Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1299
2142
com urgência, ofício ao DD. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Cotia (Processo nº 0001623-90.2011.5.02.0242) informando que o
imóvel descrito na matrícula nº 14.451 do 1º CRI de Botucatu/SP já foi adjudicado nestes autos pelo autor-exequente Wilson
Castelão, anexando ao ofício cópias desta decisão e, também, de fls. 115/120, 151/160, 502/504, 563/582, 614/623, 738/740,
823/824, 1.031/1.044, 1.162, 1.185/1.208, 1.258/1.259, 1.353/1.354, 1.390/1.396, 1.407/1.408, 1.424/1.425, 1.580, 1.606/1.608,
2.042, 2.060, 2.062/2.063 e 2.244/2.247. 5. Fls. 2.139/2.248: ciência à parte-executada (CPC, artigo 398). Int. - ADV: LUIZ
ROGÉRIO SAWAYA BATISTA (OAB 169288/SP), MARCELO TADEU GALLINA (OAB 238159/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/
SP), EDMIR COELHO DA COSTA (OAB 154218/SP)
Processo 0601923-07.2008.8.26.0010 (010.08.601923-6) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA (“Fundo
PCG-Brasil”) - Pedro Alves Neto - Visto. 1. Fls. 106 (petição da parte-autora datada de 11/07/2012): Indefiro a expedição de
ofício às empresas de telefonia, à empresa ELETROPAULO e ao SERASA porque a experiência forense demonstra que tal
diligência vem se revelando inócua, porém, caso a parte-autora insista em realizá-la, poderá diligenciar diretamente naquelas
entidades munida de cópia da presente decisão assinada digitalmente visando obter eventuais informações acerca do endereço
da parte-ré. 2. Outrossim, considerando que o bem objeto da ação não foi localizado, manifeste-se a parte-autora, no prazo
de 10 (dez) dias, esclarecendo se pretende a conversão desta ação de busca e apreensão em ação de depósito. Int. - ADV:
CYNTHIA GODOY ARRUDA (OAB 180843/SP), MIRIAM GODOY ARRUDA (OAB 192797/SP), PATRICIA GODOY ARRUDA
(OAB 221718/SP), JEFFERSON GOULART DA SILVA (OAB 220293/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGERIO PALMIERI COELHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0349/2012
Processo 0000267-59.2011.8.26.0010 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M. E. C. N. - D.
de O. N. - Ciencia do prazo concedido de 30 dias. - ADV: FLAVIO MARTIN PIRES (OAB 139851/SP), NEI VIEIRA PRADO FILHO
(OAB 194051/SP), ALEXANDRE UEHARA (OAB 273762/SP)
Processo 0000394-60.2012.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V. P. de A. - J. P. dos S. - Acolho
o pedido do patrono da representante legal da requerente. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para
extinçãoFLS.31: Providencie o patrono a taxa de expedição da certidão fl.30. - ADV: ALEX SANDRO DOS SANTOS E SILVA
(OAB 261865/SP)
Processo 0000620-17.2002.8.26.0010 (010.02.000620-9) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - L. L. C. da S. - J. E. da S.
I. - Autos desarquivados, requeira o que de direito no prazo de 30 dias. Silentes, arquivem-se os autos. - ADV: MAIRA MILITO
GOES (OAB 79091/SP), EUNICE MAGAMI (OAB 181137/SP)
Processo 0001009-84.2011.8.26.0010 - Procedimento Ordinário - Exoneração - T. B. de S. - M. B. S. - Assim, não
demonstradas as situações previstas no art. 1699 do Código Civil, julgo improcedente o pedido. Declaro extinto o processo,
com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Eventuais custas, despesas processuais e
honorários advocatícios de fixados em 10% do valor dado à causa (atualizados a partir do ajuizamento da ação) serão suportados
pela autora, observando-se a gratuidade concedida. Eventual apelação deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo (art.
14, Lei 5478/68). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: TANIA MARIA
IGNÁCIO CUEVAS LOPES (OAB 239399/SP), AMAURI BALBO (OAB 102896/SP)
Processo 0001163-05.2011.8.26.0010 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I. S. F. - M.
L. da S. F. - Vistos. HOMOLOGO o acordo retratado nas manifestações de fls. 19 e 23/24. Aguarde-se no arquivo o seu
integral cumprimento, diante do elevado número de parcelas. Fica o executado intimado através da publicação deste despacho
na imprensa para iniciar e efetuar os pagamentos, mediante depósito na conta do patrono da exequente, Dr. Marcel Maciel
Januário, Banco Bradesco, agência 1880-5, conta corrente nº 19596-0. Int. - ADV: MARCEL MACIEL JANUÁRIO (OAB 295416/
SP), MILENE PRADO DE OLIVEIRA KOGA (OAB 240306/SP)
Processo 0002318-09.2012.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. B. dos S. - J. L. B. S. - Vistos.
1. A fim de possibilitar a apreciação do pedido de justiça gratuita, esclareça o réu, em cinco dias, acerca dos honorários
profissionais contratados com o patrono constituído. 2. As partes são legítimas, as representações processuais estão regulares e
concorrem as condições da ação, bem como os pressupostos processuais. 3. Não havendo nulidades a suprir ou irregularidades
a proclamar, declaro saneado o feito. 4. Permanece controvertida apenas a capacidade econômica do réu. A prova oral, cercada
de subjetividade, não se prestará a aclarar a sua real situação financeira. 5. Assim, requisite a Serventia o envio das duas
últimas declarações de bens e rendimentos do réu encaminhadas à DRF e consulte-se perante o Bacen-Jud os valores dos
saldos e aplicações bancárias. 6. Após, juntados os documentos, cientifiquem-se as partes e decorrido o prazo, com ou sem
manifestação, dê-se nova vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Int. - ADV: JORGE ANTONIO MARÍNGOLO PEREIRA
(OAB 191938/SP), EPITÁCIO PEREIRA SANTANA FILHO (OAB 17052/PB)
Processo 0002318-09.2012.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. B. dos S. - J. L. B. S. - Vistos.
1. Fls. 62/66: ciência às partes. 2. Fls. 68/72: diga a autora. 3. Após, ao Ministério Público e conclusos. Int. - ADV: JORGE
ANTONIO MARÍNGOLO PEREIRA (OAB 191938/SP), EPITÁCIO PEREIRA SANTANA FILHO (OAB 17052/PB)
Processo 0002579-71.2012.8.26.0010 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. H. M. R. M. - C. L.
M. - Vistos. Fls.74/75: Considerando o informado, concedo prazo de 48 horas para o recolhimento das custas, sob pena de
cancelamento da distribuição. Int. - ADV: LUCIA LACERDA (OAB 81137/SP)
Processo 0002862-80.2001.8.26.0010 (010.01.002862-5) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J. J. M. de
L. - J. P. L. N. - Vistos. Fl. 294: Reporto-me ao despacho de fl. 291. Postule o exequente em prosseguimento no prazo de dez
dias. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: ARTUR PEDRO VIEIRA (OAB 4702/PE), MACEDO JOSE
FERREIRA DA SILVA (OAB 212088/SP), WILSON SADAO WATANABE (OAB 173697/SP)
Processo 0003019-67.2012.8.26.0010 - Procedimento Ordinário - Relações de Parentesco - R. A. da S. - J. L. S. - CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2012/009414-2 dirigi-me ao endereço Rua Francisco Sacco, nº
154 - Jardim Herculano (CEP 04920-020) - São Paulo/SP, onde após percorrer todo o logararou, não obtive êxito em localizar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º