Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1047
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autos do ato citatório. No prazo dos embargos o executado poderá requerer o benefício do art.745-A, do CPC. 5. Decorrido
o prazo sem embargos ou recebidos sem efeito suspensivo, defiro desde já a penhora on line do BACENJUD, RENAJUD e
ARISP. Se positiva, intime-se da penhora realizada e abra-se vista ao exequente. Se negativa, penhore-se o imóvel gerador da
obrigação tributária e abra-se vista ao exequente. Int. - DRS. NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB 151.277), MARCO
ANTONIO CORTESE BARRETO (OAB 73.188)
PROC. 6589/2003 - EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) - MUNICIPIO DE ARARAQUARA X CONEXAO MOTOS LTDA - 1. Os
veículos encontram-se penhorados fls.37/46, inclusive o executado ja foi intimado. 2. Diga o exequente sobre o procedimento
do feito. Int. - DRS. NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB 151.277), ANTÔNIO CARLOS GOMES DE CAMPOS (OAB
132.398)
PROC. 6598/2003 - EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) - MUNICIPIO DE ARARAQUARA X ENGEMIX S/A - Ante a informação
retro, manifeste-se o exequente. Int. - DRS. ALEXANDRE DE ARRUDA TURKO (OAB 150.500), CAROLINA BACCI DA SILVA
(OAB 162.977), DANIEL KÜSTER GEVAERD (OAB 21.913) E ELLEN SAYURI OSAKA (OAB 249.974)
PROC. 6668/2003 - EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) - MUNICIPIO DE ARARAQUARA X J. KINA - VISTOS. Fls.44/46:
Defiro o licenciamento dos veículos. Contudo, o sistema não permite o desbloqueio para fins de licenciamento apenas. Assim,
deverá ser promovido o desbloqueio dos veículos, lavrando-se termo comum de penhora nos autos. Deverá o executado
comprovar o licenciamento dos veículos em 30 dias. Providencie-se. Int. - DRS. NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB
151.277), MATEUS LEONARDO CONDE (OAB 235.884)
PROC. 1187/2004 - EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) - PREFEITURA DO MUNIC¡PIO DE ARARAQUARA X UNICARD
BANCO MULTIPLO S.A. - J. Por ora, suspendo o despacho defls. 108. Diga a parte contrária. Int. - DRS. NEUTON RODRIGUES
ALVES DEZOTTI (OAB 151.277), JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126.504) E ADAMS GIAGIO (OAB
195.657)
PROC. 2150/2004 - EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) - PREFEITURA DO MUNIC¡PIO DE ARARAQUARA X ENGEPIPE
ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA, FERNANDO CESAR ZAMPIERI E LUIZ CESAR SANT’ANNA ZAMPIERI - Vistos, etc.
O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA propôs ação de execução fiscal contra ENGEPIPE ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA.
FERNANDO CESAR ZAMPIERI e LUIZ CESAR SANT’ANNA ZAMPIERI. Ante o requerimento do exequente noticiando que
ocorreu o pagamento do débito por parte do executado, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 794, I do
CPC. HOMOLOGO para que produza seus efeitos legais a desistência do prazo recursal manifestada pelo exequente. Após o
trânsito em julgado oficie-se ao Cartório Distribuidor, comunicando a extinção do processo e proceda a serventia nos termos do
Capítulo II, item 3, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, expedindo-se edital de intimação, com prazo de 30 dias para
conhecimento de terceiros e procedendo-se à inutilização dos autos. P.R.I.C. - DRS. NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI
(OAB 151.277), GUSTAVO CESAR GANDOLFI (OAB 258.154) E MÁRIO SÉRGIO SPERETTA (OAB 82.490)
PROC. 2216/2004 - EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) - MUNICÍPIO DE ARARAQUARA X MINAS-FRIOS ARARAQUARA
LTDA, MARCIA REGINA VIEIRA DE MOURA E JOSE GERALDO DE MOURA - 1. Intime-se o executado, através de seu
procurador via DJE, da penhora on line realizado nos autos no valor de R$ 2.588,12 - Banco do Brasil. 2. Concedo ao executado
conforme requerido as fls. 55, o prazo de 05 dias, vista dos autos fora de cartório. Int. - DRS. NEUTON RODRIGUES ALVES
DEZOTTI (OAB 151.277), MARCELO JOSÉ GALHARDO (OAB 129.571) E LUCIANA APARECIDA CAMARGO GALHARDO
(OAB 174.570)
PROC. 2396/2005 - EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) - MUNICÍPIO DE ARARAQUARA X WANDERLEI NONATO - 1. Os
ativos financeiros bloqueados recairam em conta salário, conforme extrato bancário apresentados, portanto impenhoráveis (CPC,
art. 649, IV). O pedido pode ser deduzido em petição simples. Neste sentido a jurisprudência: “A alegação de que determinado
bem é absolutamente impenhorável pode ser feito a todo tempo, mediante simples petição e independentemente de apresentação
de embargos à execução” (STJ, 4ª T., Resp. 443.131-PR, rel. Min. Ruy Rosado, j. 13.5.03, deram provimento, v.u. DJU 4.8.03,
p. 311). Face ao exposto, determino o seu desbloqueio. 2. Para possibilitar a apreciação do pedido de assistência judiciária,
declare a requerente os seus rendimentos mensais, apresentando o último holerite ou equivalente e a última declaração do
imposto de renda acompanhada da declaração de bens (CF, art. 5º, LXXIV e Lei Estadual n. 11.608/2003), bem como suas
últimas três faturas telefônicas. 3. Suspendo o curso do presente feito pelo prazo requerido. Findo o mesmo, dê-se nova vista.
Int. - DRS. NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB 151.277), ALESSANDRA MONTEIRO SITA (OAB 173.274)
PROC. 2956/2005 - EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) - PREFEITURA DO MUNIC¡PIO DE ARARAQUARA X FRB
ENGENHARIA ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO LTDA E FLAVIO JOSÉ RODI BOMFIM - 1. Risque-se da capa dos autos o
Dr. ANDERSON AUGUSTO COCO, permanecendo o Dr. MAURICIO REHDER CESAR. 2. Após, abra-se vista ao exequente. Int.
- DRS. NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB 151.277), MAURÍCIO REHDER CESAR (OAB 220.833)
PROC. 3582/2005 - EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) - MUNICIPIO DE ARARAQUARA X TEIXEIRA E FELICIO S/C LTDA
E CARLOS ALBERTO TEIXEIRA - Antes de apreciação da exceção de pré-executividade, determino que se tente a penhora on
line. Int. - DRS. NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB 151.277), MATHEUS BERNARDO DELBON (OAB 239.209),
PAULO FERNANDO ORTEGA BOSCHI FILHO (OAB 243.802), THAYANE SILVA RAMALHO (OAB 245.700) E GUILHERME
PEREIRA ORTEGA BOSCHI (OAB 270.535)
PROC. 4052/2005 - EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) - MUNICÍPIO DE ARARAQUARA X PAULO MARCELO BEZERRA DE
MENEZ ES - Providenciem-se a serventia a pesquisa ARISP da matrícula n°35.153. Após, voltem os autos cls, para designação
de hasta pública. Int. - DRS. NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB 151.277), WILSON LUZ ROSCHEL (OAB 11.227)
PROC. 5461/2005 - EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) - MUNICIPIO DE ARARAQUARA X CHABAN S/A IND DE ROUPAS
- Diga o exequente sobre o prosseguimento do feito. Int. - DRS. NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB 151.277),
RODRIGO DONINI VEIGA (OAB 227.145) E JOÃO MILANI VEIGA (OAB 46.237)
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