Disponibilização: Terça-feira, 14 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 852
2672
Processo nº.: 224.01.2010.035865-9/000000-000 - Controle nº.: 572/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EVANDRO
BEZERRA SILVA e outro - Fls.: 2151 a 2151 - Proc. nº 572/2010: Despacho de fls. 2151: “Dê-se ciência às partes da juntada
de fls. 2098 até 2150. Guarulhos, 10 de dezembro de 2010. LEANDRO JORGE BITTENCOURT CANO - Juiz de Direito”. Advogados: ALEXANDRE DE SÁ DOMINGUES - OAB/SP nº.:164098; FERNANDO FARIA JUNIOR - OAB/SP nº.:258717;
IVON RIBEIRO - OAB/SP nº.:136214; JOSE CARLOS DA SILVA - OAB/SP nº.:130817; MIZAEL BISPO DE SOUZA - OAB/SP
nº.:230389; RAPHAEL ARAUJO DA SILVA - OAB/SP nº.:273688; RICARDO FANTI IACONO - OAB/SP nº.:242679; RODRIGO
DE SOUZA REZENDE - OAB/SP nº.:287915; SAMIR HADDAD JUNIOR - OAB/SP nº.:170215; WAGNER APARECIDO GARCIA
- OAB/SP nº.:75753;
Processo nº.: 224.01.2010.074720-6/000000-000 - Controle nº.: 1182/2010 - Partes: Justiça Pública X ALTAIR DOS SANTOS
SILVA e outro - Fls.: - Designo o interrogatório do réu para o dia 11 de fevereiro de 2011, às 16h40. Intime-se-o, bem como
seu defensor. Ciência às partes.
Serve cópia deste para comunicação ao Juízo deprecante. - Advogados: RAFAEL COBRA
DE TOLEDO PIZA - OAB/SP nº.:202169;
Processo nº.: 224.01.2010.070390-0/000001-000 - Controle nº.: 1096/2010 - Partes: Justiça Pública X JOSE WILSON DA
SILVA - Fls.: 9 a 9 - Intime-se a defesa a regularizar sua situação processual, mormente com o recolhimento das custas da
procuração, no prazo de 24h, sob pena das cominações legais. Após, ao Ministério Público.
- Advogados: ELIENE SANTOS
TAVARES SILVA - OAB/SP nº.:223954;
Processo nº.: 224.01.2005.109765-3/000000-000 - Controle nº.: 2061/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X APARECIDO
MACHADO DA SILVA e outro - Fls.: 299 a 299 - Passo ao relatório sucinto do processo, sem qualquer avaliação subjetiva. Réu:
Aparecido Machado da Silva. Vítima: Marcelo Gonçalo de Deus. Data dos fatos: 23/10/2005. Local: Rua Medina Escandina
Mariano, Jardim Fortaleza, Guarulhos. Pronúncia nos termos do artigo 121, § 2º, inciso IV do Código Penal. A r.decisão de
pronúncia foi reformada por v.acórdão proferido em 11/03/2010 em 8ª Câmara de Direito Criminal do E.Tribunal de Justiça
de São Paulo/SP, dando o réu como incurso nas penas do art.121 caput do Código Penal. O processo está preparado para
julgamento, que será realizado no dia 28 de março de 2011, às 13h, no plenário nº 1. Providencie-se o necessário. Defiro os
requerimentos Ministeriais de fls. 296 e 296vº. Int. - Advogados: JOAO VENANCIO FERREIRA - OAB/SP nº.:99059; MARCIA
APARECIDA TASCHETTI - OAB/SP nº.:257463;
1ª Vara do Juizado Especial Cível
RETR.3ddqm.002,
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARULHOS
MM.JUIZ SUBSTITUTO: DR. THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA
PROCESSOS DO ANEXO - UNG
PROC. 358/09 (UNG) RESSARCIMENTO DANOS CAUSADOS ACID VEIC LENILTON VIEIRA FREIRE X FABIO MARCILIO
DOS SANTOS Fls. 47/49 (tópico final de sentença)...: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da inicial, para condenar
o requerido a pagar ao autor a importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) a título de danos materiais, devidamente
corrigidos pela Tabela Prática do tribunal de Justiça, a contar do desembolso e acrescido de juros moratórios a contar da data do
acidente (20/12/2008). Sem custas e condenação a verba honorária por expressa vedação legal. Fica consignado que as partes
terão o prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso, devendo ser feito através de advogado, mediante o recolhimento
das taxas de preparo nas seguintes condições: 1% sobre o valor da causa mais 2% sobre o valor da condenação, isto nunca
inferior a 05 Ufesp’s. Deverá ser recolhido ainda, o valor de porte e remessa de retorno dos autos. Após o trânsito em julgado
da r. sentença, o requerido terá o prazo de 15 dias para satisfazer o débito, independentemente de nova intimação, sob pena de
multa de 10% do valor da condenação e de ser iniciado o cumprimento da sentença. ADV.:CARLOS ANTONIO MATOS DA SILVA,
OAB/SP 302.244; FABRICIA DA SILVA GUSMÃO, OAB/SP 302.050; FABIO DE OLIVEIRA SANT’ANNA, OAB/SP 282.090.
