Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1330
1280
SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS
Fórum de Itu - Comarca de Itu
JUIZ: FERNANDO FRANÇA VIANA
0500251-64.2009.8.26.0286 (286.01.2009.500251-5/000000-000) Nº Ordem: 001068/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE ITU X CIS - CIA INTERNACIONAL DE SEGUROS CONCLUSÃO: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diante da concessão de efeito suspensivo
aguarde-se a decisão do agravo de instrumento. Int. Itu, data supra. FERNANDO FRANÇA VIANA Juiz de Direito - ADV JOSE
EDUARDO VICTORIA OAB/SP 103160 - ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583
0500256-86.2009.8.26.0286 (286.01.2009.500256-9/000000-000) Nº Ordem: 001073/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE ITU X CIS - CIA INTERNACIONAL DE SEGUROS CONCLUSÃO: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diante da concessão de efeito suspensivo
aguarde-se a decisão do agravo de instrumento. Int. Itu, data supra. FERNANDO FRANÇA VIANA Juiz de Direito - ADV JOSE
EDUARDO VICTORIA OAB/SP 103160 - ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583
0500260-26.2009.8.26.0286 (286.01.2009.500260-6/000000-000) Nº Ordem: 001077/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE ITU X CIS - CIA INTERNACIONAL DE SEGUROS CONCLUSÃO: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diante da concessão de efeito suspensivo
aguarde-se a decisão do agravo de instrumento. Int. Itu, data supra. FERNANDO FRANÇA VIANA Juiz de Direito - ADV JOSE
EDUARDO VICTORIA OAB/SP 103160 - ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583
0500266-33.2009.8.26.0286 (286.01.2009.500266-2/000000-000) Nº Ordem: 001083/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE ITU X CIS - CIA INTERNACIONAL DE SEGUROS CONCLUSÃO: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diante da concessão de efeito suspensivo
aguarde-se a decisão do agravo de instrumento. Int. Itu, data supra. FERNANDO FRANÇA VIANA Juiz de Direito - ADV JOSE
EDUARDO VICTORIA OAB/SP 103160 - ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583
0500269-85.2009.8.26.0286 (286.01.2009.500269-0/000000-000) Nº Ordem: 001086/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE ITU X CIS - CIA INTERNACIONAL DE SEGUROS CONCLUSÃO: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diante da concessão de efeito suspensivo
aguarde-se a decisão do agravo de instrumento. Int. Itu, data supra. FERNANDO FRANÇA VIANA Juiz de Direito - ADV JOSE
EDUARDO VICTORIA OAB/SP 103160 - ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583
0500273-25.2009.8.26.0286 (286.01.2009.500273-8/000000-000) Nº Ordem: 001090/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE ITU X CIS - CIA INTERNACIONAL DE SEGUROS CONCLUSÃO: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diante da concessão de efeito suspensivo
aguarde-se a decisão do agravo de instrumento. Int. Itu, data supra. FERNANDO FRANÇA VIANA Juiz de Direito - ADV JOSE
EDUARDO VICTORIA OAB/SP 103160 - ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583
0500275-92.2009.8.26.0286 (286.01.2009.500275-3/000000-000) Nº Ordem: 001092/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE ITU X CIS - CIA INTERNACIONAL DE SEGUROS CONCLUSÃO: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diante da concessão de efeito suspensivo
aguarde-se a decisão do agravo de instrumento. Int. Itu, data supra. FERNANDO FRANÇA VIANA Juiz de Direito - ADV JOSE
EDUARDO VICTORIA OAB/SP 103160 - ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583
0500281-02.2009.8.26.0286 (286.01.2009.500281-6/000000-000) Nº Ordem: 001098/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE ITU X CIS - CIA INTERNACIONAL DE SEGUROS CONCLUSÃO: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diante da concessão de efeito suspensivo
aguarde-se a decisão do agravo de instrumento. Int. Itu, data supra. FERNANDO FRANÇA VIANA Juiz de Direito - ADV JOSE
EDUARDO VICTORIA OAB/SP 103160 - ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583
0500284-54.2009.8.26.0286 (286.01.2009.500284-4/000000-000) Nº Ordem: 001101/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE ITU X CIS - CIA INTERNACIONAL DE SEGUROS CONCLUSÃO: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diante da concessão de efeito suspensivo
aguarde-se a decisão do agravo de instrumento. Int. Itu, data supra. FERNANDO FRANÇA VIANA Juiz de Direito - ADV JOSE
EDUARDO VICTORIA OAB/SP 103160 - ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583
0500285-39.2009.8.26.0286 (286.01.2009.500285-7/000000-000) Nº Ordem: 001102/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE ITU X CIS - CIA INTERNACIONAL DE SEGUROS
- CONCLUSÃO: Vistos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Por cautela, aguarde-se a decisão do
agravo. Int. Itu, data supra. FERNANDO FRANÇA VIANA Juiz de Direito - ADV JOSE EDUARDO VICTORIA OAB/SP 103160 ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583
0500290-61.2009.8.26.0286 (286.01.2009.500290-7/000000-000) Nº Ordem: 001107/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE ITU X CIS - CIA INTERNACIONAL DE SEGUROS CONCLUSÃO: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diante da concessão de efeito suspensivo
aguarde-se a decisão do agravo de instrumento. Int. Itu, data supra. FERNANDO FRANÇA VIANA Juiz de Direito - ADV JOSE
EDUARDO VICTORIA OAB/SP 103160 - ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583
0500291-46.2009.8.26.0286 (286.01.2009.500291-0/000000-000) Nº Ordem: 001108/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE ITU X CIS - CIA INTERNACIONAL DE SEGUROS CONCLUSÃO: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diante da concessão de efeito suspensivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º