Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 900
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292.01.2010.006368-9/000000-000 - nº ordem 732/2010 - Execução de Alimentos - M. V. D. P. S. X M. V. S. - Fls. 41 - Vistos.
Retro: defiro. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se o exequente, por carta com “AR”, a dar regular prosseguimento ao
feito, em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV MARIA AUXILIADORA COSTA OAB/SP 172815
292.01.2010.006409-4/000000-000 - nº ordem 738/2010 - Divórcio (ordinário) - C. D. L. C. X R. R. C. - Fls. 29 - Vistos.
Defiro JG. Recebo a petição de fl. 28 como emenda à inicial. Anote-se. Cite-se e intime-se, ficando a ré advertida do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos com verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, contados da juntada do presente aos autos. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob penas da Lei. Intime-se. - ADV ANA PAULA ARAUJO OAB/SP 250723
292.01.2010.014795-5/000000-000 - nº ordem 20/2011 - Execução de Alimentos - H. L. R. X W. R. R. - Certidão de fls. 70:
certifico e dou fé que nos termos do artigo 162, §4º. do CPC, Vistas dos autos ao autor para: manifesar-se sobre o resultado
negativo do mandado ou carta de citação/intimação (deixou de intimar o requerido, pois segundo informado mudou-se pra São
Jose dso Campos). - ADV VIVIANE RAMOS BELLINI ELIAS OAB/SP 262777 - ADV EBER FERNANDO DA SILVA OAB/SP
267355 - ADV VIVIANE RAMOS BELLINI ELIAS OAB/SP 262777
292.01.2011.000280-5/000000-000 - nº ordem 32/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - V. L. D. S. S. E OUTROS
X J. C. - Fls. 34 - Vistos. Para ratificação dos termos do acordo em audiência, designo o dia 22/03/2011, às 14:40 horas. Intimese as partes, por sua advogada, para comparecimento. Int. - ADV MARIA CRISTINA MARQUES OAB/SP 91426
292.01.2011.000539-5/000000-000 - nº ordem 55/2011 - Divórcio (ordinário) - T. C. D. A. X R. P. D. O. A. - Fls. 18 - Vistos.
Defiro JG. Cite-se com as advertências legais. Após, à replica, vista ao MP. Int. - ADV RENATO OLIVEIRA OAB/SP 250884
292.01.2011.000587-8/000000-000 - nº ordem 65/2011 - Alvará - V. H. A. V. X JD COMARCA - Fls. 17 - Vistos. Oficie-se
com urgência à Caixa Econômica Federal, requisitando informar em dez dias, acerca de eventual valor a título de pensão retido
na conta do FGTS, do genitor do autor, instruindo-se com cópia de fls.10 e 13. No mais, intime-se o autor para atendimento ao
solicitado na cota retro. Após, com a resposta da CEF, tornem ao MP, voltando em seguida. Int. - ADV LUCIANO BAYER OAB/
SP 193417
292.01.2011.000934-0/000000-000 - nº ordem 98/2011 - Guarda de Menor - J. S. M. X E. R. R. - Fls. 29 - Vistos. A certidão
do Ofício Distribuidor atesta que há pedido de regulamentação de visitas em curso perante a 2ª Vara de Família e Sucessões
desta comarca desde novembro de 2010. Consultando os autos do processo 1559/10, verifico que aquele processo já teve
apresentadas a contestação e a réplica. As questões levantadas naqueles autos envolvem a visitação materna, que estaria
sendo impedida pelo guardião, pai do menor. Aqui, o pai pretende regularizar a guarda do filho, bem como ver fixados alimentos
em seu favor. Disso é possível concluir que há conexão entre as causas, já que ambas versam sobre o exercício da guarda e
interesses do filho das partes, que são idênticas nos dois procedimentos. Logo, tendo em vista a prevenção daquele Juízo, e à
vista do que dispõem os artigos 103 e 105 do CPC, o processo deverá ser redistribuído para a 2ª Vara para julgamento conjunto.
