Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1122
2173
S/A (R$ 664,17); BANCO BRADESCO S/A (R$ 11,27) E BANCO DO BRASIL S/A (R$ 0,09), CUJOS DEPÓSITOS ENCONTRAMSE NOS AUTOS TRANSFERIDOS PARA O BANCO DO BRASIL S/A. - ADV ALESSANDRO DUARTE TEIXEIRA OAB/SP 153743
- ADV SIDERLEY GODOY JUNIOR OAB/SP 133107 - ADV ROGÉRIO DA SILVA CAVALCANTE OAB/SP 197174 - ADV KELLY
FERNANDA DE ALBUQUERQUE OAB/SP 245643 - ADV RENATO BENTO BARBOSA OAB/SP 282231
218.01.2011.000123-7/000000-000 - nº ordem 37/2011 - Procedimento Sumário - DORALICE PAULO DA CONCEICAO
ROCHA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - VISTOS. Em face da concordância da autora manifestada às fls.
105/106, HOMOLOGO para produzir todos os efeitos de direito a proposta de acordo apresentada pela Autarquia Previdenciária
às fls. 97/99 e JULGO EXTINTO o presente processo promovido por DORALICE PAULO DA CONCEICAO ROCHA em face do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com julgamento do mérito, com base no artigo 269 inciso III do Código de
Processo Civil. Oficie-se à EADJ/Araçatuba SP para que implante o benefício no prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se também
ofício ao Setor de Contadoria do INSS para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresente os cálculos relativos aos
atrasados e honorários advocatícios da parte autora. Instruam-se os ofícios com cópias da petição inicial, do acordo e da
presente sentença. P.R.I.C. Guararapes, 01 de fevereiro de 2012. HEVERTON RODRIGUES GOULART Juiz de Direito - ADV
GLEIZER MANZATTI OAB/SP 219556 - ADV MARIANE MACEDO MANZATTI OAB/SP 245229
218.01.2011.003595-2/000000-000 - nº ordem 66/2011 - Embargos à Execução Fiscal - LUIZ ALFREDO MAREGA E CIA
LTDA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 977 - VISTOS. Fls. 930/976: à réplica pelo prazo legal. Int.
Guararapes, 19 de janeiro de 2012. - ADV MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA OAB/SP 123583 - ADV RENATO BASSANI
OAB/SP 182350 - ADV EDSON STORTI DE SENA OAB/SP 72835
218.01.2011.001573-9/000000-000 - nº ordem 452/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X ANDRE LUIZ RIGUETI - Fls. 54 - VISTOS. Fls. 53: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme
requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Guararapes, 19 de janeiro de 2012.
- ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV ALEXANDRE BORGES LEITE OAB/SP 213111
218.01.2011.003887-8/000000-000 - nº ordem 1051/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. H. D. S. F. X A. A. D.
F. - INTIMAR O(A) AUTOR(A) ACERCA DO(S) OFÍCIO(S) DE FLS. 25, DO BANCO DO BRASIL S/A INFORMANDO QUE OS
REQUERENTES DEVERÃO COMPARECER À AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL, LOCALIZADA À PRAÇA N.S. CONCEIÇÃO,
Nº 294, CENTRO, GUARARAPES-SP, MUNIDOS DOS XEROX E ORIGINAIS DO CPF, RG E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA,
PARA QUE SE PROCEDA A ABERTURA DE CONTA. - ADV ELISA DROGUETT FARIAS OAB/SP 147885
218.01.2011.003956-9/000000-000 - nº ordem 1073/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. G. A. D. S. X R. A. B.
D. S. - INTIMAR O(A) AUTOR(A) ACERCA DO(S) OFÍCIO(S) DE FLS. 24, DO BANCO DO BRASIL S/A INFORMANDO QUE OS
REQUERENTES DEVERÃO COMPARECER À AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL, LOCALIZADA À PRAÇA N.S. CONCEIÇÃO,
Nº 294, CENTRO, GUARARAPES-SP, MUNIDOS DOS XEROX E ORIGINAIS DO CPF, RG E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA,
PARA QUE SE PROCEDA A ABERTURA DE CONTA. - ADV WALDOMIRO VICENTINE JUNIOR OAB/SP 209413
218.01.2012.000356-3/000000-000 - nº ordem 35/2012 - Interdição - MARIA ISABEL DA SILVA PEREIRA X ALEX VITOR DA
SILVA - INTIMAR A AUTORA A COMPARECER EM CARTÓRIO PARA ASSINAR O TERMO DE CURADORA PROVISÓRIA, NO
PRAZO LEGAL. - ADV CÉSAR ROBERTO SOARES DA SILVA OAB/SP 265254
218.01.2012.000538-0/000000-000 - nº ordem 99/2012 - Execução de Alimentos - M. E. N. B. X W. L. B. D. S. - Fls. 14
- Vistos Fls. 12: Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se o autor a apresentar,
através de seu patrono, em cinco dias, o número da conta e agência para depósitos das pensões. Com a indicação tornem. Int.
Guararapes, 30 de janeiro de 2012. - ADV MARCELO TADEU CINTRA OAB/SP 187978
218.01.2012.000548-4/000000-000 - nº ordem 103/2012 - Execução de Título Extrajudicial - COOPCRED COOPERATIVA
DE CREDITO FORNECEDORES CANA E AGROPECUARISTAS REGIAO OESTE PAULISTA X CLAUDIO JOSE MARCHINI
E OUTROS - Fls. 31 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª. Vara Judicial da Comarca de Guararapes, Estado de São Paulo,
Dr(a). , na forma da lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, e utilizando,
se necessário, as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC, proceda à 1. CITAÇÃO do(a,s) executado(a,s) para, no prazo
de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 5.874,00, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento,
acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do
débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o
pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 652-A, parágrafo único,
do Código de Processo Civil). 2. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito
de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão)
requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 745-A do Código de Processo Civil). O
não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 745-A, § 2º do Código de Processo Civil). 3. Não efetuado o
pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA
e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o
executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens,
o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da
causa, se constatada omissão (arts. 600 e 601 do Código de Processo Civil). 4. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias,
contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 738 do Código de Processo Civil). CUMPRA-SE, servindo
esta decisão como mandado, observadas as formalidades legais. Guararapes, 30 de janeiro de 2012. BEM COMO INTIMAR
AUTOR A APRESENTAR MAIS UMA CONTRAFÉ. - ADV MARCOS HENRIQUE SARTI OAB/SP 111740
2ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º