Disponibilização: Terça-feira, 5 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 926
2319
X MARCUS VINICIUS BRITO BARBOSA - Fls. 17 - Sentença nº 400/2011 registrada em 14/03/2011 no livro nº 118 às Fls. 255:
Ante o exposto, diante das considerações já expostas às fls. 14, DECLARO EXTINTO o processo nos termos do art. 51, II da Lei
nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento de documentos, mediante recibo nos autos. Inexiste verba
de sucumbência (artigo 54 da lei 9099/95). P.R.I. - ADV ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 173950
609.01.2010.000315-1/000000-000 - nº ordem 47/2010 - Reparação de Danos (em geral) - - NILSON SERGIO DA SILVA X
COMERCIAL MOVEIS DAS NAÇÕES SOC LTDA - Certificada a tempestividade, recebo o recurso de fls. 66/73. Apresente o(a)
Recorrido(a) a resposta, no prazo de 10 dias (artigos 41 e 42, da Lei 9099/95), após com a juntada subam os autos ao Colégio
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Itapecerica da Serra/SP., com as cautelas legais e de estilo. Int. - ADV SANDRA
REGINA COMI OAB/SP 114522
609.01.2010.001627-0/000000-000 - nº ordem 257/2010 - Declaratória (em geral) - - MICHEL DE PAULA LIMA X BANCO
CITICARD S/A E OUTROS - Fls. 40/40V - Sentença nº 413/2011 registrada em 15/03/2011 no livro nº 118 às Fls. 275/276: Ante
o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, DECLARANDO INEXIGÍVEL QUALQUER DÉBITO
DECORRENTE DAS DESPESAS NO VALOR DE R$ 40,00 (QUARENTA REAIS) CADA, IDENTIFICADAS COMO CASAS BAHIA
302, DATADAS DE 13/02, 13/06, 22/08, 22/09, 23/10, QUE SE VENCERAM RESPECTIAMENTE EM 12/03, 12/07, 12/09, 12/10,
E 12/11, TUDO DO ANO DE 2009, BEM COMO DECLARANDO INEXIGÍVEIS TODOS OS JUROS E ENCARGOS MORATÓRIOS
COBRADOS EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DAS RERERIDAS DÍVIDAS. Inexiste verba de sucumbência (artigo 54 da lei
9099/95). Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Registre-se. - ADV FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
OAB/SP 39768 - ADV GLEICE ELY RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 178589 - ADV JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR OAB/
SP 138667
609.01.2010.003218-1/000000-000 - nº ordem 508/2010 - Declaratória (em geral) - CLAUDIO DA SILVA SIQUEIRA X BANCO
CARREFOUR SA - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 64 e verso. Já cumprida a liminar em relação à publicidade da anotação
restritiva (fls. 47), a qual de fato prejudicava o crédito do autor, deve o mesmo simplesmente ignorar as cartas de cobrança
recebidas, cujo envio indevido, ainda que lastimável, não justifica o arbitramento de multa em caráter de urgência inerente ao
pleito cautelar. Int. - ADV FABIO ALEXANDRE CHERNIAUSKAS OAB/SP 171890 - ADV PAULO FERNANDO AMADELLI OAB/
SP 215892 - ADV FABIO ALEXANDRE COSTA OAB/SP 299617
609.01.2010.007407-6/000000-000 - nº ordem 1168/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - ELIZEU VIEIRA X
PAULO ANTONIO DE MENEZES - Fls. 46/47 - Sentença nº 371/2011 registrada em 14/03/2011 no livro nº 118 às Fls. 196/198:
Diante do exposto e pelo que mais consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, para condenar o
Requerido ao pagamento ao Autor da quantia de R$ 4.808,00 (quatro mil, oitocentos e oito reais), com correção monetária
desde 10/05/2010, data do orçamento de fls. 21, e juros de mora desde o evento danoso, em 09/05/2010 (fls. 16), conforme
