Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IV - Edição 1026
606
prejudicado o exame de mérito.
P.I.C., arquivando-se os autos.
São Paulo, 19 de julho de 2011.
- Magistrado(a) Francisco Menin - Advs: JORGE LUIZ DE SOUZA (OAB: 195764/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes Sala 1420/1422/1424
Nº 0000181-38.1999.8.26.0486 (990.09.006963-5) - Apelação - Quatá - Apelante: Arnaldo Severino da Silva e outro - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos... Considerando a inexistência de tempo regimental hábil para elaboração
de voto (artigo 68, do Regimento Interno do TJSP), remetam-se os autos à Secretaria para as imediatas providências cabíveis.
Cumpra-se com premência. Intimem-se. - Magistrado(a) Cláudio Caldeira - Advs: JOSÉ APARECIDO DA SILVA (OAB: 163177/
SP) (Defensor Constituído) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Nº 0000209-70.2010.8.26.0146 - Apelação - Cordeirópolis - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado:
Ronaldo Aparecido da Silva - Vistos... Considerando a inexistência de tempo regimental hábil para elaboração de voto (artigo
68, do Regimento Interno do TJSP), remetam-se os autos à Secretaria para as imediatas providências cabíveis. Cumpra-se
com premência. Intimem-se. - Magistrado(a) Cláudio Caldeira - Advs: LUCIANA JOIA ARANHA BOTEON (OAB: 109585/SP)
(Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Nº 0000226-53.2009.8.26.0272 (990.10.405568-7) - Apelação - Itapira - Apelante: Ronaldo Salton dos Santos - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos... Considerando a inexistência de tempo regimental hábil para elaboração
de voto (artigo 68, do Regimento Interno do TJSP), remetam-se os autos à Secretaria para as imediatas providências cabíveis.
Cumpra-se com premência. Intimem-se. - Magistrado(a) Cláudio Caldeira - Advs: DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB:
124651/SP) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Nº 0000238-25.2009.8.26.0480 (990.10.352214-1) - Apelação - Presidente Bernardes - Apelante: Elias Pereira de Santana
- Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos... Considerando a inexistência de tempo regimental hábil para
elaboração de voto (artigo 68, do Regimento Interno do TJSP), remetam-se os autos à Secretaria para as imediatas providências
cabíveis. Cumpra-se com premência. Intimem-se. - Magistrado(a) Cláudio Caldeira - Advs: Silvia Helena Iwaki Soares de Mello
(OAB: 247875/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Nº 0000238-49.2008.8.26.0451 (990.10.218704-7) - Apelação - Piracicaba - Apelante: Edson Alves do Nascimento - Apelante:
Jeferson Alves Bagatin - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos... Considerando a inexistência de tempo
regimental hábil para elaboração de voto (artigo 68, do Regimento Interno do TJSP), remetam-se os autos à Secretaria para as
imediatas providências cabíveis. Cumpra-se com premência. Intimem-se. - Magistrado(a) Cláudio Caldeira - Advs: ALEXANDRA
PACHECO LEITAO (OAB: 152752/SP) (Defensor Dativo) - CARLOS AGNALDO CARBONI (OAB: 95486/SP) (Defensor Dativo)
- João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Nº 0000269-06.2006.8.26.0624 (990.09.185165-5) - Apelação - Tatuí - Apelante: Carmelina Ferreira - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Vistos... Considerando a inexistência de tempo regimental hábil para elaboração de voto (artigo
68, do Regimento Interno do TJSP), remetam-se os autos à Secretaria para as imediatas providências cabíveis. Cumpra-se com
premência. Intimem-se. - Magistrado(a) Cláudio Caldeira - Advs: LUIZ DOS SANTOS NETTO (OAB: 233465/SP) (Defensor
Dativo) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Nº 0000278-22.2006.8.26.0024 (990.09.089812-7) - Apelação - Andradina - Apelante: Romil Moreira dos Santos - Apelado:
Ministério Público do Estado
de São Paulo - APELAÇÃO CRIMINAL nº 0000278-22.2006.8.26.0024
Voto nº 16.483-d
Vistos, etc...
Ao relatório da r. sentença de fls. 153/156, acrescento que ROMIL MOREIRA DOS SANTOS ora recorre da condenação a 8
meses e 5 dias de detenção,
em regime semiaberto, e 12 dias-multa, valor unitário no mínimo legal, por infração ao artigo 163, parágrafo único, inciso
III, do Código Penal.
Na hipótese, a sanção implica em lapso prescricional de 2 anos, nos termos do inciso VI do artigo 109 do Código Penal.A
decisão foi publicada na data de 8 de setembro de 2008 (fl. 157), de maneira que transcorreu, até o instante, lapso superior ao
necessário para a
ocorrência da extinção da punibilidade pela prescrição intercorrente da pretensão punitiva, o que resta, pois, declarada.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de ROMIL MOREIRA DOS SANTOS pela prescrição da pretensão punitiva,
prejudicado o exame de mérito.
P.I.C., arquivando-se os autos.
São Paulo, 26 de julho de 2011.
- Magistrado(a) Francisco Menin - Advs: VANIA SOTINI (OAB: 128408/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala
1420/1422/1424
Nº 0000300-26.2010.8.26.0320 (990.10.508232-7) - Apelação - Limeira - Apelante: Ana Paula Costa - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Vistos... Considerando a inexistência de tempo regimental hábil para elaboração de voto
(artigo 68, do Regimento Interno do TJSP), remetam-se os autos à Secretaria para as imediatas providências cabíveis. Cumprase com premência. Intimem-se. - Magistrado(a) Cláudio Caldeira - Advs: RAFAEL GOMES DOS SANTOS (OAB: 121842/SP)
- Fabiana Simoneti (OAB: 204283/SP) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Nº 0000308-67.2006.8.26.0150 - Apelação - Cosmópolis - Apelante: José Araujo Fonseca - Apelado: Ministério Público do
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