Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1080
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292.01.2011.004283-5/000000-000 - nº ordem 464/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO BAPTISTA DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 64 - 1. Reconsidero a decisão de fls. 63 dos autos. O
senhor perito afirma que o autor está incapaz à vida independente e precisar de auxílio de terceiros para as suas atividades
diárias (fls. 50 e 50v), e essa incapacidade ser permanente para sua vida diária, é uma das hipóteses em que o aposentado por
invalidez tem direito à majoração de 25% sobre o seu benefício. 2. Vislumbro presente, portanto, a prova inequívoca do alegado.
O receio de dano de difícil reparação é existente, na medida em que o benefício pleiteado tem natureza alimentar. 3. Posto
isso, com fundamento no art 273 do código de Processo Civil, DEFIRO a tutela antecipada, determinando que o réu implante o
adicional de 25% sobre a aposentadoria por invalidez do autor, até o final do litígio. Oficie-se ao INSS para o cumprimento desta
decisão, salientando-se que, caso não seja cumprida no prazo de 10 dias, a contar da ciência, incidirá multa diária, no importe
de R$ 100,00. Int. - ADV RODRIGO VICENTE FERNANDEZ OAB/SP 186603 - ADV CLEBERSON AUGUSTO DE NORONHA
SOARES OAB/SP 236328 - ADV ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 198573
292.01.2011.004507-0/000000-000 - nº ordem 492/2011 - Acidente do Trabalho - JUNIOR CÉSAR RODRIGUES DE PAULA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 105 - Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, deverão as
partes ficar cientes que foi marcada a perícia médica no autor para o próximo dia 30 de novembro de 2011 às 15:00 horas no
consultório, situado na Rua Antonio Afonso, 205, sala 23, Edifício América, Jacareí/SP, telefone (12) 3053-2492, perante o Dr.
Flávio Henrique de Medeiros, devendo comparecer munido dos seguintes documentos: carteira de trabalho9CTPS), carteira de
identidade(RG), exames e atestados médicos recentes, sendo estes documentos indispensáveis para a realização da perícia
(sem estes documentos a perícia será remarcada). - ADV ELTER RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 103707 - ADV ROBERTO
CURSINO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 198573
292.01.2011.010508-8/000000-000 - nº ordem 1063/2011 - Mandado de Segurança - LUIZ JORGE NAMHUM GONÇALVES
X SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ - ANTONIO DE PAULA SOARES E OUTROS - Fls. 77vº - Nos termos
do artigo 162, § 4º do CPC, deverá o autor providenciar a diligência do oficial de justiça para expedição de mandado. - ADV
MARIA CRISTINA KEPALAS OAB/SP 108879 - ADV LENYRA DEL BIANCO OAB/SP 298825
292.01.2011.014723-2/000000-000 - nº ordem 1424/2011 - Possessórias em geral - LUCIANO DE SOUZA REIS X LUIS
GONZAGA DE ALMEIDA - Fls. 11 - Vistos. Indefiro, por ora, a liminar, por ausência de constituição do réu em mora, o que
poderá ocorrer com a citação. Cite-se, com as advertências legais. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária. Anotese. Int. - ADV CARLA MARCIA PERUZZO OAB/SP 170908
Centimetragem justiça
1ª Vara da Família e Sucessões
CARTÓRIO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Fórum de Jacareí - Comarca de Jacareí
JUIZ: ANGELA SCHMIDT LOURENÇO RODRIGUES
MQS
292.01.2010.012889-6/000000-000 - nº ordem 1496/2010 - Alvará - ADELAIDE DE OLIVEIRA SANTOS E OUTROS X JD
DA COMARCA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C.,
Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: comparecer em cartório,
no prazo de 5 dias, para retirada do alvará - ADV MARCOS ROBERTO VELOZO OAB/SP 169792
292.01.2011.001691-5/000000-000 - nº ordem 201/2011 - Interdição - RAQUEL DA SILVA MENEZES X TEREZINHA DA
SILVA - Fls. 59 - Defiro a cota retro, expedindo-se o competente mandado de constatação. Após, abra-se nova vista ao MP e
tornem os autos conclusos. Sem prejuízo, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Int.
292.01.2010.014224-4/000000-000 - nº ordem 1684/2010 - Inventário - MARIA DO CARMO DA SILVA E OUTROS X VITOR
GONÇALVES - Certifico e dou fé que nos termos do §4º do artigo 162 do C.P.C., deverá o(a)(s) autor comparecer(em) em
cartório, no prazo de 5 dias, para assinatura do termo de de compromisso de inventariante. - ADV LUIZ ALBERTO THOMAZ DE
ALMEIDA OAB/SP 58831 - ADV NAIR LOURENÇO RIBEIRO OAB/SP 164576 - ADV LUIZ ALBERTO THOMAZ DE ALMEIDA
OAB/SP 58831
292.01.2010.015331-0/000000-000 - nº ordem 1804/2010 - Inventário - SUELI FERNANDES ROSA X IVONILO FERREIRA
DA ROSA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C.,
Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos à autora para: comparecer em cartório,
no prazo de 5 dias, para retirada do alvará - ADV JOHNPETER BERGLUND OAB/SP 143928 - ADV RICARDO AUGUSTO
MORGAN OAB/SP 256637
292.01.2011.001183-4/000000-000 - nº ordem 132/2011 - Arrolamento - RODRIGO CLEMENTE DOS SANTOS E OUTROS
X RAIMUNDO ZACARIAS DOS SANTOS - Fls. 82 - Fls. 81: defiro, oficiando-se na forma postulada. Sem prejuízo, diante da
notícia de que o “de cujus” era separado judicialmente da Sra. Rute, informe nos autos, comprovando documentalmente, se foi
realizada a partilha de bens nos autos da separação. Int. - ADV ANDERSON ULISSES DE ARAÚJO SANTIAGO OAB/SP 154913
- ADV SOLANGE APARECIDA DA SILVA OAB/SP 264050
292.01.2011.010318-2/000000">292.01.2011.010318-2/000000-000 - nº ordem 1215/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. E. S. S. D. C. X
C. E. D. C. - Fls. 19/21 - TERMO DE AUDIÊNCIA Nº de Ordem: 1215/2011 Proc. nº 292.01.2011.010318-2 Ação: Alimentos
Requerente: Maria Eduarda Sapucaia Santos de Carvalho, representada por Daiane Sapucaia Santos Requerido: Claudinei
Emerson de Carvalho Aos 08 de novembro de 2011, às 17:59 horas, nesta cidade e comarca de Jacareí, Estado de São
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º