Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 967
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as devidas contas. No mais, em razão do convênio INFOJUD, este Juízo procedeu à pesquisa de endereços da ré, conforme
protocolo que segue. Regularizados os autos, abra-se vista à autora. Int. Mauá, 13 de maio de 2011. “ - (vista do mandado
devolvido às fls. 53/54 - Oficial de Justiça informa que não localizou o nº 2771 na av. para citar Talita) - (vista da informação DRF
de fls.59). - ADV FERNANDA VIEIRA CAPUANO OAB/SP 150345
348.01.2009.021820-2/000000-000 - nº ordem 2992/2009 - Acidente do Trabalho - JOSE NILSON CARLOS DA CUNHA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 195 - “ Processo nº 2992/2009 - Acidente do Trabalho Vistos. Tornem
os autos ao Experto do Juízo para que preste os esclarecimentos solicitados pelo INSS às fls. 187/189. Após, vista às partes e
tornem conclusos. Int. Mauá, 28 de março de 2011. “ - (vista dos esclarecimentos do perito judicial de fls. 197/198). - ADV ANA
MARIA STOPPA OAB/SP 108248
152.01.2009.009941-0/000000-000 - nº ordem 3033/2009 - Alvará - JOSE JUVENAL MUNIN E OUTROS - CONCLUSÃO
Em 25 de maio de 2011, faço estes autos conclusos ao Meritíssimo Juiz Substituto desta Vara, Dr. RAFAEL CARVALHO DE SÁ
RORIZ. Eu, _____________, escrevente, subscrevi. Processo nº 3033/09 VISTOS. Ante a prova documental apresentada nos
autos do ALVARÁ requerido por E.M. e J.J.M., em face do falecimento de M.M., DEFIRO o pedido inicial e autorizo a expedição
do Alvará para levantamento, em favor de E.M. e J.J.M., de dois terços do montante depositado na instituição bancária indicada
nos autos, com prazo de 360 dias, comprovando-se nestes autos os valores efetivamente levantados. Ressalte-se que deverá
ficar retida a quantia equivalente a um terço em nome do herdeiro ausente, chamado Roberto, filho de da falecida H.M. (fl. 57),
esta, por sua vez, irmã das partes. A quantia deverá ser transferida para a Agência do Banco do Brasil do Fórum de Mauá,
em nome do sucessor ausente. Sem custas. Após a transferência da parte que cabe a Roberto, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. P.R.I. Mauá, 25 de maio de 2011. RAFAEL CARVALHO DE SÁ RORIZ Juiz Substituto Em ______ de
___________________ de 2011, recebi estes autos do MM. Juiz Substituto. Eu, _____________, escrevente, subscrevi. - ADV
MARIA APARECIDA RIBEIRO COSTA OAB/SP 189866
348.01.2009.024446-6/000001-000 - nº ordem 3327/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Cumprimento
de Título Judicial - BANCO BRADESCO S/A. X JOAO BATISTA PUTINI - Fls. 40 - “ Proc. nº 3327/09-01 VISTOS. Despacho
1. O impugnante afirma incorreto o saldo base sobre o qual aplicados os índices determinados na sentença. 2. Portanto,
autos ao contador, para conferência. Deverão ser incluídos o valor das custas, pois a assistência judiciária apenas permite
ao beneficiário não antecipá-las, mas não exime o vencido de pagá-las, porque devidas ao Estado. Em 27/05/2011. “ - ADV
MAURÍCIO ALESSANDER BARRACA OAB/SP 191447 - ADV EVERSON KLIM COSTA OAB/SP 184535
348.01.2009.024848-8/000000-000 - nº ordem 3369/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. G. P. E OUTROS X L.
