Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 976
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de fls. 139. 4. Sem prejuízo, cumpram as partes o determinado nos autos do processo nº 0259517-34.2009.8.26.0002 nesta
data. 5. Int. - ADV: EUZA MARIA BARBOSA DA SILVA DE FARIA (OAB 163240/SP), JENIFFER GOMES BARRETO (OAB
176872/SP), ADMAR BARRETO FILHO (OAB 65427/SP)
Processo 0027209-55.2011.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo
- Milton Saldiba Passarelli de Campos - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência
manifestada pelo Autor a fls. retro, nos termos ali pleiteados, e como conseqüência JULGO EXTINTO, sem a resolução de seu
mérito, o presente feito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Indefiro expedição de ofícios,
providência não determinada por este Juízo. Certifique-se o trânsito em julgado, considerado que houve a renúncia ao prazo
recursal. Após as necessárias anotações, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. P.R.I.C. - ADV: ANA KARINA FRENHANI
TAKENAKA (OAB 177005/SP)
Processo 0027519-95.2010.8.26.0002 (002.10.027519-4) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título Instituto Atlantico - Union Business Factoring Ltda - Embora não tenha havido impugnação aos Embargos, subsiste à parte
Embargante o ônus de demonstrar o quanto alegado. Antes da apreciação do pedido de provas, determino que venham aos
autos cópias das principais peças referentes ao Inquérito Policial instaurado. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Após,
tornem-me. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO MACEDO (OAB 177962/SP), RENATA MARIUCCI (OAB 193930/SP)
Processo 0027726-94.2010.8.26.0002 (002.10.027726-0) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Roseli de
Almeida Santos - BV Leasing - Arrendamento Mercantil S/A - Vistos. 1. Informem se concordam com o julgamento antecipado.
Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte
deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes
autos onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em
desacordo com o acima estipulado serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. 2. Visando a avaliar a
conveniência de se designar audiência prévia (artigo 331 do CPC), em nome da celeridade e da economia processual desde
já consulto se há possibilidade de composição (em caso positivo, indicando cada parte, com clareza, até que ponto estaria
disposta a transigir). Int. - ADV: PAULA REGINA HULLE (OAB 202282/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0027941-70.2010.8.26.0002 (002.10.027941-6) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - MARIA DO
CARMO DINELLI INAMASSU - Vera Lucia Leite da Silva - Vistos. 1. Informem se concordam com o julgamento antecipado.
Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte
deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes
autos onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em
desacordo com o acima estipulado serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. 2. Visando a avaliar a
conveniência de se designar audiência prévia (artigo 331 do CPC), em nome da celeridade e da economia processual desde
já consulto se há possibilidade de composição (em caso positivo, indicando cada parte, com clareza, até que ponto estaria
disposta a transigir). Int. - ADV: MONICA DE ALMEIDA MARANO ARAUJO (OAB 211411/SP)
Processo 0027975-94.2000.8.26.0002 (002.00.027975-9) - Procedimento Sumário - Condomínio Edifício Bonaventure - - José
Sampaio Novaes - - José Sampaio Novaes - Antonio Carlos de Medeiros - Anote-se a fase de Execução. Fls. 396 e seguintes:
ciência às partes. Outrossim, aguarde-se a complementação do valor da arrematação. Int. - ADV: RITA DE CASSIA SPOSITO
DA COSTA (OAB 36209/SP), FRANCISCO LUIS ASSUMPÇÃO FERREIRA LEITE (OAB 233515/SP), KATIA MEIRELLES (OAB
84003/SP), MARCIO DOUGLAS MAXIMIANO (OAB 152570/SP), ROSA MARIA VALERIO DE SOUZA (OAB 80718/SP)
Processo 0029350-81.2010.8.26.0002 (002.10.029350-8) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Hilda
Luizário Amaro - Due Capi Pizzarie - Publicação nos termos do artigo 162, par. 4º do Código de Processo Civil para autor:
manifestar-se sobre contestação e documentos de fls. 65/77, no prazo legal. - ADV: PATRICIA ESTHER AMARO CIMINO (OAB
86797/SP), JULIO MESSIAS MARTINHO MONTEIRO (OAB 236585/SP)
Processo 0030682-98.2001.8.26.0002 (002.01.030682-1) - Execução de Título Extrajudicial - Associação Educacional
Nove de Julho - Lilian Meire Martins Soares - Vistos. Fls. 264/265: determino ao órgão abaixo mencionado as providências
necessárias no sentido de ser encaminhado a este Juízo as informações abaixo descritas, relativas a Lilian Meire Martins
Soares, CPF: 085.911.678-64, RG: 16995161-3, filho(a) deFiliação da Parte Selecionada \<\< Nenhuma informação disponível
\>\> (x ) cópia(s) da(s) Declaração(ões) de Imposto de Renda relativa(s) ao(s) exercício(s) de 2009 e 2010.. ( ) o endereço
constante da Declaração de Imposto de Renda. Esclareço que a informação supra referida deverá ser fornecida: (x ) mediante
pagamento de eventuais despesas pela parte. ( ) isento de custas. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO, que poderá ser impresso através do portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br, sendo
desnecessária a juntada de cópia do protocolo. Intime-se. Aviso: ofício já disponível para iompressão. - ADV: ROSELI DOS
SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0031205-95.2010.8.26.0002 (002.10.031205-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Raimundo Nonato Ferreira Lima - Vistos. 1. Fls. 43/44
e ss: DEFIRO. Converto a presente ação de Busca e Apreensão em DEPÓSITO. Façam-se as devidas anotações em Cartório.
2. Retifique-se o valor da causa (R$13.737,00), após recolhida as custas de diligências necessárias , cite-se o réu para que no
prazo de cinco (5) dias, entregue o bem alienado ou pague seu equivalente em dinheiro (artigo 902 do Código de Processo Civil)
ou ainda conteste a ação, sob pena de presumirem-se aceitos os fatos alegados pelo autor (artigo 285 do mesmo diploma legal).
3. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no
Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado,
instruída com a contrafé, devendo, o sr. Oficial de Justiça, atender aos ditames legais, observando-se que, conforme Capitulo
VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a
obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. 4. Ficam deferidos os benefícios do artigo 172 e parágrafo
do Código de Processo Civil. 5. Int. e Dil. - ADV: EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
Processo 0031621-29.2011.8.26.0002 - Impugnação de Assistência Judiciária - Seguro - Bradesco Seguros S/A - José
Gomes Ferreira - Vistos. Manifeste-se o impugnado. Int. - ADV: ALDENIR NILDA PUCCA (OAB 31770/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0032224-05.2011.8.26.0002 - Impugnação de Assistência Judiciária - Auto Viacao Jurema Ltda. - Maria do Socorro
da Silva Souza e outro - Vistos. Manifestem-se os impugnados, no prazo de 5 dias. Após , tornem conclusos. Int. - ADV:
MANOEL OLIVEIRA LEITE (OAB 64718/SP), NEUSA ANDRADE HORTA (OAB 53730/SP)
Processo 0033322-59.2010.8.26.0002 (002.10.033322-4) - Procedimento Ordinário - Seguro - Rosana Maria Barbosa dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º