Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1128
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Paulista Julio de Mesquita Filho - UNESP, e recorrido(a) Dorival Rodrigues, acordam os juízes do Colégio Recursal, por votação
unânime, em NEGAR PROVIMENTO aos recursos inominados nos termos do voto do Juiz(Juíza) Relator(a). Posto isso,
submeto meu voto a Douta Turma no sentido de negar provimento aos recursos nos termos da fundamentação acima. Arcarão
os recorrentes com o ônus da sucumbência que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atualizado. ADVS: DRA.
MARILENA SOARES MOREIRA OAB/SP 19.885 Dr. ROBERTO LUIS ARIKI OAB/SP 194.444 DRA. DÉBORA CAROLINE
SUIZU GARCIA OAB/SP 266.930.Recurso nº 1036/2011 Processo nº 879/10 Ordinária - Juizado Especial Cível da Comarca de Jaboticabal Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo Recorrido: Antonio Silva. TÓPICO FINAL DO ACÓRDÃO - Vistos, relatados e discutidos estes
autos de Rec. nº 1036/2011 e 1037/2011, em que são recorrentes a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Universidade
Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho - UNESP, e recorrido(a) Antonio Silva, acordam os juízes do Colégio Recursal, por
votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO aos recursos inominados nos termos do voto do Juiz(Juíza) Relator(a). Posto isso,
submeto meu voto a Douta Turma no sentido de negar provimento aos recursos nos termos da fundamentação acima. Arcarão
os recorrentes com o ônus da sucumbência que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atualizado. ADVS: DR.
CELSO JORGE DE CARVALHO OAB/SP 45.388 Dr. ROBERTO LUIS ARIKI OAB/SP 194.444 DRA. DÉBORA CAROLINE
SUIZU GARCIA OAB/SP 266.930.Recurso nº 1037/2011 Processo nº 879/10 Ordinária - Juizado Especial Cível da Comarca de Jaboticabal Recorrente:
UNESP Jaboticabal Recorrido: Antonio Silva. TÓPICO FINAL DO ACÓRDÃO - Vistos, relatados e discutidos estes autos de Rec.
nº 1036/2011 e 1037/2011, em que são recorrentes a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Universidade Estadual Paulista
Julio de Mesquita Filho - UNESP, e recorrido(a) Antonio Silva, acordam os juízes do Colégio Recursal, por votação unânime, em
NEGAR PROVIMENTO aos recursos inominados nos termos do voto do Juiz(Juíza) Relator(a). Posto isso, submeto meu voto
a Douta Turma no sentido de negar provimento aos recursos nos termos da fundamentação acima. Arcarão os recorrentes com
o ônus da sucumbência que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atualizado. ADVS: DRA. MARILENA SOARES
MOREIRA OAB/SP 19.885 Dr. ROBERTO LUIS ARIKI OAB/SP 194.444 DRA. DÉBORA CAROLINE SUIZU GARCIA OAB/
SP 266.930.Recurso nº 1042/2011 Processo nº 876/10 Ordinária - Juizado Especial Cível da Comarca de Jaboticabal Recorrente:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo Recorrido: Geraldo Leandro. TÓPICO FINAL DO ACÓRDÃO - Vistos, relatados
e discutidos estes autos de Rec. nº 1042/2011 e 1043/2011, em que são recorrentes a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo e Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho - UNESP, e recorrido(a) Geraldo Leandro, acordam os juízes
do Colégio Recursal, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO aos recursos inominados nos termos do voto do
Juiz(Juíza) Relator(a). Posto isso, submeto meu voto a Douta Turma no sentido de negar provimento aos recursos nos termos
da fundamentação acima. Arcarão os recorrentes com o ônus da sucumbência que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da
causa, atualizado. ADVS: DR. CELSO JORGE DE CARVALHO OAB/SP 45.388 Dr. ROBERTO LUIS ARIKI OAB/SP 194.444
DRA. DÉBORA CAROLINE SUIZU GARCIA OAB/SP 266.930.Recurso nº 1043/2011 Processo nº 876/10 Ordinária - Juizado Especial Cível da Comarca de Jaboticabal Recorrente:
UNESP Jaboticabal Recorrido: Geraldo Leandro. TÓPICO FINAL DO ACÓRDÃO - Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Rec. nº 1042/2011 e 1043/2011, em que são recorrentes a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Universidade Estadual
Paulista Julio de Mesquita Filho - UNESP, e recorrido(a) Geraldo Leandro, acordam os juízes do Colégio Recursal, por votação
unânime, em NEGAR PROVIMENTO aos recursos inominados nos termos do voto do Juiz(Juíza) Relator(a). Posto isso,
submeto meu voto a Douta Turma no sentido de negar provimento aos recursos nos termos da fundamentação acima. Arcarão
os recorrentes com o ônus da sucumbência que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atualizado. ADVS: DRA.
