Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1059
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O DOUTOR LUIZ ROBERTO FAKIN JÚNIOR, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE PIRATININGA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a JOÃO ROBERTO, brasileiro, solteiro, nascido aos 03.05.1949, trabalhador rural, portador do RG.SSP.N.
17.558.440, CPF n. 015.083.718-65, filho de Arcilia de Paula; que, por BENEDITO ROBERTO; GENESIO ROBERTO e
TONAIRDE ROBERTO foi requerida a Declaração de sua Ausência, com fundamento no artigo 1.159 do Código de Processo
Civil, distribuída ao Cartório do Ofício Judicial da Comarca de Piratininga em 07.10.2008 e registrada sob nº 611/2008, alegando
que os requerentes são irmãos do requerido, que se encontra desaparecido desde aproximadamente o mês abril/maio/2008, o
que levou a elaboração do inquérito policial nº 43/2008. Curador nomeado ao ausente: Sr. BENEDITO ROBERTO. O ausente
não possui quaisquer bens ou valores, exceto os que serão recebidos na reclamação trabalhista ingressada pelo ausente junto
à 3ª Vara da Justiça do Trabalho da Comarca de Bauru-SP, sob nº 00691/2008-090-15-00-0 João Roberto X José Carlos Tosi. E
para que produza os efeitos de direito, foi determinado a citação do ausente por edital, para que, no prazo legal, entre na posse
de seus bens, nos termos do artigo 1.161 do C.P.C, sob as penas da Lei. E para que chegue ao conhecimento de todos e em
especial do ausente JOÃO ROBERTO, e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e
afixado na forma da Lei.Piratininga, 19 de novembro de 2010.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS - PROCESSO Nº 458.01.2011.001006-4/000000-000
O(A) DOUTOR(A) LUIZ ROBERTO FINK JUNIOR, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Piratininga, do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a MARIA DO SOCORRO DA SILVA SANTOS, nascido(a) 07/02/1958, natural de Cupira, PE, filho(a) de e
de MARIA JOSEFA DA SILVA, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio (ordinário), requerida por JOÃO VALENTIM DOS
SANTOS, constando da inicial que as partes casaram-se há mais de 30 dias anos, não convivendo mais em matrimônio há mais
de 20 anos, ainda, o requerente sequer sabe do atual paradeiro de sua ex-mulher., que dessa união não adveio prole, bem
como ambos não possuem bens imóveis e móveis a serem partilhados. Encontrando-se o(a) requerido(a) em lugar incerto e não
sabido, foi determinado a sua citação por edital, com o prazo de 20 dias, por intermédio do qual fica citado(a) de seu inteiro teor,
para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo do presente edital, que no caso é de 20(vinte) dias, apresente
defesa, sob pena de presumirem-se aceitos os fatos alegados. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado
pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado na cidade e comarca de Piratininga em 06 de outubro de 2011.
POÁ
Infância e Juventude
Juíza de Direito: ANTÔNIA BRASILINA DE PAULA FARAH
Relação nº 17
A Doutora ANTONIA BRASILINA DE PAULA FARAH, Excelentíssima Juíza de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude
da Comarca de Poá/SP,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao requerido MANUEL
FÁBIO DA SILVA, RG 37.707.283, filho de Manoel Rocha e Maria Aparecida da Silva Rocha, nascido aos 10.8.1980, natural de
Fortaleza/CE, residente na Rua Japichaua, 101 Ap. 21 Bl. F Ermelino Matarazzo São Paulo/SP, e que atualmente se encontra
em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos de PEDIDO DE DESTITUIÇÃO DO
PODER FAMILIAR nº 221/09, que lhes movem MÁRCIO ADRIANO COELHO DA SILVA E ELIANA PRADO DA SILVA, ficando
CITADO pelo presente edital, e intimados para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 10 dias, a respeito dos fatos
constantes da inicial, assim descritos: MARCIO ADRIANO COELHO, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da cédula de
identidade RG nº 26.825.160-5 e inscrito do CPF/MF nº 163.228.378-69, e sua esposa ELIANA PRADO DA SILVA, brasileira,
solteira, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº 33.919.634-8 e inscrita do CPF/MF nº 218.762.638-57, ambos residentes
e domiciliados na Rua Sacadura Cabral, nº 153, Jardim Medina Poá/SP CEP 08551-330, por sua advogada que abaixo
subscreve, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 39 a 52 da Lei nº 8.069/90, Estatuto
da Criança e do Adolescente, requerer DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR C/C ADOÇÃO COM PEDIDO DE LIMINAR da
menor MONIQUE YASMIN DA SILVA ROCHA, brasileira, menor, nascida em 09 de julho de 2005, nesta Cidade, Registro de
Nascimento nº 152534, livro A-0351, fls 024, Cartório de Registro Civil do Distrito de Guaianases São Paulo/SP, pelos motivos
de fato e de direito a seguir expostos: juntos a mais de 08 (oito) anos, tem uma filha e pretendem regularizar a sua situação
civil. DOS FATOS E DO DIREITO. A mãe biológica da menor resolveu entrega lá para os requerentes quando à mesma tinha
apenas 10 (dez) meses de vida, alegando não possuir condições para sustentar a menor (conforme faz prova declaração
anexa). Ocorre que, quando a menor nasceu, a mãe biológica já estava morando com o Sr. Manuel Fábia da Silva Rocha e por
esta razão, o mesmo resolveu registrar a menor como sua filha (conforme faz prova a certidão de nascimento anexa). Insta
frisar que, o Sr. Manuel Fabio da Silva Rocha, não é pai biológico da adotada. Denota-se que, a mãe biológica sempre fez
questão que os requerentes ficassem com a menor, tanto é verdade, que antes da mãe biológica falecer, deixou uma declaração
de última vontade (conforme faz prova os documentos anexos). Cumpre ainda ressaltar que, antes da mãe biológica falecer,
deixou aos cuidados dos requerentes, todos os documentos inerentes a menor (conforme faz prova os documentos anexos).
É cediço, que a mãe biológica, nunca fez questão de ficar com a menor, tendo em vista a sua precária situação financeira, ao
contrário dos requerentes, que a todo o momento deram assistência e amor, que é o mais importante. Denota-se que, neste
lapso de tempo, a adotada desde o início bem sendo tratada com todo carinho, todo respeito, enfim com toda a assistência de
que necessita, como se filha dos requerentes fosse, existindo entre os mesmo uma convivência harmônica. Insta frisar que, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º