Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 985
1961
BERNARDO PINTO e GLEISE LANATTI FERRARESCO moveram a presente execução contra JANIRA PAVILAVICIUS, VALDINEI
ALVES DO AMARAL, GISLAINE CRISTINA TRINDADE DO AMARAL, JOSÉ AUGUSTO TRINDADE FILHO e SONIA DE LURDES
TRINDADE para recebimento da importância descrita na inicial. À fl. 36 os exeqüentes noticiaram integral pagamento do débito,
postulando a extinção do feito. Assim, com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.R.I. Sumaré, 21 de junho de 2011. Gilberto Vasconcelos Pereira Neto Juiz de
Direito - ADV LUIZ SOARES PENNA JUNIOR OAB/SP 15008
604.01.2010.013141-3/000000-000 - nº ordem 2779/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ELMIR REGLY - C O N C L U S Ã O: Em 15 de Junho de 2011, faço estes
autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Dr. Gilberto Vasconcelos Pereira Neto. A Escte. Processo nº. 2779/10
Vistos. BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO moveu ação de busca e apreensão contra ELMIR
REGLY, visando ao bem descrito na inicial, que foi alienado fiduciariamente em garantia. A inicial veio instruída com o contrato
e a notificação extrajudicial (fls. 09/12). O réu foi citado (fl. 25), mas não se manifestou (fl. 27). O bem alienado foi apreendido
e entregue ao autor conforme auto de fl. 26. É o relatório. Fundamento. Decido. O pedido se acha devidamente instruído. O réu
é revel, de modo que deve ser aplicada a regra do art. 319, do Código de Processo Civil ao caso, impondo-se a procedência
da ação. Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e Decreto-Lei nº 91169, JULGO PROCEDENTE a
ação, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja
apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o depósito judicial, facultada a venda pelo autor, na forma do art. 3º parágrafo 5º
do Decreto-Lei nº 911/69. Cumpra-se o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, oficie-se ao Detran, comunicando estar o
autor autorizado a proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Condeno
o réu ao pagamento das custas no processo, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por
cento), do valor dado à causa atualizado. As verbas da condenação serão corrigidas monetariamente a partir desta data. P.R.I.
e arquive-se. Sumaré, 15 de Junho de 2011. Gilberto Vasconcelos Pereira Neto Juiz de Direito - ADV FRANCISCO BRAZ DA
SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
604.01.2010.014009-1/000000-000 - nº ordem 2979/2010 - Alvará - SIMONE APARECIDA DOS SANTOS E OUTROS - C
O N C L U S Ã O Em 15 de Junho de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Dr. Gilberto
Vasconcelos Pereira Neto. A Escte. Processo nº. 2979/10 Vistos. SIMONE APARECIDA DOS SANTOS, SELMA TEREZINHA DOS
SANTOS, WANDERLEI DOS SANTOS e VALDIR DOS SANTOS requerem a expedição de alvará, objetivando o levantamento
do valor relativo ao FGTS depositado na Caixa Econômica Federal em nome de ORLANDO DOS SANTOS, pai dos requerentes,
falecido no dia 16 de setembro de 2010. O valor foi transferido para conta judicial (fl. 56). É o relatório. DECIDO. A pretensão
merece ser deferida porque guarda inteira proporcionalidade com as exigências legais. Expeça-se mandado de levantamento
judicial do depósito de fl. 56 em favor autores. Arbitro os honorários do patrono dativo no valor integral da tabela do convênio
PGE/OAB devido à espécie, expedindo-se certidão. P.R.I., e arquivem-se. Sumaré, 15 de junho de 2011. Gilberto Vasconcelos
Pereira Neto Juiz de Direito - ADV JEFFERSON MANCINI LUCAS OAB/SP 229267
604.01.2010.014205-0/000000-000 - nº ordem 3012/2010 - Alvará - DIEGO HENRIQUE MAGGI DELAGNESI E OUTROS C O N C L U S Ã O Em 13 de junho de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Dr. Gilberto
