Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1278
385
SOROCABA
Júri
,
EDITAL DE INTIMAÇÃO – JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI
Edital de Intimação com prazo de quinze dias.
O Doutor MARCOS JOSÉ CORRÊA, Meritíssimo Juiz de Direito Auxiliar da Vara do Júri/Execuções de Sorocaba,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu ALEX
SANDRO LOURENÇO FERREIRA, RG 47.584.895, filho(a) de AGUINALDO FERREIRA e SILVANEIDE DOS SANTOS
LOURENÇO, brasileiro(a), nascido(a) em 15/09/1989, sexo Masculino, natural de Santo André/SP, profissão: Comerciante,
com endereço(s) Residencial: RUA JOSEPHINA BELLINI, 245, JARDIM NOVO MUNDO, SOROCABA/SP; RUA AZEU DE
ARRUDA, 53, PARQUE SÃO BENTO, SOROCABA/SP e Comercial: AVENIDA VINÍCIUS DE MORAES, 1260, SOROCABA/
SP, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido e sem prejuízo da intimação pessoal a ser intentada através
de mandado, fica pelo presente edital INTIMADO(A)(S) a comparecer(em) perante este Juízo, no Fórum de Sorocaba – R. 28
de Outubro, 691, – Alto da Boa Vista – Cep: 18087-080 – Sorocaba – SP, no Plenário do Tribunal do Júri, no dia 22/11/2012
às 13:00 horas, a fim de ser submetido a julgamento. A ausência do réu não será motivo para o adiamento do julgamento, nos
termos do artigo 457. “caput” do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com o Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Sorocaba, 28 de setembro de 2012. Processo nº
602.01.2010.011871-2 e controle nº 129/2010.
SUMARÉ
1ª Vara Criminal
O Doutor ARISTOTELES DE ALENCAR SAMPAIO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª. Vara Criminal de Sumaré,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu PAULO
MARCIO NOGUEIRA, filho(a) de JOSE GOMES NOGUEIRA e MARIA DO ROSARIO APARECIDA, brasileiro(a), nascido(a) em
13/07/1980, Solteiro, grau de instrução: 1º Grau, sexo Masculino, cor Parda, natural de Campinas-SP, profissão: Vendedor(a),
com endereço(s) Residencial: Rua Carlos Rubens Zimmernan, 108 - viela 04 - Jd. do Lago II - Campinas - SP Rua Carlos
Rubens Zimerman, 107 - (end genitora do réu - Dolaria Coelho de Moura) - jd do Lago II-viela 4 - Campinas - SP Residencial:
Rua Carlos Rubens Zimerman, 108 - viela 04 - Jd. do Lago II - Campinas - SP Residencial: Rua Carlos Rubens Zimerman,
107 - viela 04 (Endereço da mãe do réu, Dolaria) - Jd. do Lago II - Campinas - SP Rua Carlos Rubens Zimmerman, 108 - Viela
04 - Pq. Oziel - Campinas - SP , CEP: 13051899, telefone(s): Residencial: (019) 3032-3590-rec/José, (19) 9697-2283 - ramal:
sra Rose(cunhada), (19) 9311-6687 - ramal: Catia (sobrinha), Celular - wap: (19) 9697-2283- - ramal: Rose Cunhada, Celular wap: (19) 93116687 - ramal: Catia,sobrinha, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo
e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 604.01.2002.020259-8/000000-000, movida pela Justiça Pública,
por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 121,§ 2º, Parágrafo: I e IV do(a) Código Penal , e por sentença deste Juízo, publicada
em 15/02/2012, a qual segue resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Com
fundamento no(s) artigo(s): : Ante o exposto e do que mais se depreende dos autos, PRONUNCIO PAULO MÁRCIO NOGUEIRA
a ser julgado pelo Tribunal do Júri pelo delito descrito no artigo 121, parágrafo 2º, inciso I (torpeza consistente nas desavenças
havidas entre acusado e vítima por conta de tráfico de drogas) e IV (recurso que dificultou a defesa do ofendido, a saber, o
ataque de inopino), do Código Penal. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o Prazo de
90(NOVENTA) Dias, que será publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO(A)(S) da referida
sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Sumaré, 28 de setembro de 2012. Processo nº 604.01.2002.020259-8/000000-000 e controle nº 1294/2006.(dsbp)
O DOUTOR ARISTÓTELES DE ALENCAR SAMPAIO, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL E ANEXO DO JÚRI DA
COMARCA DE SUMARÉ, ESTADO DE SÃO PAULO ETC.
FAZ SABER a quem interessar possa que, com fulcro no Comunicado n.º CG 169/2009 da Egrégia Corregedoria Geral de
Justiça do Estado de São Paulo, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS da publicação deste, RECLAME a restituição dos OBJETOS
apreendidos, demonstrando a titularidade e o registro dos mesmos, sob pena de, no silêncio, serem encaminhadas à destruição,
nos termos do item 96, do Capítulo V, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a saber:
Proc. 76/03 -3ª Vara Infância, 3ª Vara Infância, Proc. 103/03 -3ª Vara Criminal, Proc. 129/03 -1ª Vara Criminal, Proc. 347/03
- 2ª Vara Criminal Proc. 387/03 - 3ª Vara Infância, Proc. 375/03 -3ª Vara Infância, Proc. 210/01 -1ª Vara Criminal, Proc. 311/03
-2ª Vara Criminal, Proc. 374/03 -4ª Vara Criminal, Proc. 34/03 -4ª Vara Criminal, Proc. 132/03 -1ª Vara Criminal, Proc. 222/03 -2ª
Vara Criminal ,Proc. 331/03 -1ª Vara Criminal, Proc. 423/01 -2ª Vara Criminal, Proc. 343/03 - 2ª Vara Criminal, Proc. 574/03 -2ª
Vara Criminal, Proc. 405/03 -4ª Vara Criminal, Proc. 290/03 -2ª Vara Criminal, Proc. 322/03 -4ª Vara Criminal, Proc. 617/03 ,
Proc. 927/02 -3ª Vara Criminal, Proc 362/03 -2ª Vara Criminal, Proc. 48/03 -2ª Vara Criminal, Proc. 1360/02 -3ª Vara Criminal,
Proc. 471/03 -4ª Vara Criminal, Proc. 487/03 -3ª Vara Infância, Proc. 665/03 -4ª Vara Criminal, Proc.168/03-1ª Vara Criminal,
Proc. 782/03 - 4ª Vara Criminal, Proc. 585/03 -1ª Vara Criminal, Proc. 567/03 -1ª Vara Criminal, Proc. 356/03 -2ª Vara Criminal,
Proc.704/03 - 3ª Vara Criminal, Proc. 342/03 - 3ª Vara Infância, Proc. 659/03 -1ª Vara Criminal, Proc. 506/03 -2ª Vara Criminal,
Proc. 584/03 -4ª Vara Criminal, Proc. 695/03 -4ª Vara Criminal, Proc. 525/03 -2ª Vara Criminal, Proc. 569/03 -3ª Vara Criminal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º