação em verbas de sucumbência, uma vez que não consolidado o contraditório. Certificado o
trânsito em julgado da sentença, expeça-se guia de levantamento da caução prestada (fls. 19) em favor do autor, com prestreza,
uma vez que o autor é beneficiário da prioridade na tramitação do feito, em razão da idade. P.R.I.C. (Custas de preparo para
eventual recurso = R$ 248,70 mais taxa de porte de remessa = R$ 25,00 por volume de autos) - ADV: LUIZ RIBEIRO PRAES
(OAB 187830/SP)
Processo 0707789-32.2012.8.26.0020 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- J. M. da S. - Ante o exposto, com fulcro nos artigos 109 e seguintes da Lei n° 6.015/73, julgo procedente a presente ação
movida por JUNIOR MORAES DA SILVA para o fim de determinar a devida retificação junto ao Assento de Casamento, lavrado
sob o n°12.466, Livro B-41, fls. 241, do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais 44º Subdistrito do Limão - Comarca
de São Paulo, devendo neste constar a grafia correta de seu nome, qual seja, JUNIOR MORAES DA SILVA. Custas pelo autor.
Providencie o requerente o recolhimento das custas de mandato, posto que faltantes. Após o trânsito em julgado da presente,
expeça-se o mandado necessário. P.RI.C. - ADV: MARCIA ADRIANA FLORENCIO (OAB 320315/SP)
Processo 0708344-49.2012.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - CARLOS
JOSÉ DE ANDRADE NASCIMENTO - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A - Sem Parar Via Fácil - Fls. 58/60: Ciência
ao autor do documento juntado, manifestando-se no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: HENRIQUE RICARDO DE SOUZA SELLAN
(OAB 302520/SP)
Processo 0713182-35.2012.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - JOSE FERREIRA DA SILVA - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 020.2012/013506-5 dirigi-me ao endereço: Rua Berenice - Brasilândia, e aí sendo, deixei de proceder a apreensão
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