PROC. 1343/09 (UNG) CONDENAÇÃO EM DINHEIRO ROBERTO BATISTA SOUZA X BANCO UNIBANCO S/A e BANCO
BRADESCO S/A Fls. 78 (intimação de audiência): Designou-se audiência de conciliação para o dia 19 de abril de 2011, as
15h00, a ser realizada nesse juízo sito a Rua Ipê, 43, Centro, Guarulhos/SP. ADV.: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE, OAB/SP
103.587.
PROC. 1750/09 (UNG) OBRIGAÇÃO DE FAZER EDSON JORGE CASTANHO X MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA e
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Fls. 112: Vistos. Vislumbro que a contestação de fls. 99/105 foi tempestivamente
apresentada, porém, o processo foi sentenciado antes de sua protocolização, razão pela qual a sentença de fls. 94/95 deve ser
declarada nula, pois afrontou os princípios constitucionais e fundamentais do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88) e do
contraditório (art. 5º, LV, CF/88). Razão pela qual reabro a instrução do processo. Intimem-se as partes para se manifestarem,
justificadamente sobre o interesse na produção de prova oral em audiência, no prazo comum de 10 (dez) dias, devendo a
parte autora, neste mesmo prazo, se manifestar sobre a contestação de fls. 99/105. Intimem-se. ADV.:FERNANDO BERICA
SERDOURA, OAB/SP 174.304; JOEL LEANDRO GOMES DA SILVA, OAB/SP 217.316; EDUARDO LUIZ BROCK, OAB/SP
91.311; KATIA REGINA ROCHA, OAB/SP 114.251; PAULO EDUARDO BLUMER PARADESA, OAB/SP 113.928.
PROC. 2890/09 (UNG) CONDENAÇÃO EM DINHEIRO ALEX SANDRO SANTOS E SOUSA X EDITORA DO BRASIL S/A
Fls. 76: Manifeste-se a ré acerca do documento de fls. 76, no prazo de 5 dias. ADV.: ELAINE DE LANES PINTO TEIXEIRA,
OAB/SP 129.527.
PROC. 2985/09 (UNG) CONDENAÇÃO EM DINHEIRO MANOEL MISSIAS SOARES DA SILVA X BV LIASING ARREND
MERCANTIL S/A Fls. 89: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes na petição de fls. 48/49, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, declarando suspenso o processo de execução, nos termos do artigo 792, do CPC, pelo prazo
concedido pelo credor para cumprimento voluntario da obrigação pelo devedor. Não sendo iniciada a execução, será presumida
a satisfação do crédito. Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte autora por 90 dias, inclusive quanto ao
interesse de restituição dos documentos que juntou aos autos e, decorrido esse prazo, destruam-se os autos, após elaboração
de ficha memória. Int. ADV.: SERGIO CANASHIRO LEITE, OAB/SP 242.881; FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO
MACHADO, OAB/SP 105.400; ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO, OAB/SP 177.274.
PROC. 788/10 (UNG)
DESCONSTITUIÇÃO DE CONTRATO
MARIA VILMA MOREIRA DOS SANTOS X MALAGA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º