Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 953
1450
116.01.2006.506313-0/000000-000 - nº ordem 7030/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE CAMPOS DO JORDÃO X S/A PREDIAL E TERRITORIAL CAMPOS DO JORD - r.desp.fls.59. - I - (fls.16-17) Pedido de bloqueio de ativos financeiros será apreciado oportunamente. II - (fls.18-19) - Indefiro o pedido de sobrestamento do
feito, diante do lapso temporal decorrido. Diga a Fazenda Municipal sobre o cumprimento do acordo administrativo n. 679/09,
observando que seu silêncio será interpretado como tendo havido a quitação do débito, autorizando a extinção da execução (art.
794, I, do CPC). III - (fls.21-58) - Pedido de extinção pelo pagamento da dívida será apreciado após manifestação da Fazenda
Pública. IV - Int. P. - ADV HELOISA HELENA PRONCKUNAS RABELO OAB/SP 134835 - ADV SIMONE CRISTINA GONCALVES
OAB/SP 135723 - ADV PRISCILA GIAQUINTO FIORILLO OAB/SP 192489 - ADV ANDRÉ GABRIEL HATOUN FILHO OAB/SP
155944 - ADV MÁRCIO MARTINELLI AMORIM OAB/SP 153650
116.01.2006.506317-0/000000-000 - nº ordem 7034/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE CAMPOS DO JORDÃO X S/A PREDIAL E TERRITORIAL CAMPOS DO JORD - r.desp.fls.58. - I - (fls.15-16) Pedido de bloqueio de ativos financeiros será apreciado oportunamente. II - (fls.17-18) - Indefiro o pedido de sobrestamento do
feito, diante do lapso temporal decorrido. Diga a Fazenda Municipal sobre o cumprimento do acordo administrativo n. 682/09,
observando que seu silêncio será interpretado como tendo havido a quitação do débito, autorizando a extinção da execução (art.
794, I, do CPC). III - (fls.20-57) - Pedido de extinção pelo pagamento da dívida será apreciado após manifestação da Fazenda
Pública. IV - Int. P. - ADV ANA MARIA DA SILVA MIRANDA OAB/SP 94816 - ADV MARIA DA PENHA LOPES HELLO OAB/SP
44137 - ADV PRISCILA GIAQUINTO FIORILLO OAB/SP 192489 - ADV ANDRÉ GABRIEL HATOUN FILHO OAB/SP 155944 ADV MÁRCIO MARTINELLI AMORIM OAB/SP 153650
116.01.2006.506319-6/000000-000 - nº ordem 7036/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE CAMPOS DO JORDÃO X S/A PREDIAL E TERRITORIAL CAMPOS DO JORD - r.desp.fls.61. - I - (fls.18-19) Pedido de bloqueio de ativos financeiros será apreciado oportunamente. II - (fls.20-21) - Indefiro o pedido de sobrestamento do
feito, diante do lapso temporal decorrido. Diga a Fazenda Municipal sobre o cumprimento do acordo administrativo n. 686/09,
observando que seu silêncio será interpretado como tendo havido a quitação do débito, autorizando a extinção da execução (art.
794, I, do CPC). III - (fls.23-60) - Pedido de extinção pelo pagamento da dívida será apreciado após manifestação da Fazenda
Pública. IV - Int. P. - ADV SIMONE CRISTINA GONCALVES OAB/SP 135723 - ADV MARIA DA PENHA LOPES HELLO OAB/SP
44137 - ADV PRISCILA GIAQUINTO FIORILLO OAB/SP 192489 - ADV ANDRÉ GABRIEL HATOUN FILHO OAB/SP 155944 ADV MÁRCIO MARTINELLI AMORIM OAB/SP 153650
116.01.2006.506321-8/000000-000 - nº ordem 7038/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE CAMPOS DO JORDÃO X S/A PREDIAL E TERRITORIAL CAMPOS DO JORD - r.desp.fls.60. - I - (fls.17-18) Pedido de bloqueio de ativos financeiros será apreciado oportunamente. II - (fls.19-20) - Indefiro o pedido de sobrestamento do
feito, diante do lapso temporal decorrido. Diga a Fazenda Municipal sobre o cumprimento do acordo administrativo n. 687/09,
observando que seu silêncio será interpretado como tendo havido a quitação do débito, autorizando a extinção da execução (art.