Vasconcelos Pereira Neto. A Escte. Processo nº 3012/10 Vistos. DIEGO HENRIQUE MAGGI DELAGNESI, ELOIR DELAGNESI
JUNIOR e ELOIR DELAGNESI JUNIOR requerem a expedição de alvará, objetivando o levantamento dos valores relativos ao
PIS e ao FGTS, que se encontram depositados na Caixa Econômica Federal em nome de Maria Cristina Maggi Delagnesi, mãe
dos dois primeiros requerentes e esposa do último, falecida em 05 de março de 2007. É o relatório. DECIDO. Os requerentes
fazem jus ao valor depositado, pois seu pedido guarda inteira proporcionalidade com as exigências legais. Expeça-se alvará
como requerido. Arbitro os honorários da patrona dativa no valor integral da tabela do convênio PGE/OAB devido à espécie,
expedindo-se certidão. Anote-se a inclusão no pólo ativo, observando fls. 16/17. P.R.I., e arquivem-se. Sumaré, 13 de junho de
2011. Gilberto Vasconcelos Pereira Neto Juiz de Direito - ADV RENATA CRISTIANE AFONSO LARA OAB/SP 140005
604.01.2010.014413-7/000000-000 - nº ordem 3066/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SILVIA HELENA GIUNCO
LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CONCLUSÃO Em 13 de junho de 2011, faço estes autos conclusos
ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Sumaré, Dr. Gilberto Vasconcelos Pereira Neto. A Escte. Autos nº 3066/10 Vistos.
HOMOLOGO o acordo entre as partes (fls. 25/27 e 40), para que surta seus regulares efeitos. Expeça-se oficio requisitório
para pagamento do crédito da autora, observando-se o destaque dos honorários contratuais como requerido. P.R.I. Sumaré,
13 de junho de 2011. Gilberto Vasconcelos Pereira Neto Juiz de Direito - ADV MARCIA VASCONCELOS DE CARVALHO OAB/
SP 137650 - ADV FABIANA FERRARI D’AURIA D’ AMBROSIO OAB/SP 181468 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP
232476
604.01.2010.014414-0/000000-000 - nº ordem 3067/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - HÉLIO MACEDO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CONCLUSÃO Em 15 de junho de 2011, faço estes autos conclusos
ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Sumaré, Dr. Gilberto Vasconcelos Pereira Neto. A Escte. Autos nº 3067/10 Vistos.
HOMOLOGO o acordo entre as partes (fls. 32/34 e 53), para que surta seus regulares efeitos. Expeça-se oficio requisitório
para pagamento do crédito da autora, observando-se o destaque dos honorários contratuais como requerido. P.R.I. Sumaré,
15 de junho de 2011. Gilberto Vasconcelos Pereira Neto Juiz de Direito - ADV MARCIA VASCONCELOS DE CARVALHO OAB/
SP 137650 - ADV FABIANA FERRARI D’AURIA D’ AMBROSIO OAB/SP 181468 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP
232476
604.01.2010.015128-6/000000-000 - nº ordem 3198/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X IVETE DA SILVA MATOS VAZ - CONCLUSÃO Em 13 de junho de 2011, faço estes autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Sumaré, Dr. Gilberto Vasconcelos Pereira Neto. A Escte. Autos nº 3198/10
SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, ajuizou a presente ação de Reintegração de Posse contra IVETE
DA SILVA MATOS VAZ, cumprida a liminar, noticiou o autor composição amigável extra-autos, postulando a extinção do feito,
com anuência do requerido (fls. 34/35). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos
do art. 269, III, do Código de Processo Civil, cessados os efeitos da liminar concedida. Pagas eventuais custas, arquivem-se.
P.R.I. Sumaré, 13 de junho de 2011. Gilberto Vasconcelos Pereira Neto Juiz de Direito - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS
CUNHA OAB/SP 118409 - ADV FELIPE MARTINS PEREIRA OAB/SP 279264
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º