A. P. - (vista da carta precatória devovida às fls. 60/62 - requerido desligou-se da empresa (estamparia) estabelecida no local há
3 meses, sem informar seu destino). - ADV VANUSA RAMOS BATISTA LORIATO OAB/SP 193207
348.01.2010.000657-3/000000-000 - nº ordem 59/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X JOSE HELCIO MARTINS DE OLIVEIRA - Fls. 57 - “ Proc. nº 59/10 VISTOS. Face
à extinção, requisite-se a devolução da carta precatória independentemente de cumprimento. Int. Mauá, 12 de maio de 2011.
“ - (vista de fls.58 - extrato com informação que Juízo Deprecado devolveu a CP em 25/05/11) - ADV ROBERTO STOCCO OAB/
SP 169295 - ADV ELIANA ESTEVÃO OAB/SP 161394
348.01.2010.003058-5/000000-000 - nº ordem 369/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
SA BANCO MULTIPLO X EDILEN TEIXEIRA DE LIMA - Fls. 40 - Sentença nº 935/2011 registrada em 05/05/2011 no livro
nº 310 às Fls. 232/233: Proc. nº 369/10 VISTOS. Trata-se de ação de Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária na qual o
autor apesar de intimado para providenciar o regular andamento do feito, deixou que se escoasse o prazo assinado, sem
manifestação. Assim, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação
de BUSCA E APREENSÃO-ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA promovida por HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO em face de
EDILEN TEIXEIRA DE LIMA, revogando a liminar anteriormente concedida. Custas na forma da lei. Ao arquivo, feitas as devidas
anotações e comunicações. P.R.I. Mauá, 02 de maio de 2011. RAFAEL CARVALHO DE SÁ RORIZ Juiz Substituto - ADV ANA
KARINA FRENHANI TAKENAKA OAB/SP 177005 - ADV CARLA CALLERI OAB/SP 172695
348.01.2010.003058-5/000000-000 - nº ordem 369/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
SA BANCO MULTIPLO X EDILEN TEIXEIRA DE LIMA - Fls. 46 - “ Proc. nº 369/10 VISTOS. Fls. 44/45: Recolham-se as custas
devidas da juntada de procuração, em 48 horas. No mais, publique-se a decisão de fls. 41. Int. Mauá, 27 de maio de 2011. “ ADV ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA OAB/SP 177005 - ADV CARLA CALLERI OAB/SP 172695
348.01.2010.003516-8/000000-000 - nº ordem 444/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR DE MAUA X EDSON CEZAR DA COSTA - Fls. 55 - “ Proc. nº 444/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) Vistos.
Expeça-se o necessário para citação do réu nos endereços de fls. 52/53, ainda não diligenciados, promovendo o autor o
necessário, no prazo de cinco dias. Int. Mauá, 25 de maio de 2011. “ - (autor recolher diligência do Oficial de Justiça e taxa para
distribuição de precatória) - ADV ROSANE ANDREA TARTUCE OAB/SP 216678
348.01.2010.004743-5/000000-000 - nº ordem 653/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ADMILSON SOUZA PORTO - (vista de fls. 40/41 - mandado devolvido com certidão
do Oficial de Justiça informando que nãolocalizou o nº 6-A na Rua Silvio A Araujo e nas imediações, no nº 103 (antigo n. 6) o
requerido não reside e o veículo não foi localizado) - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
348.01.2010.007566-8/000000-000 - nº ordem 1071/2010 - Ação Monitória - SAMIR MORAIS YUNES X VALDIVA RODRIGUES
SAMPAIO MODAS - Fls. 45 - “ Proc. nº 1071/10 VISTOS. Cite-se a ré, na pessoa do sócio indicado às fls. 41, por carta com AR,
observadas as formalidades legais. Int. Mauá, 13 de maio de 2011. “ - ADV LUCIO ALEXANDRE BONIFACIO OAB/SP 261374
348.01.2010.012410-8/000000-000 - nº ordem 1705/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - I. M. R. X J. P. T. - (retirar
mandado de averbação e certidão de honorários) - ADV ARLETE ZANFERRARI LEITE OAB/SP 126789
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º