794, I, do CPC). III - (fls.22-59) - Pedido de extinção pelo pagamento da dívida será apreciado após manifestação da Fazenda
Pública. IV - Int. P. - ADV HELOISA HELENA PRONCKUNAS RABELO OAB/SP 134835 - ADV SIMONE CRISTINA GONCALVES
OAB/SP 135723 - ADV PRISCILA GIAQUINTO FIORILLO OAB/SP 192489 - ADV ANDRÉ GABRIEL HATOUN FILHO OAB/SP
155944 - ADV MÁRCIO MARTINELLI AMORIM OAB/SP 153650
116.01.2006.506327-4/000000-000 - nº ordem 7044/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE CAMPOS DO JORDÃO X S/A PREDIAL E TERRITORIAL CAMPOS DO JORD - r.desp.fls.59. - I - (fls.16-17) Pedido de bloqueio de ativos financeiros será apreciado oportunamente. II - (fls.18-19) - Indefiro o pedido de sobrestamento do
feito, diante do lapso temporal decorrido. Diga a Fazenda Municipal sobre o cumprimento do acordo administrativo n. 691/09,
observando que seu silêncio será interpretado como tendo havido a quitação do débito, autorizando a extinção da execução (art.
794, I, do CPC). III - (fls.21-58) - Pedido de extinção pelo pagamento da dívida será apreciado após manifestação da Fazenda
Pública. IV - Int. P. - ADV ANA MARIA DA SILVA MIRANDA OAB/SP 94816 - ADV SIMONE CRISTINA GONCALVES OAB/SP
135723 - ADV PRISCILA GIAQUINTO FIORILLO OAB/SP 192489 - ADV ANDRÉ GABRIEL HATOUN FILHO OAB/SP 155944 ADV MÁRCIO MARTINELLI AMORIM OAB/SP 153650
116.01.2006.506331-1/000000-000 - nº ordem 7048/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE CAMPOS DO JORDÃO X S/A PREDIAL E TERRITORIAL CAMPOS DO JORD - r.desp.fls.64. - I - (fls.17-22)
- Pedidos de desconsideração da personalidade jurídica e bloqueio de ativos financeiros serão apreciados oportunamente. II (fls.23-24) - Indefiro o pedido de sobrestamento do feito, diante do lapso temporal decorrido. Diga a Fazenda Municipal sobre o
cumprimento do acordo administrativo n. 692/09, observando que seu silêncio será interpretado como tendo havido a quitação
do débito, autorizando a extinção da execução (art. 794, I, do CPC). III - (fls.26-63) - Pedido de extinção pelo pagamento da
dívida será apreciado após manifestação da Fazenda Pública. IV - Int. P. - ADV HELOISA HELENA PRONCKUNAS RABELO
OAB/SP 134835 - ADV SIMONE CRISTINA GONCALVES OAB/SP 135723 - ADV PRISCILA GIAQUINTO FIORILLO OAB/SP
192489 - ADV ANDRÉ GABRIEL HATOUN FILHO OAB/SP 155944 - ADV MÁRCIO MARTINELLI AMORIM OAB/SP 153650
116.01.2006.506333-7/000000-000 - nº ordem 7050/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE CAMPOS DO JORDÃO X S/A PREDIAL E TERRITORIAL CAMPOS DO JORD - r.desp.fls.60. - I - (fls.17-18) Pedido de bloqueio de ativos financeiros será apreciado oportunamente. II - (fls.19-20) - Indefiro o pedido de sobrestamento do
feito, diante do lapso temporal decorrido. Diga a Fazenda Municipal sobre o cumprimento do acordo administrativo n. 693/09,
observando que seu silêncio será interpretado como tendo havido a quitação do débito, autorizando a extinção da execução (art.
794, I, do CPC). III - (fls.22-59) - Pedido de extinção pelo pagamento da dívida será apreciado após manifestação da Fazenda
Pública. IV - Int. P. - ADV HELOISA HELENA PRONCKUNAS RABELO OAB/SP 134835 - ADV MARIA DA PENHA LOPES
HELLO OAB/SP 44137 - ADV PRISCILA GIAQUINTO FIORILLO OAB/SP 192489 - ADV ANDRÉ GABRIEL HATOUN FILHO
OAB/SP 155944 - ADV MÁRCIO MARTINELLI AMORIM OAB/SP 153650
116.01.2006.506335-2/000000-000 - nº ordem 7052/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE CAMPOS DO JORDÃO X S/A PREDIAL E TERRITORIAL CAMPOS DO JORD - r.desp.fls.59. - I - (fl.17) Pedido de bloqueio de ativos financeiros será apreciado oportunamente. II - (fls.18-19) - Indefiro o pedido de sobrestamento do
feito, diante do lapso temporal decorrido. Diga a Fazenda Municipal sobre o cumprimento do acordo administrativo n. 694/09,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º