Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1202
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AUGUSTO FRESSATTI OAB/SP 303725
257.01.2011.000930-1/000000-000 - nº ordem 269/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ADEMIR
CARLOS DA SILVA IPUÃ-ME X ELOISA DA SILVA PASQUIM - Informe a exequente se o débito foi integralmente pago. Int. - ADV
NAIRANA DE SOUSA GABRIEL OAB/SP 220809
257.01.2011.001166-8/000000-000 - nº ordem 306/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel
- ALBERTO ESPERANÇA X RAPHAELLA CARLA DE OLIVEIRA BRIGO VIANNA E OUTROS - Intime-se o requerente, para
apresentar o cálculo atualizado do débito, para dar início à execução. Int. - ADV ARISLILIAN RAGOZONI CONRADO OAB/SP
153856
257.01.2011.001962-3/000000-000 - nº ordem 476/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - OSVALDO
FERREIRA DE OLIVEIRA IPUÃ - ME X LEONARDO DONIZETI DA SILVA - Em face da manifestação de fls. 40v, ADJUDICO os
bens penhorados a fls. 37, ou seja, uma rack, padrão mogno, com várias prateleiras, 1 portinha de vidro, tamanho médio e um
DVD usado, marca MID, importado, à exeqüente, com fundamento no artigo 53, parágrafo 3.º da Lei n.º 9099/95, intimando-se
o representante a comparecer em cartório para lavratura do auto de adjudicação. Int. - ADV LUDMILA DE FREITAS BARBOSA
OAB/SP 229827
257.01.2011.001967-7/000000-000 - nº ordem 481/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda LUCIANA DA SILVA ROMUALDO IPUA ME X ANDERSON DE JESUS LOPES - Manifeste-se a exequente sobre a certidão do
oficial de justiça a folhas 32, nos seguintes termos: “dirigi-me nos endereços e ali sendo deixei de proceder à penhora, pela mãe
do executado dizer que já faz alguns meses que ele mudou para a cidade de Santa Juliana/MG, estando residindo na fazenda
Santa Rita.” - ADV LUDMILA DE FREITAS BARBOSA OAB/SP 229827
257.01.2011.002009-5/000000-000 - nº ordem 488/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória MARCOS E MARTINS LTDA ME X DENIS ESTEVAO DA CRUZ SOUZA - Reporto-me à sentença proferida a folhas 29. Int. - ADV
FERNANDO AUGUSTO FRESSATTI OAB/SP 303725
257.01.2011.002504-4/000000-000 - nº ordem 613/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
anulação - SIVIRINA BATISTA DAS NEVES MELO X BANCO ITAUCARD S.A - Sentença nº 338/2012 registrada em 31/05/2012
no livro nº 54 às Fls. 118: Vistos. Homologo, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único, do
artigo 22, da Lei n.º 9099/95), o acordo celebrado entre as partes (fls. 27/28), com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recurso manifestado pelas partes. Em face do cumprimento do acordo,
conforme depósito a folhas 32, expeça-se mandado de levantamento em favor do requerente e em nome de sua patrona. O
feito será arquivado por 90 dias, para retirada de documentos pelo interessado. Após, os autos serão destruídos, arquivandose somente a ficha-memória em livro próprio. Intime-se o patrono do requerido para recolher mais uma CPA, referente ao
substabelecimento a folhas 43, em 05 dias, pena de ser comunicado à Carteira de Previdência dos Advogados.. Comunique-se o
distribuidor. P.R.I. - ADV LIVIA MARIA PEREIRA BRAULIO OAB/SP 265905 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
257.01.2011.002683-5/000000-000 - nº ordem 9/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EPIL ELETRO
PEÇAS IPUA LTDA ME X ANILTON ALVES VIEIRA - Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias , conforme requerido. Decorrido,
manifeste-se o(a) exeqüente/requerente sob pena de extinção, pela não localização do devedor. Int. - ADV NAIRANA DE SOUSA
GABRIEL OAB/SP 220809
257.01.2012.000221-7/000000-000 - nº ordem 48/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
anulação - ROGERIO GUERREIRO X BANCO ITAUCARD S/A - Digam as partes se desejam a produção de outras provas,
indicando o fato a ser provado, bem como justificando a utilidade e pertinência da prova pretendida, no prazo de 10 (dias), sob
pena de preclusão. Deverão, ainda, as partes observarem o que dispõe o artigo 334 do Código de Processo Civil, relativamente
aos fatos que não dependem de prova. Sem prejuízo, intime-se o requerido para recolher 2 CPAs, no prazo de 05 dias, pena
de ser comunicado à Carteira de Previdência dos Advogados. Int. - ADV RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA OAB/SP
192681 - ADV LIVIA MARIA PEREIRA BRAULIO OAB/SP 265905 - ADV BRUNO CESAR PEREIRA BRAULIO OAB/SP 273991 ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
257.01.2012.000222-0/000000-000 - nº ordem 49/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
anulação - ROGERIO GUERREIRO X BANCO ITAUCARD S/A - Digam as partes se desejam a produção de outras provas,
indicando o fato a ser provado, bem como justificando a utilidade e pertinência da prova pretendida, no prazo de 10 (dias), sob
pena de preclusão. Deverão, ainda, as partes observarem o que dispõe o artigo 334 do Código de Processo Civil, relativamente
aos fatos que não dependem de prova. Aguarde-se a juntada dos comprovantes das CPAs. Int. - ADV RONYWERTON MARCELO
ALVES PEREIRA OAB/SP 192681 - ADV LIVIA MARIA PEREIRA BRAULIO OAB/SP 265905 - ADV BRUNO CESAR PEREIRA
BRAULIO OAB/SP 273991 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
257.01.2012.001185-0/000000-000 - nº ordem 183/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - JOSE
VALDEMAR ROSA - ME X ALVARO CANDIDO DA SILVA - Manifeste-se a requerente sobre a certidão do oficial de justiça a
folhas 12, nos seguintes termos: “deixei de citar o requerido, por não existir o n. 461 na Rua Antonio Dias de Almeida, sendo que
a mesma termina com o n. 393.” - ADV LARISSA MILENA CUNHA NEGREIROS OAB/SP 260181
Centimetragem justiça
Juizado Especial Criminal
M. Juiz MARCOS DE JESUS GOMES - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 257.01.2011.001203-2/000000-000 - Controle nº.: 000175/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WEDER DE
SOUZA DA FONSECA - Fls.: 31 e 32 - Autos nº 175/11Relatório dispensado, nos termos do artigo 81, §3º, da Lei n.º 9.099/95.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º