Disponibilização: Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1119
1388
114.01.2009.013618-2/000000-000 - nº ordem 506/2009 - Arrolamento - ROBERTO WILSON DE ARAUJO X GENY MEDRI
DE ARAUJO - Fls. 69 - Tome-se por termo a doação com reserva de usufruto de fls. 68, o qual deverá ser assinado pessoalmente
pelos interessados (doador e donatários) ou por procurador com poderes especiais para tanto. Int. (compareçam as partes em
cartório para assinarem termo de doação) - ADV VANDERLEI JOSE DA SILVA OAB/SP 144299
114.01.2009.013722-4/000000-000 - nº ordem 507/2009 - Separação Consensual - A. A. G. E OUTROS - retirar carta de
sentença - ADV IVETE CARNEIRO SOTANO OAB/SP 112600
114.01.2009.014802-7/000000-000 - nº ordem 544/2009 - Divórcio Consensual - B. T. F. E OUTROS - processo desarquivado
- ADV TIAGO NICOLAU DE SOUZA OAB/SP 212357
114.01.2009.019056-7/000000-000 - nº ordem 689/2009 - Arrolamento - PALMIRA DOS SANTOS MARIANO X AUGUSTO
MARIANO FILHO - PROCESSO DESARQUIVADO - ADV VÂNIA CLEMENTE SANTOS OAB/SP 130997
114.01.2009.027304-2/000000-000 - nº ordem 965/2009 - Divórcio Consensual - S. M. L. F. E OUTROS - processo
desarquivado - ADV LUCIA AVARY DE CAMPOS OAB/SP 126124
114.01.2009.031059-4/000000-000 - nº ordem 1114/2009 - Separação Consensual - S. A. M. M. E. M. M. - processo
desarquivado - ADV CIRLENE CRISTINA DELGADO OAB/SP 154099 - ADV ALINE CRISTINA MACHADO CAVALCANTE OAB/
SP 218062 - ADV PATRICIA DE CAMARGO MARGARIDO OAB/SP 118338
114.01.2009.044261-8/000000-000 - nº ordem 1593/2009 - Divórcio (ordinário) - I. D. S. V. X G. V. - Fls. 72 - Defiro o
requerido às fls. 71. Após, retornem ao arquivo com as cautelas de praxe. (retirar mandado de averbação) - ADV MARIA ISABEL
TOLEDO DEL RIO OAB/SP 229647 - ADV HELENA APARECIDA RODRIGUES OAB/SP 87109
114.01.2009.048303-8/000000-000 - nº ordem 1748/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - LUCELENA
CRUPI X AGNALDO BUENO - Fls. 112 - Aguarde-se o desfecho da impugnação apensa. Int. - ADV ALINE KONDO SATAS OAB/
SP 243383 - ADV KLINGER DA SILVA OAB/SP 196489
114.01.2009.048303-0/000001-000 - nº ordem 1748/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - Impugnação
ao Pedido de Assistência Judiciária - LUCELENA CRUPI X AGNALDO BUENO - Fls. 06 - Manifeste-se o impugnado, em cinco
dias. Int. - ADV JOANY BARBI BRUMILLER OAB/SP 65648 - ADV MARIA ANGELICA FONTES PEREIRA OAB/SP 83839 - ADV
KLINGER DA SILVA OAB/SP 196489
114.01.2009.070781-5/000000-000 - nº ordem 2621/2009 - Execução de Alimentos - P. G. B. X E. B. - Fls. 100 - Requerimento
de fls. 99: defiro. Expeça-se certidão de honorários, após o trânsito em julgado da sentença. Int. (retirar certidão de honorários Marco Aurelio Ferreira Nicoliello - OAB/SP 239184) - ADV MARCOS ROBERTO BONI OAB/SP 137920 - ADV MARCO AURELIO
FERREIRA NICOLIELLO OAB/SP 239184
114.01.1996.045679-0/000000-000 - nº ordem 2989/2009 - Arrolamento - ARIADNE MARIA COPPOS DE AQUINO X MARIA
JULIETA COPPOS AQUINO - processo desarquivado - ADV LEANDRO SILVA VALIM OAB/SP 273598