Remeta-se estes autos para apreciação conjunta com o processo acima mencionado, anotando-se o necessário. Int. - ADV
EDILAINE GARCIA DE LIMA OAB/SP 221176
292.01.2011.001050-0/000000-000 - nº ordem 117/2011 - Execução de Alimentos - A. M. S. B. X A. W. B. - Fls. 09 - Providencie
a juntada da certidão de nascimento da exequente, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Após, voltem com
prioridade. Int. - ADV ORLANDO DE ARAUJO FERRAZ OAB/SP 49636
292.01.2011.001183-4/000000-000 - nº ordem 132/2011 - Arrolamento - RODRIGO CLEMENTE DOS SANTOS E OUTROS X
RAIMUNDO ZACARIAS DOS SANTOS - Fls. 40 - Vistos. Defiro JG em razão do valor do acervo hereditário. Nomeio inventariante
RODRIGO CLEMENTE DOS SANTOS, independentemente de compromisso. Outrossim, cabe ao inventariante trazer para os
autos com as declarações os documentos a seguir discriminados: 1) certidões atuais, comprobatórias da qualidade de sucessores
e certidões de casamento atuais dos sucessores casados; 2) certidões atuais de propriedade, ônus e alienações de imóveis
(não anteriores à data do óbito); 3) certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis, relativo ao exercício
do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte (www.embras.net/pmjacarei, em Jacareí/SP); 4) documentos comprobatórios
do domínio e valor dos bens móveis se houver (Certificado de Registro de Órgão Estatal de Trânsito ou IPVA), relativa a veículos
automotores (http://www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet, para veículos registrados no Estado de São Paulo), ou ainda, avaliação
atual pela Tabela Fipe (www.fipe.org.br); 5) certidões negativas de tributos municipais que incidam sobre os bens imóveis
do espólio (http://www.embras.net/pmjacarei, para imóveis de Jacareí/SP); 6) certidão negativa conjunta da Receita Federal
(http://www.receita.fazenda.gov.br); 7) certidão comprobatória da ausência, existência ou revogação de testamento, emitida
pelo Registro Central de Testamentos, mantido pelo Colégio Notarial do Brasil (http://www.notarialnet.org.br). Prazo: 15 dias. 8)
Oportunamente, de posse dos documentos que indiquem com exatidão os valores dos bens do espólio, deverá o inventariante,
ainda, conforme artigo 2º do CAT n. 15/03 e da Lei nº 10.705/00, providenciar a solicitação junto ao Posto Fiscal, da apuração
do valor a ser pago de ITCMD, ou certidão de isenção, no prazo de 30 dias, promovendo posteriormente a juntada dos devidos
comprovantes nos autos. Finalmente, desnecessária a citação do pedido inicial já que todos os herdeiros se fazem representar
nestes autos. Int. - ADV ANDERSON ULISSES DE ARAÚJO SANTIAGO OAB/SP 154913 - ADV SOLANGE APARECIDA DA
SILVA OAB/SP 264050
625.01.2009.026527-6/000000-000 - nº ordem 905/2010 - Exoneração de Alimentos - C. R. P. X S. R. D. M. P. - Fls. 253 Vistos. Cls.? Expeça-se mandado de levantamento, observando-se o que ficou consignado na decisão de fls.242/243. Eventuais
depósitos futuros deverão ser objetos de levantamento, sendo dispensada encaminhamento dos autos para apreciação.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV ANTONIO OILSON SANTANNA DE SOUZA OAB/SP
16798 - ADV EMERSON RODRIGUES MOREIRA FILHO OAB/SP 153733 - ADV FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA KUGE
OAB/SP 198440
625.01.2009.026527-6/000000-000 - nº ordem 905/2010 - Exoneração de Alimentos - C. R. P. X S. R. D. M. P. - Certidão de
fls. 259: certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho de fls. 253, expedi, mandado de levantamento referente à conta
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