MARILENA SOARES MOREIRA OAB/SP 19.885 Dr. ROBERTO LUIS ARIKI OAB/SP 194.444 DRA. DÉBORA CAROLINE
SUIZU GARCIA OAB/SP 266.930.Recurso nº 1053/2011 Processo nº 1109/10 Ordinária - Juizado Especial Cível da Comarca de Jaboticabal Recorrente:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo Recorrido: Bernadete de Lourdes Panizzi Penariol e outros. TÓPICO FINAL DO
ACÓRDÃO - Vistos, relatados e discutidos estes autos de Rec. nº 1053/2011 e 1054/2011, em que são recorrentes a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho - UNESP, e recorrido(a) Bernadete
de Lourdes Panizzi e outros, acordam os juízes do Colégio Recursal, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO aos
recursos inominados nos termos do voto do Juiz(Juíza) Relator(a). Posto isso, submeto meu voto a Douta Turma no sentido de
negar provimento aos recursos nos termos da fundamentação acima. Arcarão os recorrentes com o ônus da sucumbência que
fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atualizado. ADVS: DR. CELSO JORGE DE CARVALHO OAB/SP 45.388
Dr. ROBERTO LUIS ARIKI OAB/SP 194.444 DRA. DÉBORA CAROLINE SUIZU GARCIA OAB/SP 266.930.Recurso nº 1054/2011 Processo nº 1109/10 Ordinária - Juizado Especial Cível da Comarca de Jaboticabal Recorrente:
UNESP Jaboticabal Recorrido: Bernadete de Lourdes Panizzi Penariol e outros. TÓPICO FINAL DO ACÓRDÃO - Vistos,
relatados e discutidos estes autos de Rec. nº 1053/2011 e 1054/2011, em que são recorrentes a Fazenda Pública do Estado
de São Paulo e Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho - UNESP, e recorrido(a) Bernadete de Lourdes Panizzi
e outros, acordam os juízes do Colégio Recursal, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO aos recursos inominados
nos termos do voto do Juiz(Juíza) Relator(a). Posto isso, submeto meu voto a Douta Turma no sentido de negar provimento aos
recursos nos termos da fundamentação acima. Arcarão os recorrentes com o ônus da sucumbência que fixo em 10% (dez por
cento) sobre o valor da causa, atualizado. ADVS: DRA. MARILENA SOARES MOREIRA OAB/SP 19.885 Dr. ROBERTO LUIS
ARIKI OAB/SP 194.444 DRA. DÉBORA CAROLINE SUIZU GARCIA OAB/SP 266.930.Recurso nº 1040/2011 Processo nº 877/10 Ordinária - Juizado Especial Cível da Comarca de Jaboticabal Recorrente:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo Recorrido: Benedicto da Silva Borges. TÓPICO FINAL DO ACÓRDÃO - Vistos,
relatados e discutidos estes autos de Rec. nº 1040/2011 e 1041/2011, em que são recorrentes a Fazenda Pública do Estado de
São Paulo e Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho - UNESP, e recorrido(a) Benedicto da Silva Borges, acordam
os juízes do Colégio Recursal, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO aos recursos inominados nos termos do voto do
Juiz(Juíza) Relator(a). Posto isso, submeto meu voto a Douta Turma no sentido de negar provimento aos recursos nos termos
da fundamentação acima. Arcarão os recorrentes com o ônus da sucumbência que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da
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