Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IV - Edição 997
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Agravante: Reginaldo Soares Pereira - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - NEGARAM provimento ao agravo.
V.U. - Advogado: Patrick Lemos Cacicedo (OAB: 143765/RJ) (Defensor Público) (Fls: 10)
0110776-24.2010.8.26.0000 (990.10.110776-7) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Pantaleão, Revisor: Des.:
Geraldo Wohlers - Apte/Apdo: Bruno Isauro do Rosario - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - NEGARAM
provimento aos apelos. V.U. - Advogado: Gesson Nilton Gomes da Silva (OAB: 157345/SP) (Defensor Constituído) (Fls: 47)
0111648-39.2010.8.26.0000 (990.10.111648-0) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Pantaleão, Revisor: Des.:
Geraldo Wohlers - Apelante: Jose Augusto de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Rejeitada a matéria
preliminar, NEGARAM provimento ao apelo. V.U. - Advogado: Thiago Alves de Oliveira (OAB: 261220/SP) (Defensor Público)
(Fls: 209)
0116455-05.2010.8.26.0000 (990.10.116455-8) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Pantaleão, Revisor: Des.:
Geraldo Wohlers - Apelante: É P. G. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - NEGARAM provimento à apelação. V.U. - Advogada: Juliana
Martins de Carvalho Monnerat (OAB: 225741/SP) (Defensor Público) (Fls: 105)
0117504-18.2009.8.26.0000 (990.09.117504-8) - Apelação - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Luiz Pantaleão, Revisor:
Des.: Geraldo Wohlers - Apelante: Fabio Luiz Ferreira da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - NEGARAM
provimento ao apelo. V.U. - Advogado: Leandro de Castro Silva (Defensor Público) (Fls: 121)
0117613-61.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tupã - Relator: Des.: Luiz Pantaleão - Impetrante: SERGIO LUIZ DE
ANDRADE - Paciente: Cristiano Finkis dos Reis - NÃO CONHECERAM da impetração, julgando extinto o procedimento de writ.
Determina-se a remessa de cópias de fls. 2/11 e do presente acórdão à elevada consideração da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça. Mediante expedição de carta de ordem, da presente decisão, intime-se pessoalmente o ilustre impetrante, advogado da
FUNAP. V.U. - Advogado: SERGIO LUIZ DE ANDRADE (OAB: 118417/SP) (FUNAP)
0121715-29.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Bauru - Relator: Des.: Luiz Pantaleão - Impetrante: JOÃO PAULO PEREIRA
GREJO - Paciente: Júnior Antonio Ramos - INDEFERIRAM a petição inicial, julgando-se extinto o procedimento de writ. V.U. Advogado: JOÃO PAULO PEREIRA GREJO (OAB: 294628/SP)
0121767-25.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araçatuba - Relator: Des.: Luiz Pantaleão - Impetrante: JULIANO
FERNANDES - Paciente: Cristiano dos Santos Gonçalves - INDEFERIRAM a petição inicial, julgando-se extinto o procedimento
de writ. V.U. - Advogado: JULIANO FERNANDES (OAB: 255174/SP)
0124055-77.2010.8.26.0000 (990.10.124055-6) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Fernando Simão, Revisor: Des.:
Luiz Pantaleão - Apelante: Maria Aparecida Guidi - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Por votação unânime,
declararam extinta a punibilidade em relação ao crime de furto simples tentado, pela prescrição da pretensão punitiva do
Estado, na forma superveniente e intercorrente e, por maioria de votos, concederam “habeas corpus” de ofício para cassada
a sentença apelada quanto ao crime de furto qualificado consumado, determinaram a submissão da apelante a exame de
insanidade mental. Vencido no particular o 3° Juiz, E. Des. Luiz Antonio Cardoso, que negava provimento à apelação e não fará
declaração. - Advogada: Fabiana Camargo Miranda (OAB: 234361/SP) (Defensor Público) (Fls: 164)
0127172-42.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Casa Branca - Relator: Des.: Luiz Pantaleão - Imp/Pacien: Claudiney Alves
de Souza - Determina-se a vista dos autos à Defensoria Pública. V.U.
0127693-26.2007.8.26.0000 (993.07.127693-6) - Apelação - São José dos Campos - Relator: Des.: Luiz Pantaleão - Apelante:
Isaac Reinert de Lima Beazim - Apelado: Ministerio Publico - Prejudicada a apelação, DECLARARAM, com fundamento no art.
107, IV, do CP, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. V.U. - Advogado: Dimas José de Macedo (OAB:
184953/SP)
0129740-31.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araçatuba - Relator: Des.: Fernando Simão - Impetrante: Gisele Santalla
Martinez de Oliveira - Paciente: Ricardo dos Santos Costa - Indeferiram. V. U. - Advogada: Gisele Santalla Martinez de Oliveira
(OAB: 211607/SP)
0131051-57.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tupã - Relator: Des.: Luiz Pantaleão - Impetrante: MARIA APARECIDA DE
AZEVEDO - Paciente: Marlon Francis dos Santos - INDEFERIRAM a petição inicial, julgando-se extinto o procedimento de writ.
Mediante expedição de carta de ordem, do presente acórdão, intime-se pessoalmente a ilustre Impetrante, advogada da FUNAP.
V.U. - Advogada: MARIA APARECIDA DE AZEVEDO (OAB: 98261/SP) (FUNAP)
0131102-68.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tupã - Relator: Des.: Luiz Antonio Cardoso - Impetrante: MARIA APARECIDA
DE AZEVEDO - Paciente: Valdeci da Silva Franca - INDEFERIRAM LIMINARMENTE o processamento da presente ordem de
habeas corpus impetrada em favor de VALDECI DA SILVA FRANCA, qualificado nos autos, determinando o seu arquivamento.
V.U. - Advogada: MARIA APARECIDA DE AZEVEDO (OAB: 98261/SP) (FUNAP)
0132212-05.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Relator: Des.: Luiz Antonio Cardoso - Impetrante:
ORIVALDO DE SOUSA GINEL JUNIOR - Paciente: Fernando da Rocha - INDEFERIRAM LIMINARMENTE o processamento
da presente ordem de habeas corpus impetrada, determinando o seu arquivamento. V.U. - Advogado: ORIVALDO DE SOUSA
GINEL JUNIOR (OAB: 256752/SP) (Defensor Público)
0132266-39.2009.8.26.0000 (990.09.132266-0) - Habeas Corpus - Bauru - Relator: Des.: Luiz Pantaleão - Imp/Pacien:
Gelson Machado de Oliveira - NÃO CONHECERAM da impetração, julgando-se extinto o procedimento de writ. Com cópia
legível da petição inicial, oficie-se ao Juízo da Execução Criminal da Comarca de Bauru - Execução nº 715.260, para que
nomeie Advogado para estudar a situação carcerária do reeducando, postulando o que couber. Remeta-se, para ciência do
impetrante-paciente, cópia do presente acórdão. V.U.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º