a Súmula número 54 do STJ. Em até quinze dias a partir do trânsito em julgado da presente, o Requerido deverá efetuar o
pagamento do montante da condenação ao Autor, sob pena de acréscimo de dez por cento, nos termos do artigo 475-J, do
Código de Processo Civil. Inexiste verba de sucumbência (artigo 54 da lei 9099/95). P.R.I. - ADV ADALBERTO DE CARVALHO
ANTUNES JUNIOR OAB/SP 184258
609.01.2010.008713-8/000000-000 - nº ordem 1268/2010 - Condenação em Dinheiro - - EDIMILSON FLORENCIO DE
SOUSA X JOSÉ DOMINGUES DE OLIVEIRA FILHO JET DIESEL - Fls. 41/41v - Sentença nº 459/2011 registrada em 15/03/2011
no livro nº 119 às Fls. 55/56: Isto posto, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, II da Lei
9.099/95. Inexiste verba de sucumbência (artigo 54 da lei 9099/95). Defiro o desentranhamento de documentos. P.R.I. - ADV
JOSE LUIS JERONIMO SANTOS OAB/SP 285421
609.01.2010.015340-2/000000-000 - nº ordem 2308/2010 - Reparação de Danos (em geral) - EDMO PRAXEDES MONTEIRO
X OSMAR MUNHOZ JUNIOR ME - “Ante devolução do SEED negativo informando que nº não existe, manifeste-se o requerente,
no prazo de cinco dias. Int. - ADV MARTA REGINA SATTO VILELA OAB/SP 106318
609.01.2011.001404-3/000000-000 - nº ordem 248/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA EDSON DE MATTOS X JURANDIR & IVANEIDE COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA ME E OUTROS - Ante devolução
negativa do SEED, expedido para o requerido JURANDIR, manifeste-se o requerente, no prazo de cinco dias, requerendo o quê
de direito. Int. - ADV ALEXANDRA BRAZ COSTA PEREIRA DE MATTOS OAB/SP 191953
609.01.2007.010028-1/000000-000 - nº ordem 1287/2007 - Reparação de Danos (em geral) - JOAO PRETEL VASQUES X
MARCIA MARTINS ETCHEGOYEN - Sentença nº 470/2011 registrada em 15/03/2011 no livro nº 119 às Fls. 83: Vistos. Ante o
teor de fl(s). 140, JULGO EXTINTA a presente ação de Reparação de Danos Causados Acid. Veículo em fase de EXECUÇÃO
movida por JOÃO PRETEL VASQUES em face de MARCIA MARTINS ETCHEGOYEN, nos termos do artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. - ADV BIANCA BRITO DOS REIS OAB/SP 216977 - ADV ANDRÉIA FOGAÇA MARICATO OAB/SP
224527 - ADV RENATA DINIZ LAMIN OAB/SP 217261
609.01.2009.014225-0/000000-000 - nº ordem 2127/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - ELIENE SILVA
SANTOS X MARIA DAS MERCES MARTINS BIGHETTI - Fls: 94/97. Após tentativa frustrada de pagamento via imprensa, defiro
penhora Bacen-Jud do valor apurado. Int. - ADV DEBORA AREDES OAB/SP 148727 - ADV VALTER DOS SANTOS COTA OAB/
SP 117419
609.01.2010.001203-3/000000-000 - nº ordem 187/2010 - Reparação de Danos (em geral) - - ROCIVAL DA SILVA PINHEIRO
X GE MONEY BANCO GE CAPITAL SA - Certificada a tempestividade, recebo o recurso de fls. 69/90. Apresente o(a) Recorrido(a)
a resposta, no prazo de 10 dias (artigos 41 e 42, da Lei 9099/95), após com a juntada subam os autos ao Colégio Recursal dos
Juizados Especiais Cíveis de Itapecerica da Serra/SP., com as cautelas legais e de estilo. Int. - ADV EDUARDO LUIZ BROCK
OAB/SP 91311
609.01.2010.001402-0/000000-000 - nº ordem 221/2010 - Reparação de Danos (em geral) - - CARLITO FERNANDES
MACEDO X GLOBEX UTILIDADES SA PONTO FRIO - TERMO DE PENHORA fls. Tomo por termo a penhora do montante de R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º