Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1037
1572
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: R. A. DOS S. R.
ADVOGADO : 71137/SP - JOAQUIM VIANA DA SILVA
REQDO
: J. E. R.
VARA:6ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :0062978-27.2011.8.26.0002
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: R. R. DA S.
ADVOGADO : 123863/SP - ALEXANDRE FERREIRA NETO
REQDO
: B. R. DA S.
VARA:4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :0062989-56.2011.8.26.0002
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: S. R. DE A. A.
ADVOGADO : 107875/SP - ANTONIO APARECIDO LEMES
REQDA
: P. F. DE A.
VARA:1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA VAITEKUNAS ZAPATER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIO VIEIRA DA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0154/2011
Processo 0000074-68.2011.8.26.0002 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ray & Berndtson
Consultores em Seleção de Executivos Ltda e outros - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. 1)- Fls. 127/130: Tendo em vista os embargos
de declaração apresentados, remetam-se os autos à MM. Juíza prolatora da r. Sentença . Int. - ADV: REGIS GUIDO VILLAS
BOAS VILLELA (OAB 137231/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI
(OAB 71318/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP)
Processo 0002316-97.2011.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - BV Leasing - Arrendamento Mercantil
S/A - Rodrigo Alves de Oliveira - Vistos. 1. Fls. 35: DEFIRO prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido(s), manifeste-se o
requerente em 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação. 2. No silêncio tornem os autos para extinção. 3. Int. dil. ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/
SP)
Processo 0005360-08.2003.8.26.0002 (002.03.005360-0) - Procedimento Ordinário - Meritor Comércio e Incorporação de
Imóveis Ltda - Felipe Sabino Fernandes - - Fernanda Eleonora Fernandes Sabino - Diante do exposto, julgo: 1) IMPROCEDENTE
a Ação de Rescisão de Compromisso de Compra e Venda cumulada com Reintegração de Posse proposta por MERITOR
COMÉRCIO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA contra FELIPE SABINO FERNANDES E FERNANDA ELEONORA
FERNANDES SABINO. 2) PROCEDENTE a Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Obrigação de Fazer
e Pedido de Tutela Antecipada proposta por FERNANDA ELEONORA FERNANDES SABINO e FELIPE SABINO FERNANDES
contra MERITOR COMÉRCIO E INCORPORAÇÃO LTDA para determinar à empresa vendedora que proceda às cobranças e
que forneça instrumento de quitação, e para declarar a inexistência dos débitos, antecipando parcialmente os efeitos da tutela
para determinar à empresa vendedora que deixe de proceder às cobranças e forneça instrumento de quitação, no prazo de 10
dias a contar da presente decisão, com o estabelecimento de multa diária de R$ 100,00, tornando definitiva a tutela antecipada
concedida. Ante a sucumbência verificada, condeno a empresa vendedora a pagar a Fernanda e Felipe custas processuais,
atualizadas desde o desembolso e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa observadas as
disposições acerca da Assistência Judiciária Gratuita. P.R.I. Fls. 291: Cálculo de preparo: R$1.673,06 - Porte de remessa e
retorno por volume: R$25,00 - ADV: ELISIARIO MENDES (OAB 65970/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/
SP), ROBERTO COSTA DOS PASSOS (OAB 222638/SP)
Processo 0005887-13.2010.8.26.0002 (002.10.005887-8) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Fabio Paciulli Azevedo - - Camila Cristina Godini Azevedo - Gafisa S/A - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a Ação
de Revisão de Cláusula Contratual com Pedido de Tutela Antecipada pro-posta por FABIO PACIULLI AZEVEDO E CAMILA
CRISTINA GODINI AZEVE-DO contra GAFISA S/A, para reconhecer o abuso contido na cláusula E do con-trato impedindo,
assim, á ré realizar a cobrança de juros desde a data da celebra-ção da avença até a efetiva entrega das chaves do imóvel,
tornando definitiva a tutela antecipada concedida. Condeno a ré a pagar aos autores custas proces-suais atualizadas desde o
desembolso e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I. Fls. 190: Cálculo de preparo:
R$549,53 - Porte de remessa e retorno por volume: R$25,00. - ADV: FERNANDO ANTONIO A DE OLIVEIRA (OAB 22998/SP),
EDUARDO FRANCISCO QUEIROZ GODINI (OAB 208214/SP)
Processo 0007971-65.2002.8.26.0002 (002.02.007971-2) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Priscila Aparecida
Rodrigues Gazzé - Rosa Maria Cardoso - - Maria Cardoso da Silva - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Manifeste-se a exequente,
no prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito. Decorrido sem manifestação, arquivem-se. Int. - ADV: LUÍS CARLOS
RESENDE PEIXOTO (OAB 177448/SP), CREUSA GONÇALVES DE SOUSA ALMEIDA (OAB 162985/SP), MARCELLO JESUS
MARTINS BERSANI (OAB 182512/SP)
Processo 0008427-34.2010.8.26.0002 (002.10.008427-5) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio
Etapa Ltda - Evandro Pavao Correia e outro - Autor - providenciar 1 cópia(s) de contrafé para a expedição do(a) mandado.
Deverá a exeqüente recolher as custas, nos termos no art. 3º do Provimento CSM 1864/2011. - ADV: ADRIANA MALDONADO
DALMAS EULALIO (OAB 136791/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º