114.01.2010.002876-4/000000-000 - nº ordem 108/2010 - Exoneração de Alimentos - L. O. J. X R. L. O. - Fls. 56/59 Sentença nº 44/2012 registrada em 10/01/2012 no livro nº 95 às Fls. 240/243: III - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial para exonerar o autor LAERTE OLIVEIRA JÚNIOR, qualificado nos autos, do pagamento de alimentos ao requerido
RODOLFO LEITE OLIVEIRA, igualmente qualificado, para, em conseqüência, JULGAR EXTINTO este feito, o que faço com
fulcro no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. No mais, CONDENO o réu no pagamento das custas e despesas
processuais, bem como no dos honorários advocatícios de seu ex adverso, os quais fixo em 10% do valor da causa. No entanto,
em face dos benefícios da justiça gratuita concedidos ao requerido, a cobrança dessas verbas fica sujeita ao preenchimento dos
requisitos da Lei nº 1.060/50. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV CLAUDIO APARECIDO VIEIRA OAB/SP 142555 ADV ISABELA BENETTON DE SOUZA PEREIRA OAB/SP 250441
114.01.2010.054117-6/000000-000 - nº ordem 2019/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO SENTENÇA EVANICE DE JESUS CARDOSO VIEIRA X LUIS CARLOS RAMOS DE SOUZA - Fls. 49 - Tendo em vista o fato supra certificado,
manifeste-se a(o) exequente em 5 (cinco) dias, quanto ao prosseguimento. No silêncio, intime-se pessoalmente pela via postal
para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção (CPC, art. 267, III, parágrafo 1º). Int. - ADV CLEBER RUY
SALERNO OAB/SP 272844
114.01.2010.062389-1/000000-000 - nº ordem 2299/2010 - Arrolamento - MARIA INES HIGA CAMPANO E OUTROS X JOSE
HIGA - Fls. 173 - Sobre fls. 172, manifeste-se a inventariante em 5 (cinco) dias. Int. - ADV ELIANE CRISTINI ADÃO OAB/SP
143882 - ADV JOSE PEDRO LOBATO CAMPANO OAB/SP 139534 - ADV FLAVIA LOBATO CAMPANO OAB/SP 276786
114.01.2010.066020-3/000000-000 - nº ordem 2451/2010 - Arrolamento - LAERCIO LOPES LUCAS X TEREZINHA AFONSO
LUCAS - Fls. 36 - Sentença nº 1976/2011 registrada em 25/11/2011 no livro nº 94 às Fls. 119: PROCESSO Nº 2451/10 Arrolamento Requerente: Laercio Lopes Lucas Requerida: Terezinha Afonso Lucas Vistos, Homologo a desistência formulada
a fls. 29 destes autos de Arrolamento e, em conseqüência, declaro-a EXTINTA, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do CPC,
aplicável supletivamente. Custa recolhidas na inicial. Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se. P.R.I. - ADV
NELSON PRIMO OAB/SP 37583 - ADV MARIANA PRIMO OAB/SP 278110
114.01.2010.066207-6/000001-000 - nº ordem 2460/2010 - Execução de Alimentos - Execução de Sentença - E. D. S. X A.
E. D. S. - Fls. 25 - Sentença nº 2109/2011 registrada em 15/12/2011 no livro nº 95 às Fls. 58: Processo 2460/10-1 - Execução de
Alimentos Vistos, O débito alimentar foi quitado, razão pela qual, declaro extinta a presente ação de Execução de Alimentos, com
fundamento no artigo 794, I, do CPC. Transitada em julgado, expeça-se guia de levantamento (fls. 20) em favor da exequente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º