Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1330
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tipo de manifestação ou provocação, sendo, portanto, caso de extinguir a execução. Ante o exposto e pelo mais que dos autos
consta, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com base no artigo 53, parágrafo 4º da lei 9.099/95. Sem custas e honorários
advocatícios “ex lege”, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV ALICE RITA GUIMARÃES
CAMARA OAB/SP 263319
0000509-05.2012.8.26.0488 (488.01.2012.000509-0/000000-000) Nº Ordem: 000132/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - MARCELO VARGAS X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Fls. 60 - Vistos. Em que pese o fato da parte executada passar a dever a multa prevista no artigo 475 - J,
do Código de Processo Civil, o cálculo apresentado a fls. 53, encontra-se irregular, conforme constou do r. despacho de fls.
54. Apresentado o cálculo atualizado e elaborado de forma correta, providencie a serventia os preparativos para realização da
penhora “on line”. - ADV THIAGO BERNARDES FRANÇA OAB/SP 195265 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO
MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
0000674-52.2012.8.26.0488 (488.01.2012.000674-6/000000-000) Nº Ordem: 000152/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - DALMY APARECIDO REZENDE X HSBC BANK BRASIL S.A - Fls. 81 - Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995. Tendo em vista o requerimento
protocolado pelo patrono do autor dando conta de que o valor cobrado a título de ressarcimento de taxas e tarifas discutidas
neste feito foi quitado e não havendo nada para ser reclamado, impõe-se a extinção do feito. Ante o exposto e pelo mais que
dos autos consta, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV ERIK MONTEIRO DA SILVA OAB/SP
240355 - ADV GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/SP 186458 - ADV DANIELA FABRICIO DONEGANA ALVES OAB/SP
200790
0000783-66.2012.8.26.0488 (488.01.2012.000783-1/000000-000) Nº Ordem: 000211/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOÃO BATISTA DE CAMPOS X ITAÚ SEGUROS AUTO E RESIDÊNCIA S/A
- Fls. 192 - Vistos. Somente nesta data em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa. Consigno que, no período de 23
a 27 de julho, acumulei a 3ª Vara da Comarca de Guaratinguetá; em meados de outubro até meados de novembro, acumulei
a Vara da Comarca de Cachoeira Paulista e desempenhei cumulativamente a função de Juiz Eleitoral da 145ª Zona Eleitoral;
desde julho exerço concomitantemente a função de Juiz Eleitoral da 105ª Zona Eleitoral, em ano eleitoral; e desde 10 de
dezembro acumulo as funções da Comarca de Bananal, incluindo as de Juiz Eleitoral. Baixo os autos, sem apreciação, tendo em
vista haver cessado minha designação. - ADV THIAGO BERNARDES FRANÇA OAB/SP 195265 - ADV ADILSON MONTEIRO
DE SOUZA OAB/SP 120095 - ADV ALEX SANDRO MARTINS DA COSTA OAB/SP 278273
0000829-55.2012.8.26.0488 (488.01.2012.000829-0/000000-000) Nº Ordem: 000226/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - SEBASTIÃO GONZAGA DOS SANTOS X ELIANE APARECIDA CARVALHO ALVES - Fls. 30 - Vistos. Defiro
o requerimento supra, devendo a serventia providenciar o necessário. Cumpra-se.
0000956-90.2012.8.26.0488 (488.01.2012.000956-8/000000-000) Nº Ordem: 000241/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - YARA DE SOUZA SAMPAIO X MARCO JOSE MAIA VILELA - Fls. 38 - Vistos.
Sobre as justificativas apresentadas pelo executado, manifeste-se a exequente requerendo o quê de direito. Sem prejuízo,
cumpra a serventia o determinado na parte final da determinação de fls. 32. Cumpra-se. - ADV THIAGO BERNARDES FRANÇA
OAB/SP 195265
0001022-70.2012.8.26.0488 (488.01.2012.001022-0/000000-000) Nº Ordem: 000246/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - LIANA DE FATIMA MOREIRA CUNHA X IADE LIVROS COMÉRCIO MATERIAIS
DIDÁTICOS LTDA - Fls. 50 - Vistos. Somente nesta data em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa. Consigno que,
no período de 23 a 27 de julho, acumulei a 3ª Vara da Comarca de Guaratinguetá; em meados de outubro até meados de
novembro, acumulei a Vara da Comarca de Cachoeira Paulista e desempenhei cumulativamente a função de Juiz Eleitoral da
145ª Zona Eleitoral; desde julho exerço concomitantemente a função de Juiz Eleitoral da 105ª Zona Eleitoral, em ano eleitoral;
e desde 10 de dezembro acumulo as funções da Comarca de Bananal, incluindo as de Juiz Eleitoral. Baixo os autos, sem
apreciação, tendo em vista haver cessado minha designação. - ADV ANGELA MARIA REZENDE RODRIGUES OAB/SP 229724
- ADV MARCIANO PAULO LEMES OAB/SP 251326
0001024-40.2012.8.26.0488 (488.01.2012.001024-6/000000-000) Nº Ordem: 000248/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LUCAS MACIEL MENEGUZZI X JULYCOM COMERCIAL ELETRONICAME - Fls. 40 - Vistos. Razão assiste ao patrono do exequente. Certificar a serventia se houve o decurso do prazo concedido
ao executado, conforme determinado a fls. 31. Após, manifeste-se o exequente requerendo o quê de direito em termos de
prosseguimento do feito. Cumpra-se. - ADV THIAGO BERNARDES FRANÇA OAB/SP 195265
0001024-40.2012.8.26.0488 (488.01.2012.001024-6/000000-000) Nº Ordem: 000248/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LUCAS MACIEL MENEGUZZI X JULYCOM COMERCIAL ELETRONICAME - INTIMAÇÃO: Os autos estão no aguardo de manifestação da parte autora acerca de prosseguimento. - ADV THIAGO
BERNARDES FRANÇA OAB/SP 195265
0001024-40.2012.8.26.0488 (488.01.2012.001024-6/000000-000) Nº Ordem: 000248/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LUCAS MACIEL MENEGUZZI X JULYCOM COMERCIAL ELETRONICA-ME
- IONTIMAÇÃO: Os autos estão no aguardo de manifestação do autor cerca do decurso do prazo sem manifestação da parte
ré. - ADV THIAGO BERNARDES FRANÇA OAB/SP 195265
0001099-79.2012.8.26.0488 (488.01.2012.001099-5/000000-000) Nº Ordem: 000253/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - HERBERT RAMOS X DAHIR ANDRADE GUIMARÃES - Fls. 76 - Vistos. Tendo
em vista os princípios da simplicidade, informalidade e celeridade, contidos no artigo 2º da lei 9.099/95, bem como o direito
sobre o qual versa a presente ação não é personalíssimo e não restando dúvida sobre a intenção das partes, que se acham
representadas por advogados, de formalizar a composição amigável, motivo pelo qual homologo por sentença a proposta de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º